Visão Geral do Mercado de Carbono
e o MDL
SWISSCAM – 05.05.2004
Roberta Chaves Sá Borges
Mudanças Climáticas - Histórico
• Aumento das concentrações
atmosféricas de Gases de Efeito Estufa
• Intensificação do efeito estufa natural
• Aquecimento adicional da superfície e
da atmosfera da terra
• Ações diplomáticas para a solução do
problema
Negociações Diplomáticas
REUNIÕES INTERNACIONAIS
 1994 – Convenção Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças do Clima
 1995 – COP 1 – Berlim
 1996 – COP 2 – Genebra
 1997 – COP 3 – Quioto – Protocolo de Quioto
 1998 – COP 4 – Buenos Aires
 1999 – COP 5 – Bohn
 2000 – COP 6 – Haia
 2001 – COP 6,5 – Bohn
 2001 – COP 7 – Marraqueche – Acordos de
Marraqueche
 2002 – COP 8 – Nova Delhi
 2003 – COP 9 – Milão - LULUCF
Protocolo de Quioto
OBJETIVO
• Estabelecer metas de redução de emissão
de gases de efeito estufa para os Países
signatários.
• Estabelecer mecanismos que possibilitem a
redução nas emissões de gases do efeito
estufa pelos Países do Anexo I para o
primeiro período de compromisso (20082012).
Protocolo de Quioto
METAS DE REDUÇÃO
Países do Anexo 1: redução das emissões
totais de gases em ao menos 5% aos níveis
de 1990 para o primeiro período de
compromisso.
Países Não Anexo 1: não possuem metas de
redução para o primeiro período de
compromisso.
Protocolo de Quioto
MECANISMOS DE FLEXIBILIZAÇÃO
 Implementação Conjunta (entre Países
do Anexo 1)
 Comércio de Emissões (entre Países do
Anexo 1)
 Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo – MDL (entre Países Anexo 1 e
Não Anexo 1)
Protocolo de Quioto
MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO – MDL - OBJETIVO
Auxiliar as Partes Não Anexo 1 a atingir o
desenvolvimento sustentável e contribuir
para o objetivo da Convenção, assistindo
as Partes do anexo 1 a cumprir com seus
compromissos de redução de emissão.
Protocolo de Quioto
ENTRADA EM VIGOR
90 dias após a ratificação por pelo menos
55 Partes da Convenção, sendo que os
Países do Anexo 1 devem contabilizar pelo
menos 55% das emissões totais de 1990.
Situação atual: 120 Partes ratificaram o
Protocolo, sendo 32 do Anexo 1, as quais
representam um total de 44,2% das
emissões.
Acordos de Marraqueche
MDL – REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
 Participação Voluntária
 Adicionalidade
 Linha de Base
 Fugas (“leakage”)
 Monitoramento
 Verificação
Acordos de Marraqueche
Definição do Projeto
MDL – PASSO A PASSO
Validação
Registro
Emissão de RCE
Implementação
Informação ao Conselho
Executivo e demais partes
Monitoramento
Emissão de Relatórios
Verificação
Certificação
Acordos de Marraqueche
MDL – VALIDAÇÃO – PERÍODO DE OBTENÇÃO DE CRÉDITOS
1. Prazo máximo de 7 anos, que podem ser
renovados no máximo duas vezes, desde
que para cada renovação uma entidade
operacional designada determine que a
linha de base original do projeto ainda é
válida ou for atualizada levando em conta a
existência de novos dados, se for o caso.
2. Prazo máximo de 10 anos, sem opção de
renovação.
Acordos de Marraqueche
USO DA TERRA, MUDANÇA NO USO DA TERRA E FLORESTAS
A elegibilidade das atividades de projeto de
uso da terra, mudança no uso da terra e
florestas no âmbito do MDL está limitada
ao florestamento e reflorestamento.
Os projetos não podem exceder 1% das
emissões do ano base, multiplicado por 5.
Acordos de Marraqueche
USO DA TERRA, MUDANÇA NO USO DA TERRA E FLORESTAS - DEFINIÇÕES
 Florestamento é a conversão, induzida
diretamente pelo homem, de terra que não
foi florestada por um período de pelo menos
50 anos em terra florestada por meio de
plantio, semeadura e/ou promoção induzida
pelo homem de fontes naturais de sementes.
 Reflorestamento é a conversão, induzida
diretamente pelo homem, de terra não
florestada em terra florestada por meio de
plantio, semeadura e/ou a promoção
induzida pelo homem de fontes naturais de
sementes, em área que foi florestada mas
convertida em terra não florestada.
COP 9 - LULUCF
MDL – LULUCF – PEERÍODO DE OBTENÇÃO DE CRÉDITOS
1. Prazo máximo de 20 anos, que podem
ser renovados no máximo duas vezes,
desde que para cada renovação uma
entidade operacional designada
determine que a linha de base original
do projeto ainda é válida ou for
atualizada levando em conta a
existência de novos dados, se for o
caso.
2. Prazo máximo de 30 anos, sem opção
de renovação.
COP 9 - LULUCF
REDUÇÃO CERTIFICADA DE EMISSÃO - RCE
RCE Temporária: expira no período de
compromisso seguinte àquele em que foi
emitida.
RCE de Longo Prazo: expira no fim do
período de obtenção dos créditos, nos
termos do projeto e MDL.
Principais Aspectos Legais – Venda de UREs
COMENTÁRIOS GERAIS
O Protocolo ainda não entrou em vigor.
Ainda não há forma prescrita acerca da
estrutura operacional a ser adotada em
transações envolvendo reduções de emissão.
Importância da elaboração adequada de
contratos envolvendo a transferência de
UREs.
Roberta Chaves Sá Borges
Barbosa, Müssnich & Aragão
Advogados
Tel: (11) 3365-5277
E-mail: [email protected]
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