Preservação do
Patrimônio Cultural
Por Paulo J. B. Rosas
A Constituição da República Federativa do Brasil determina em seu artigo
216, §1º:
“O poder público, com a colaboração da
comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,
registros, vigilância, tombamento, e outras formas de acautelamento e preservação.”
A comunidade, em colaboração
com o poder público, deve exercer o
papel de guardiã de seu patrimônio cultural. Todos somos responsáveis pelo
patrimônio cultural de nossa comunidade e devemos cuidar para que ele seja
preservado como nossa herança para as
gerações futuras.
O que é o Patrimônio Cultural?
Patrimônio cultural é tudo aquilo que diz respeito à identidade de um
povo e deve refletir a diversidade da sua
produção cultural e é formado pela soma
dos seus bens culturais.
Patrimônio significa a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos,
e que se vai transmitindo de geração a
geração.
Bem cultural é o produto do processo cultural, que expressa uma época
ou contribui para as transformações de
uma sociedade e proporciona ao ser humano conhecimento e consciência de si
mesmo e do ambiente que o cerca.
Os bens culturais podem ser assim
classificados:
Bem Cultural Tangível é aquele que,
por ter materialidade, pode ser tocado,
podendo ser:
ªª Bem Imóvel: Edifícios, ruas, praças, cidades, igrejas, monumentos, conjuntos
históricos, lugares arqueológicos e mesmos alguns elementos naturais, como as
árvores, grutas, lagos, montanhas.
ªª Bem Móvel: Obras de artes ou artesanatos, mobiliários, utensílios, vestuários,
fotografias, livros, pinturas, objetos arqueológicos.
Bem Cultural Intangível é aquele que
tem uma existência imaterial, por exem-
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plo: festas folclóricas, cultos religiosos
tradicionais, culinária típica, teorias
científicas, manifestações literárias, musicais, plásticas e cênicas.
Porque preservar o
Patrimônio Cultural?
Preservar significa um conjunto de
ações desenvolvidas pelo poder público
com o objetivo de identificar, recuperar
e conservar o patrimônio cultural de um
município, estado ou país, assegurando a
população o acesso a este patrimônio e
impedindo que venham a ser destruídos
ou descaracterizados. A responsabilidade da preservação do patrimônio cultural
é de cada cidadão e não apenas do Estado.
Como preservar o
Patrimônio Cultural?
O instrumento legal necessário
para a proteção dos bens culturais tangíveis (móveis e imóveis) faz-se através
do Tombamento. Dos bens culturais de
natureza imaterial ou intangíveis faz-se
através dos livros de Registro
O tombamento é um atributo legal
realizado pelo poder público com o objetivo de garantir a integridade de um bem
cultural e sua perpetuação da memória,
impedindo que ele venha a ser destruído, descaracterizado ou mutilado.
Essa modalidade jurídica de preservação não altera a propriedade de um
bem tombado e nem implica em sua desapropriação. Ele não deixa de pertencer
a seu proprietário, que continua a exercer
o domínio e a posse. Obras e serviços em
bens tombados somente são permitidos
quando visa a sua restauração ou conservação e tais intervenções devem ser
previamente aprovadas pelo órgão que
foi responsável pelo seu tombamento.
A condição primordial para a realização do tombamento de um bem
cultural é a conscientização do seu valor
histórico, arquitetônico, arqueológico,
artístico, museológico, paisagístico, ambiental, científico e de valor afetivo para
a população. Portanto, o primeiro passo
é a sensibilização da comunidade, a verdadeira responsável e guardiã dos seus
valores culturais.
Quem é responsável pelo
procedimento do Tombamento?
A Constituição Brasileira estabelece
que o tombamento pode ser feito pela
União através do IPHAN – Instituto de
Pesquisa Histórico e Artístico Nacional,
pelo Governo Estadual através do IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais e
pela administração Municipal, em Itajubá,
através do CODPHAI – Conselho Deliberativo de Patrimônio Histórico e Artístico
de Itajubá. Os bens culturais que têm relevância na história do município, devem
ser tombados pelo próprio município. O
tombamento também pode ocorrer em
escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é
feito pela UNESCO.
Como se processa o Tombamento?
O processo consiste de um conjunto
de documentos que dá a fundamentação
teórica que justifica o tombamento. Deve-se seguir uma metodologia básica de
pesquisa e análise do bem cultural a ser
protegido, coletar todas as informações
necessárias à sua identificação, conhecimento e a localização e uma justificativa
do porque está sendo solicitado o tombamento. Anexar cópias de fotografias
antigas e atuais, plantas arquitetônicas,
documentação cartorária e tudo mais
que justifique o valor social do bem a
ser tombado. Caso o processo obtenha o parecer favorável do Instituto ou
Conselho a que foi submetido o proprietário será notificado e terá um prazo de
quinze dias para contestar ou concordar
com o tombamento. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido
legalmente contra destruição ou descaracterização até que haja a homologação
do tombamento com a sua inscrição no
Livro do Tombo específico e averbação
em cartório de Registro de Imóveis onde
esse bem estiver registrado.
Naturale
fevereiro/março - 2011
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Patrimônio Cultural