UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E
ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE ARQUIVOLOGIA
SEMINÁRIO :
REPROGRAFIA NA ATUALIDADE
Guilherme Alves
Silvia Letícia
Maria da Penha
Paulo Velasco
REPROGRAFIA
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É o conjunto dos processos de reprodução que,
em vez de recorrerem aos métodos tradicionais de
imprimir, recorrem às técnicas de :
Fotocópias
 Eletrocópia
 Termocópia
 Microfilme
 CD, DVD e Pendrives

VANTAGENS OFERECIDAS PELA
REPROGRAFIA
 SEGURANÇA, sempre é feita uma cópia da microforma de
segurança. O Arquivo de Segurança normalmente fica em um
prédio separado.
REDUÇÃO DE ESPAÇO é uma das maiores vantagens, chega a
mais de 90%. Com isto é possível reduzir custos como aluguel,
aquisição de arquivos de aço e estantes.
DISSEMINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, fica mais agil e barato
remeter pelo correio microformas do que os documentos originais.
Quando os documentos já estão digitalizados eles podem ser
transmitidos via rede, o que contribui para rapidez ao acesso.
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CÓPIAS são fáceis de duplicação das microformas
assim como a obtenção de cópias em papel dos
fotogramas. Quando o documento está em um banco
de dados é possível imprimi-lo com uma impressora a
laser. Em alguns casos a cópia pode ficar até mesmo
melhor que o original.
DURABILIDADE as microformas podem durar
séculos, no caso de apresentarem qualquer problema
basta duplicar.
MANUSEIO é mais fácil, rápido e higiênico.
Digitação de microformas tem um CUSTO reduzido
em mais de 70%, a qualidade das imagens fica melhor
por causa da luz “transmitida”.
REARQUIVAMENTO correto já que a jaqueta, rolo
e o CD não permitem alterar a ordem.
DESVANTAGENS
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Custo muito alto da maioria dos equipamentos.
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Comparação de duas imagens se torna difícil


Valor intrínseco do documento fica perdido, pois
não é possível perceber a pressão que a pessoa
exerceu ao executar uma assinatura.
Original ilegível vai produzir uma cópia também
ilegível
ATUALIDADES EM REPROGRAFIA:

Direito autoral e a reprografia em bibliotecas:
Há recorrentes discussões sobre mudanças na Lei de
Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Podemos apreciar de três
ângulos diversos o fenômeno da reprografia:
do ponto de vista sociológico;
do ponto de vista econômico;
do ponto de vista jurídico.
Dos mais ricos, pronto a sustentar nossos processos de troca de
informações, e é dessa troca que nossa sociedade se alimenta.
Tanto mais que ele ocorre especialmente no domínio das
publicações
científicas
de
alto
nível.
NÃO
PODEMOS
PARAR
ESSE
PROCESSO.
Do ponto de vista econômico; é indiscutível que o
consumidor sai ganhando, em virtude do barateamento dos
suportes.
Do ponto de vista sociológico; estamos diante de um
fenômeno que possa trazer ao autor e/ou ao editor é muito
mais aparente que real. Há um discurso já instalado nesse
setor que fala em milhões de dólares perdidos anualmente
pelos autores e/ou editores.
Vejam só: as fontes, isto é, as bibliotecas precisam adquirir o livro
ou a revista para reproduzi-los; em princípio, o usuário não vai
satisfazer-se
com
o
texto
reprografado.
MAS
ESSE
NÃO
É
O
GRANDE
PROBLEMA:
Essa história das cópias reprográficas nas universidades nasce a
partir de dois problemas: o primeiro, e de longe o mais grave, é a
falta
de
bibliotecas
nas
instituições
de
ensino.
O segundo problema é o que chamo de “método picadinho”. Uma
das tragédias do nosso ensino superior, hoje, é que os alunos não
têm mais acesso ao livro inteiro e sim a pedaços, capítulos, de
várias obras
BIBLIOTECA PÚBLICA. É um local, mantido pelo Estado ou
por instituições, cuja função principal é permitir o acesso aos
livros de forma gratuita.
do ponto de vista jurídico. (e aqui chegamos ao ponto), é
preciso distinguir: – a obra não está protegida, portanto não há
implicações com o direito autoral; – a obra está protegida. Então
temos que distinguir:
trata-se de cópia única para uso privado? Então não há como
pensar em recompensa para o autor e/ou editor;
“Não constitui ofensa ao direito autoral: I – a reprodução em um
só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista,
desde que seja feito por este, sem intuito de lucro.”
b) não se trata de uso privado. Agora, sim, temos uma
questão jurídica. Mas temos ainda que distinguir:
b.1) ocorre uma comercialização ilícita: isso é crime, é
violação de um direito autoral. Se o usuário multiplica a
cópia para tirar um proveito econômico, comete um ato
ilícito. É caso de pirataria, que se visualiza mais nos
fonogramas que nos textos literários ou científicos, mas
pode ocorrer;
b.2) outras formas de utilização, como nas escolas, nas
universidades, nas empresas. Aqui está o ponto mais
delicado, porque há interesses legítimos dos titulares da
obra que devem ser satisfeitos, em virtude da multiplicação
não autorizada e concorrente, embora esta tenha um fim
(digamos) didático ou cultural.
FIM !
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