Recuperação de áreas
degradadas
Biól. Sandra Gazem
Porto Alegre, 17 de setembro de 2015
A
OBTENÇÃO DA
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
NÃO É O FIM DAS
OBRIGAÇÕES DO MINERADOR COM O MEIO AMBIENTE
Como a mineração é um uso
não
definitivo do solo, deve-se prever o uso
sequencial da área;

Os
estudos de RCA/PCA devem ser
norteadores
das atividades de lavra,
minimizando os impactos e possibilitando
o uso futuro pretendido;
Desde
as fases inicias do projeto, é
importante o acompanhamento de todos os
parâmetros de qualidade ambiental.
O MONITORAMENTO
É A PRINCIPAL
FERRAMENTA DE GARANTIA DA QUALIDADE
AMBIENTAL
Com
a
implantação
da
mineração, torna-se imprescindível o
acompanhamento
cuidadoso
e
sistemático desses parâmetros, não
só para o cumprimento da legislação,
mas para alerta de
mudanças
significativas nos indicadores de
qualidade ambiental.
Inicio da lavra de maneira uniforme
e sequencial;
 Extração dentro dos limites da
Poligonal;
Demarcação da área de lavra com
marcos fixos;
Depósito do solo fértil nos limites da
mina;
Construção do sistema de drenagem
e manutenção;
Identificação do empreendimento
com Placa modelo;

Sinalização,
com
placas
indicativas (velocidade, entrada e
saída de caminhões etc.);
Cumprir
medidas mitigadoras
descritas nas licença e projetos;
Cumprimento
das
medidas
compensatórias propostas;
Renovação no prazo de 120 dias;
Monitoramento do local minerado,
até a total estabilização topográfica
e da vegetação.

DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Rios (Rurais e urbanos):
As faixas marginais de qualquer curso
natural perene e intermitente, excluídos os
efêmeros, desde a borda da calha do leito regular,
em largura mínima de:
largura do rio/córrego
largura de mata ciliar
Até 10 m
30 m
De 10 a 50 m
50 m
De 50 a 200 m
100 m
De 200 a 600 m
200 m
acima de 600 m
500 m
ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO
O Decreto Federal 97.632/89 define o
conceito de degradação ambiental como
sendo "processos resultantes de danos ao
meio ambiente, pelos quais se perdem ou se
reduzem algumas de suas propriedades, tais
como a qualidade produtiva dos recursos
naturais."
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS
A legislação brasileira diz que o objetivo
da recuperação é o "retorno do sítio
degradado a uma forma de utilização, de
acordo com um plano preestabelecido para
o uso do solo, visando à obtenção de uma
estabilidade do meio ambiente"
EXEMPLOS
DE RECUPERAÇÃO
DE ÁREAS DEGRADADAS
Intervenção em área de APP
SITUAÇÃO ATUAL, APÓS REPOSIÇÃO
VEGETAL EM ÁREA DE APP
RECUPERAÇÃO EM TALUDES
.
RECUPERAÇÃO EM APP DE
NASCENTE- RAIO DE 50 METROS
INICIO DA RECUPERAÇÃO
FASE ADIANTADA DA RECUPERAÇÃO
RECUPERAÇÃO TALUDES
DURANTE FASE DE LAVRA
SISTEMA DE DRENAGEM
Linha de drenagem- drenos
Bacia de sedimentação- decantação
Bacia de sedimentação
PROPOSTA
DE USO SUSTENTÁVEL APÓS MINERAÇÃO
CERÂMICA CANDELÁRIA- CANDELÁRIA/RS
RETORNO
NO USO DO SOLO PARA
AGRICULTURA
RECUPERAÇÃO TALUDE-
INTERFERENCIA EM ÁREA DE APP E
PROCESSO EROSIVO EM TALUDES
TALUDE
EM RECUPERAÇÃO
TOPOGRÁFICA E REVEGETAÇÃO
TALUDE RECONFIGURADO E REVEGETADO
CERCAMENTO EM LOCAL DE PLANTIO
DE MUDAS COMPENSATÓRIAS
ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE
RESÍDUOS
ACONDICIONAMENTO DE PALLET’S
TANQUE DE ABASTECIMENTO
O USO CONSCIENTE DOS RECURSOS NATURAIS
GARANTIRÁ A SOBREVIVENCIA DAS FUTURAS
GERAÇÕES
Sandra Gazem
Muito obrigado!
Tel. 3337- 4302
E-mail: [email protected]
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