Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Fevereiro de 2004 - nº 50
A pirataria de livros causa
prejuízo de R$ 400 milhões/ano
Um dos 14 fundadores da Associação Brasileira para
a Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais - ABPDEA,
e hoje diretor da entidade, Jackson Alves de Oliveira,
trouxe sua experiência de 21 anos como editor
especializado em livros didáticos, para falar da pirataria
de livros, copiados sem autorização. E a maior
incidência dessa atividade criminosa ocorre nos campi
das universidades brasileiras, ou no entorno das
escolas, gerando prejuízos de R$ 400 milhões por ano.
Página 4.
Livro esgotado e
pirataria das
editoras
Foram alguns dos temas levantados que aqueceram os debates após a
palestra do almoço da ABPI, realizado no Rio de Janeiro.
Página 5.
Nº 50 • Fevereiro de 2004
Software
Sessão de
Comercial: Inovação Conhecimentos
Alessandra Del Debbio, diretora Tradicionais
jurídica da Microsoft Informática
Ltda., é a convidada para proferir
palestra no próximo almoço da ABPI
que será realizado no dia 18 de
março de 2004, no America Business
Park, em São Paulo. O tema que ela
vai desenvolver será “Software
Comercial: Inovação”. Página 8.
Boletim da ABPI
De 15 a 19 de março, na cidade de
Genebra, será realizada a 6ª Sessão do
Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore, no âmbito da OMPI. Página 8.
1
Notas
Editorial
Os editores e a
cópia privada de
obra esgotada
Novos associados
Gabriel F. Leonardos
Membro do Conselho Editorial da ABPI
Na reunião-almoço da ABPI realizada em 22.01.2004, no Rio de Janeiro, proferiu palestra o dr. Jackson Alves de Oliveira, editor e diretor da APDEA - Associação
Brasileira para a Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais. A palestra foi especialmente oportuna, uma vez que um dos dispositivos mais discutidos na Comissão de
Direito Autoral da ABPI tem sido o art. 46, II da LDA, que limita a possibilidade da
cópia privada a “pequenos trechos” da obra, o que aparentemente está em descompasso com a recente lei 10.695/2003, que modificou o art. 184 do Código Penal, a fim
de passar expressamente a excluir a ilicitude, sem a obrigação de ser limitada a pequenos trechos, da “cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar,
para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”. No final
de 2003, a Comissão, levando em consideração tal modificação no Código Penal bem
como os direitos de autores e editores, de um lado, e o interesse público existente na
disseminação da cultura e na liberdade de expressão e informação, de outro, sugeriu
para discussão interna na ABPI que as seguintes modalidades de reprodução passassem a ser excluídas de ilicitude em futura modificação do art. 46 da LDA: “(i) a
reprodução em um só exemplar de qualquer obra para uso privado do copista, desde que feita por este ou a seu pedido, sem intuito de lucro, sendo vedados o oferecimento e a disponibilização ao público de exemplar original ou
de exemplar assim reproduzido; (ii) a reprodução integral, por biblioteca de
acesso ao público, para fins de consulta, de obra esgotada pertencente a seu
acervo. No caso de nova edição desta obra, a biblioteca deverá, no prazo de
um ano, substituir a reprodução informal por exemplar original, inutilizando
aquela reprodução; e (iii) a reprodução integral, inclusive por meios eletrônicos, de artigos isolados, exclusivamente publicados em periódicos há mais de
12 (doze meses), desde que esta reprodução seja para fins didáticos e sem
finalidade de venda”. Note-se que jamais se desejou permitir novas “edições” não
autorizadas, com vendas para o público, inclusive porque, neste caso, não apenas
seriam prejudicados os editores, mas também estariam sendo feridos direitos do autor.
