Região Metropolitana do
Vale do Paraíba e
Litoral Norte
Construindo a Governança Metropolitana
fevereiro / 2012
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
Lei Complementar nº 1166 de 9 de janeiro de 2012
Processo de Implantação da
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
• Estado cria estrutura administrativa.
• Coloca à disposição dos municípios.
• Promoção de Gestão Compartilhada.
Processo de Implantação da
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
• Ações de Natureza:
– Jurídica institucional
– Técnica
Objetivos do Workshop
• Funcionamento do Sistema de Gestão Compartilhada.
• Apresentação das Unidades de Informações
Territorializadas - UITs, aplicadas na região.
• Temas de interesse metropolitano.
Conselho de Desenvolvimento
• A ser instalado em meados do mês de março.
• Caráter normativo e deliberativo.
• 39 prefeitos.
• Representantes do Estado nas funções públicas de
interesse comum.
• Mandato de 24 meses, permitida a recondução.
• Participação paritária do conjunto dos municípios em
relação ao Estado.
Conselho de Desenvolvimento
• 1 Presidente
• 1 Vice-Presidente
• 1 Secretaria Executiva
Conselho de Desenvolvimento
Atribuições
Definir as funções públicas de interesse comum, entre os
seguintes campos funcionais:
1. planejamento e uso do solo;
2. transporte e sistema viário regional: a operação de
transportes coletivos de caráter regional será realizada pelo
Estado, diretamente, ou mediante concessão ou permissão;
3. habitação;
4. saneamento ambiental;
5. meio ambiente;
6. desenvolvimento econômico;
7. atendimento social;
Conselho de Desenvolvimento
Atribuições
8. esportes e lazer;
9. cultura;
10. saúde;
11. educação;
12. planejamento integrado da segurança pública;
13. recursos hídricos;
14. defesa civil e;
15. serviços públicos em regime de concessão ou prestados
diretamente pelo Poder Público.
Conselhos Consultivos
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte: Sub-Regiões
Conselho Consultivo
Composição
Representantes do:
• Poder Executivo Municipal;
• Poder Executivo Estadual;
• Poder Legislativo dos Municípios que integram a RM do
Vale do Paraíba;
• Poder Legislativo Estadual;
• Sociedade Civil.
Conselho Consultivo
Atribuições
• Elaborar propostas representativas dos municípios e da
sociedade civil, a serem deliberadas pelo Conselho de
Desenvolvimento;
• Propor a constituição de Câmaras Temáticas e de Câmaras
Temáticas Especiais;
• Opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre
questões de interesse da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Câmaras Temáticas – Câmaras Especiais
• Câmaras Temáticas:
voltadas ao estudo e discussão das funções públicas de
interesse comum;
• Câmaras Temáticas Especiais:
voltadas a execução de um programa, projeto ou atividade
específica.
Entidade Autárquica – Agência Metropolitana
• A ser criada por Lei Complementar.
• Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
• Propiciar assessoramento técnico e administrativo ao
Conselho de Desenvolvimento.
• Promover a integração do planejamento e da execução das
funções públicas de interesse comum.
• Elaborar planos, programas, projetos e atividades de
interesse comum aos entes da região.
• Emplasa: atuação temporária.
Fundo de Desenvolvimento
• A ser criado mediante decreto.
• Vinculado à Agência Metropolitana.
• Financiar e investir em planos, programas, projetos e
obras de interesse da Região Metropolitana do Vale do
Paraíba e Litoral Norte.
• Aplicação de recursos.
• Conselho de Orientação:
– 4 representantes do Conselho de Desenvolvimento, sendo
2 representando os municípios.
– 2 representantes da Agência Metropolitana.
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
Secretaria de
Desenvolvimento
Metropolitano
Conselho de
Desenvovlimento
Agência
Metropolitana
Conselho Consultivo
(sub-regiões)
Fundo de
Desenvolvimento
Metropolitano
Câmaras
Temáticas
Câmaras
Temáticas Especiais
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano SA
Rua Boa Vista, 170 - 2º andar - Centro - 01014-000 - São Paulo / SP
Tel.: (11) 3293 5310 - Fax: (11) 3293 5336
www.emplasa.sp.gov.br
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