A Legislação Mineral Brasileira
Curso Subseqüente Técnico em
Mineração
2° Módulo
Orientador deste Artigo e Professor de Legislação Ambiental – IFBA. E-mail: [email protected]
Discente em Mineração – IFBA. Márcia Oliveira Silva, E-mail: [email protected]
Discente em Mineração – IFBA. Millena Samara Reis, E-mail: [email protected]
Discente em Mineração – IFBA. Nalesca Pereira Nascimento, E-mail: [email protected]
Discente em Mineração – IFBA. Núbia Teixeira Aguiar- IFBA, E-mail: [email protected]
Introdução
A legislação que detalha as normas sobre pesquisa, extração e
comercialização de substâncias minerais está contida no Código de
Mineração, Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Pela constituição brasileira, as riquezas minerais do país
pertencem à União e não ao proprietário da terra onde elas se
encontram.
As regras para se obter o direito de extrair uma substância mineral
não são exatamente as mesmas em todos os casos; dependem do
tipo de substância.
O órgão que regulamenta e fiscaliza a pesquisa, extração e a
comercialização de bens minerais no país é o DNPM (Departamento
Nacional de Produção Mineral), do Ministério de Minas e Energia.
Introdução
O aproveitamento das substâncias minerais pode ser feito por:
a) Autorização;
b) Licenciamento;
c) Regime de monopólio;
d) Concessão;
e) Permissão de lavra garimpeira.
DNPM
É uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério de
Minas e Energia, com sede em Brasília, Distrito Federal e
circunscrição em todo o Território Nacional.
A produção mineral pelo regime de
autorização de pesquisa
• O requerimento de Alvará de Autorização de Pesquisa
Se em um determinado local existem substâncias minerais valiosas, como
minério de ferro, chumbo, cobre, pedras preciosas, ou rochas ornamentais,
para que possa ser feita a extração o primeiro passo é verificar se os
direitos sobre aquela área já não foram requeridos.
O requerimento deve vir acompanhado de alguns documentos, tais como o
mapa de delimitação da área. ( para substâncias metálicas – fertilizantes,
carvão, diamantes etc... a área é de 2.000 hectares, mas sobe para 10.000
se for situada na Amazônia ).
Outro documento fundamental, nessa etapa é o plano de pesquisa. O
requerimento é aprovado , o diretor geral emite um alvará de autorização
de pesquisa, tendo prazo de 1 ano, sendo insuficiente, poderá requerer
ao DNPM , prorrogação por mais 2 anos.
A produção mineral pelo regime de
autorização de pesquisa
•
O Alvará de Autorização de Pesquisa
Com o alvará na mão, é hora de conversar com o proprietário da terra.
Caso o DNPM conclua que foram suficientes os trabalhos de pesquisa
ou que houve deficiência técnica na sua elaboração, o relatório não será
aprovado, seja qual for a conclusão nele contida. Se o relatório foi
aprovado, isso significa que o DNPM reconhece que o titular da área
delimitou uma jazida, isso é, uma massa individualizada de substância
mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e
que tem valor econômico.
O interessado tem agora um ano para requerer ao ministro de Minas e
Energia a autorização de lavra, prazo esse prorrogável por mais um ano
se justificado. É admitida, em caráter excepcional a extração de
substâncias minerais ainda durante a fase de pesquisa, mediante prévia
autorização de DNPM, como forma de custear essa pesquisa.
A produção mineral pelo regime de
autorização de pesquisa
•A Portaria de Lavra
Fase de lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o
aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias
minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
Jazida X Mina
•Portaria de Lavra
A partir da emissão da portaria lavra, o interessado tem que criar uma
empresa brasileira, ou seja, o relacionamento com o governo federal passa
a se dar na condição de pessoa jurídica, não mais de pessoa física.
A nova empresa deverá, todos os anos, apresentar um relatório anual de
lavra. Caso não cumpra essas exigências, a autorização de lavra poderá
ser revogada.
•Portaria de Lavra
Se no decorrer da lavra, se verificar a existência de minerais radioativos
ou apropriados ao aproveitamento de energia nuclear, que são, portanto,
objeto de monopólio, isso deverá ser comunicado ao DNPM.
A produção mineral pelo regime de
licenciamento
A extração mineral por esse regime é direito exclusivo do proprietário do
solo ou de quem ele autorizar, exceto se a jazida situar-se em imóveis
públicos.
O requerente deverá entregar no DNPM um requerimento elaborado em
formulário padronizado, e a área máxima permitida é de cinqüenta
hectares.
A produção mineral pelo regimento
de monopólio
Segundo a Constituição Federal, são monopólio da União:
 A pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos;
 A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
 A importação e exportação de produtos e derivados básicos resultantes
da lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos
fluidos e da refinação de petróleo;
A produção mineral pelo regime
de monopólio
O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de
derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte,
por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de
qualquer origem;
A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a
industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus
derivados.
A produção mineral pelo regime
de concessão
Esta estabelecido na lei 9.478, de 6 de agosto de 1997. Segunda ela todos
os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território
nacional nele compreendido pertencem à união, cabendo sua
administração a agencia nacional do petróleo (ANP).
A produção mineral pelo regime
de concessão
As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de
gás natural serão exercidas mediantes contratos de concessão, precedidos de
licitação, na forma estabelecida na lei 9.47. Cabe á ANP definir as áreas
(blocos) passiveis de concessão através desses contratos.
Regime de Licenciamento
X
Regime de Autorização e
Concessões
A Produção mineral pelo regime
de permissão de lavra garimpeira.
O regime de extração de bens minerais por garimpeiros chama-se
permissão de lavra garimpeira e esta regulamentado pelo decreto n°
98.812, de 9 de janeiro de 1990.
Garimpeiro é toda pessoa física de nacionalidade brasileira que
individualmente ou de forma associativa atue diretamente no processo da
extração de substancias minerais garimpáveis.
A Produção mineral pelo regime
de permissão de lavra garimpeira.
A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo diretorgeral do DNPM, a brasileiro ou cooperativa de garimpo
autorizada a funcionar como empresa de mineração.
A criação de uma área de permissão de lavra garimpeira
depende de licença prévia do IBAMA (Instituto brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não
pode se dar em terras indígenas.
Curiosidade
No Brasil, comemora-se, em
21 de julho, o Dia Nacional do
Garimpeiro.
O bandeirante Fernão Dias
Paes é o Patrono dos
Garimpeiros Brasileiros.
Referências Bibliográficas
•htt://pt.wikipedia.org/wiki/Garimpo
•Htt://dnpm-pe.gov.br/legisla/Guia5.htm
•Mineratins.to.gov.br/contéudo/regime-de-licenciamento/211
•Tv.uol.com.br/videosgarimpeiros
•Pt.m.wikipedia.org/wiki/dep
Obrigada pela atenção!
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