A ABPI continua discutindo a questão e, por isso, percebe-se a importância da qual
se revestiram a excelente palestra do dr. Jackson e os animados debates que a sucederam, os quais estão relatados em detalhes nas páginas centrais deste Boletim. Indagado sobre a liberdade de realização de fotocópias de livros já esgotados, o dr. Jackson
esclareceu que muitas vezes os editores de livros didáticos têm conhecimento de que
um livro está esgotado no meio do ano letivo, mas, nessa época, freqüentemente, o
livro já está sendo atualizado pelo autor e, por isso, os editores preferem aguardar o
início do ano letivo seguinte para poder relançar a obra já atualizada. Diante dessa
prática do mercado, os editores não poderiam jamais concordar com a realização de
cópia privada, tanto de livro que seja encontrado à venda, quanto de livro esgotado há
pouco tempo, devendo ser mantida a ilicitude desse ato ao menos na esfera cível (uma
vez que, na esfera penal, a realização de cópia privada de qualquer obra, esgotada ou
não, já foi descriminalizada pela lei 10.695/2003). Não obstante, respondeu o dr. Jackson, no caso de obras esgotadas há longo tempo, os editores não teriam qualquer
objeção a que fosse livre a realização de cópia privada. Parece, assim, que nossa
Comissão de Direito Autoral poderá retomar os trabalhos sobre o tema gozando agora de valiosos subsídios a respeito do mercado editorial.
2
Boletim da ABPI
O Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI aprovaram em
22 de janeiro as propostas de filiação
de: Abreu, Merkl e Advogados Associados (Maria Inez Araujo de Abreu);
Ana Cristina Almeida Müller (Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados); Britânia Marcas e Patentes S/C
Ltda. (Luiz Esteves Ortega); Claudia
Christina Schulz (Castro, Barros,
Sobral, Gomes Advogados); Fábio
Carraro (Carraro, Costa e Farias
Advogados Associados S/C); Geovana de Oliveira Rosales (Vieira de
Mello Advogados); Luiz Fernando
Pinheiro G. de Carvalho (Escritório
de Advocacia Sergio Bermudes).
Licença de software
A Computer Law Association CLA realizará, com o apoio da ABPI,
mais um CLA Videoconference
Roundtable, a ser transmitido dos
Estados Unidos, no dia 3 de março,
no auditório de Pinheiro Neto Advogados, à rua Boa Vista, 254, 11º
andar, São Paulo. O conferencista
convidado será Chris Nadan, do
Conselho Geral Associado para a
Sun Microsystems, Inc. and Legal
Director of World Wide Software &
OEM Sales. As inscrições deverão ser
feitas na CLA: www.cla.org/cla_roundtables.htm. Dúvidas com Heloísa,
telefone (11) 3247-8598, ou e-mail
[email protected].
Estatuto da ABPI
O estatuto consolidado da ABPI,
com as alterações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de 18
de dezembro de 2003, e registrado
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do Rio de Janeiro, encontra-se
disponível no sítio da associação.
Cartas para a redação do
Boletim da ABPI
Envie suas mensagens para a redação do
Boletim da ABPI pelo e-mail [email protected]
Informações, críticas e sugestões serão
avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de
cada caso.
Fevereiro de 2004 • Nº 50
Notas
Propriedade
Intelectual tem
cursos na FGV
A Escola de Direito de São Paulo,
da Fundação Getúlio Vargas (FVGEDESP), está organizando, em módulos independentes, novos cursos de
extensão e de especialização lato sensu
em propriedade intelectual, com início
em 15 de abril de 2004, sendo os coordenadores drs. Manoel Joaquim Pereira dos Santos, Wilson Pinheiro Jabur e
Pedro Paranaguá Moniz. As inscrições
estão abertas até o dia 5 de março. O
curso está estruturado em quatro
módulos semestrais e independentes:
Módulo A - Introdução à propriedade intelectual e direito autoral
- Introdução à teoria da propriedade
intelectual e da concorrência desleal,
O Direito internacional da propriedade intelectual, Direito autoral;
Módulo B - Propriedade Industrial - Criações industriais, Sinais
distintivos, Segredos de negócio e
concorrência desleal;
Módulo C - Contratos e procedimentos em propriedade intelectual
- Contratos e tributação, Sanções e
procedimentos;
Módulo D - Novas tecnologias e
direito de entretenimento - Abordando nomes de domínio, proteção
do software, das bases de dados, de
métodos de fazer negócio na Internet
e das expressões culturais tradicionais, cultivares e biotecnologia, direito do entretenimento e leis de incentivo à cultura, entre outros temas.
