OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
“Utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens
particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços
ou atividades públicas ou de interesse público”. Hely Lopes.
Ocupação de terreno privado para depósito de
equipamentos e materiais destinados à realização
de obras e serviços públicos na vizinhança
Utilização de escolas, clubes e outros
estabelecimentos privados para
realização de eleições ou campanhas
de vacinação pública
Fixação, se for o
caso, de
indenização
INSTITUIÇÃO
Ato administrativo
Autoexecutório
EXTINÇÃO
INDENIZAÇÃO
Conclusão da obra
ou serviço público
Condicionada à
ocorrência de
prejuízo ao
proprietário
CARACTERÍSTICAS
• Direito de caráter não real
• Propriedade imóvel
• Transitoriedade
• Situação constitutiva
obras/serviços públicos
• Indenização
• desvinculada de desapropriação
somente quando
houver prejuízo
• Vinculada à desapropriação
sempre indenizável
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
“Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do
exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social”.
Hely Lopes
“Medidas de caráter geral, previstas em lei com fundamento no poder de polícia do
Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de
condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social”. Maria Sylvia Di
Pietro.
“Determinações de caráter geral, por meio das quais o Poder Público impõe a
proprietários indeterminados obrigações de fazer (obrigações positivas), ou obrigações
de deixar de fazer alguma coisa (obrigações ‘negativas’, ou de ‘não fazer’, ou de
‘permitir’), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social”.
Marcelo Alexandrino.
Proibição de construir além de
determinado número de pavimentos
Observância do recuo de alguns
metros para construir
Reserva legal
INSTITUIÇÃO
•Leis ou regulamentos
INDENIZAÇÃO
•Não ensejam nenhuma indenização
CARACTERÍSTICAS
•Atos legislativos ou administrativos de
caráter geral
•Definitividade
•Motivos
interesses públicos abstratos
•Ausência de indenização
TOMBAMENTO
“Modalidade de intervenção por meio da qual o Poder Público procura proteger o
patrimônio cultural brasileiro”. Marcelo Alexandrino.
Memória nacional
Bens de ordem histórica, artística,
arqueológica, cultural, científica,
turística e paisagística
Art. 216.
§ 1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”
VOLUNTÁRIO
Proprietário consente no tombamento
COMPULSÓRIO
Poder Público realiza a inscrição do bem
como tombado, mesmo diante da
resistência e do inconformismo do
proprietário
ESPÉCIES
PROVISÓRIO
Enquanto está em curso o processo
administrativo instaurado pela notificação
do Poder Público
DEFINITIVO
Inscrição do bem como tombado, no
respectivo registro de tombamento, após
concluído do processo administrativo
INSTITUIÇÃO
Competência
legislativa sobre
Vontade expressa do
Legislação Estadual e
proteção ao
Poder Público,
Federal poderá ser
patrimônio histórico,
manifestada por ato
suplementada pela
cultural, artístico,
administrativo do
municipal, no que
turístico e paisagístico
Executivo
couber (CF, art. 30, II)
é concorrente (CF, art.
24, VII)
Processo do
tombamento
Notificação ao
proprietário
(Anuência, ou
Impugnação)
Recurso
Apurar aspectos
que materializam
a necessidade de
intervenção
Decisão pelo
Conselho
Consultivo
Parecer do órgão
técnico cultural
Anulação
Rejeição
Homologação
EFEITOS DOS TOMBAMENTO
• Vedado destruir, demolir ou mutilar
• Autorização do poder público para reparar, pintar ou restaurar
• Conservar
• Se não tiver recursos para realizar as obra de conservação, deverá comunicar o fato ao
órgão que decretou tombamento, o qual poderá executá-la
• No caso de urgência, o Poder Público poderá realizar as obras de conservação,
independentemente de solicitação do proprietário
• Direito de preferência ao Poder Público, no caso de alienação
• Não impedimento à gravação por meio de penhor, anticrese ou
hipoteca
• Ausência de indenização
Download

Intervenção do Poder Público na Propriedade_II