Patentes e Software
Lucas de Almeida Gama Paixão
Bolsista do Projeto “Sistema de Inovação da UFBa:
Consolidação, Fortalecimento e Expansão”
Orientador: Prof. Raimundo Macêdo
Salvador – Ba
Outubro - 2009
Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual
Propriedade Industrial:
Patentes, Marcas etc
Direito Autoral e Conexos:
Livros, Musicas etc
Direito Sui Generis:
Topografia de Circuitos etc
Lei do Software
• Lei 9.609/98 – Lei do Software:
• “Art. 2º: O regime de proteção à propriedade
intelectual do programa de computador é o
conferido a obras literárias pela legislação de
direitos autorais e conexos vigentes no País,
observado e disposto nesta Lei.”
Direito Autoral
Direito Autoral
Conjunto de direitos exclusivos, garantidos a
expressões abstratas do espírito.
Direito Autoral
• Protege a forma de expressão da ideia, e não ela em si;
• Nasce com a criação;
• Registro opcional, como um meio de provar a autoria;
• Possui validade de 50 anos (Brasil), contados a partir do
ano seguinte a publicação.
Direitos Morais (Software)
• Reivindicar Autoria
• Defender integridade da obra e opor-se a
modificações que denigram sua honra
Direitos Patrimoniais
• Direito de Reprodução;
• Direito de Comercialização;
• Direito de Locação;
• Direito de Autorização de Modificações;
• Direito de utilizar a obra por qualquer meio.
Software Livre
• Tipo especifico de software que atende as quatro liberdades da Free
Software Foundation:
– Liberdade 0: A liberdade para executar o programa, para qualquer
propósito;
– Liberdade 1: A liberdade de estudar como o programa funciona, e
adaptá-lo para as suas necessidades (acesso ao código-fonte);
– Liberdade 2: A liberdade de redistribuir, inclusive vender, cópias;
– Liberdade 3: A liberdade de modificar o programa, e liberar estas
modificações.
Software Livre
• Open Source
• Tolera padrões fechados;
• Convive com software proprietários.
• Free Software (Software Livre)
• Apenas padrões abertos;
• GPL é “hereditario”.
Patentes
Patentes
• Patente: Titulo de propriedade temporário
outorgado pelo Estado ao inventor ou
pessoa legitimada
Patente – Pré-requisitos
• Um invento passível de patenteação deve
compreender-se nos seguintes critérios:
– Novidade: Não deve estar presente no estado da
técnica;
– Atividade Inventiva: Não deve ser óbvio;
– Aplicabilidade Industrial: Deve servir em algum
ramo industrial
Direito Autoral e Patente - Comparação
Direito Autoral
Patente
• Exame Formal
• Exame Técnico
• Proteção para a
• Proteção para a aplicação
• Registro facultativo.
• Deposito obrigatório.
(documentação
apresentada);
expressão literal (não
para a aplicação);
(novidade, atividade
inventiva etc.);
prática da idéia (não para
ela em si);
Direito Autoral e Patente - Comparação
Direito Autoral
• Direito emerge da criação
independente da obra;
• Abrangência Internacional
(TRIPS);
• Válido por 50 anos,
contados a partir do ano
seguinte à criação.
Patente
• Direito emerge do
deposito do pedido e sua
concessão;
• Abrangência Nacional;
• Validade de 20 anos,
contando da data do
deposito.
O Software é Patenteável?
Patentes: Vantagens ou
Desvantagens?
Patentear: Por que?
• Beneficios para o titular:
– Comprovar detenção de tecnologia própria;
– Excluir terceiros do mercado;
– Controlar ou limitar a concorrencia;
– Assegurar os investimentos da empresa em seus elementos imateriais;
– Maior poder de negociação na comercialização de seus produtos;
– Marketing;
Patentear: Por que?
• Para o País:
– Ferramenta de disseminação da informação:
• Disponível após a publicação;
• Fonte de dados para os indicadores do grau de desenvolvimento tecnológico
e econômico;
• Acompanhar a evolução tecnológica;
• Identificar detentores de tecnologias concorrentes;
• Identificar tendências tecnológicas;
• Identificar mercados potenciais;
Patentear: Por que?
• Para o País:
– Instrumento pró-competitivo:
• Estimula o usuário ativo (pesquisadores e esfera de produção);
• Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o
aperfeiçoamento das já existentes;
– Atendimento das necessidades do usuário passivo (consumidor).
– A propriedade é limitada temporariamente; findo o prazo de vigência, o
conhecimento protegido na patente poderá ser utilizado livremente.
Bibliografia
•
http://www.fsf.org/about/what-is-free-software
•
“Propriedade Intelectual em Software: o que podemos apreender da experiência
internacional?”
ANDRADE, Elvira; TIGRE, Paulo Bastos; SILVA, Lourença F; SILVA, Denise Freitas,
MOURA, Joaquim Adérito Correia de; OLIVEIRA, Rosangela Veridiano de; SOUZA,
Arlan.
•
“Software Livre: O que é isso?”
ALKMIN, Gustavo Prado e NETO, José Monserrat; SBC Horizontes, Vol 2 Número 1
Abril 2009; Pag. 33.
•
“What Intellectual Property Law Should Learn from Software”
BOYLE, James; Communications of the ACM, Vol 52 Edição 9.
Obrigado!
Salvador, de outubro de 2009
Lucas de Almeida Gama Paixão
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