Informações em: www.edesp.edu.br,
link Cursos, sessão Especialização.
Associações
divergem sobre
defesa dos
direitos autorais
Os novos
coordenadores
das Comissões de
Estudos
O Jornal do Commercio, do Rio de
Janeiro, publicou matéria (dia
4/2/04, na seção de Direito & Justiça), abordando a defesa de direito
autoral na questão que envolve
livros com edição esgotada. Divergências estão surgindo nos debates
sobre a proposta de alteração do
artigo 46 da lei 9.610/98, que dispõe
sobre os direitos autorais. Enquanto
a ABPI se posiciona a favor da permissáo da reprodução de livros
cujos contratos de edição não estejam em vigor, segundo o presidente
Gustavo S. Leonardos, a ABPDEA
argumenta que livros esgotados são
aqueles que estão momentaneamente fora de circulação, portanto, não
podem ser copiados, mesmo que
seus contratos de edição não estejam mais em vigor.
Esse debate deriva da apresentação do diretor da ABPDEA, Jackson Alves de Oliveira, sobre a questão da pirataria de livros didáticos,
durante almoço da ABPI. As duas
associações são unânimes na aprovação da proibição da reprodução,
quando se trata de livros esgotados
e cujos contratos de edição ainda
estão em vigor.
Já estão definidos os novos coordenadores e vices-coordenadores das
dez Comissões de Estudo da ABPI:
Nº 50 • Fevereiro de 2004
Patentes
Coordenador:
Gustavo José Ferreira Barbosa
Vice-coordenadora:
Maria Lavinia L. Maurell
Transferência de Tecnologia e
Franquias
Coordenadora:
Juliana L.B. Viegas
Software e Informática
Coordenador:
José Henrique B. Moreira Lima Neto
Vice-coordenador:
Marcello do Nascimento
Direito Autoral
Coordenador:
Guilherme C. Carboni
Vice-coordenadora:
Tatiana Campello Lopes
Direito da Concorrência
Coordenador:
José Carlos Vaz e Dias
Vice-coordenador:
João Marcelo de Lima Assafim
Indicações Geográficas
Coordenador:
Pietro Ariboni
Vice-coordenadora:
Laetitia Maria Alice Pablo d’Hanens
Integração Regional
Coordenador:
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Rodrigo S. Bonan
de Aguiar eleito
delegado titular
da ASIPI
Em segundo turno, o dr. Rodrigo S. Bonan de Aguiar foi eleito,
com 53,7% dos votos, delegado titular do Grupo Brasileiro da ASIPI. A
delegada suplente foi a dra. Marta
Pequeño Manfredini.
Marcas
Coordenador:
Ricardo P. Vieira de Mello
Vice-coordenadora:
Vivian de Melo Silveira
Biotecnologia
Coordenador:
Gabriel Di Blasi Jr.
Vice-coordenadora:
Leonor Magalhães Peres Galvão de Botton
Rodrigo S. Bonan de Aguiar
Boletim da ABPI
Repressão às Infrações
Coordenador:
Ricardo Fonseca de Pinho
Vice-coordenador:
Fabiano de Bem da Rocha
3
Matéria de capa
A pirataria de
livros didáticos
Jackson Alves de Oliveira é editor e diretor há 21 anos da MEDSI
Editora Médica e Científica Ltda.,
uma das catorze grandes editoras
especializadas em livros técnico/científico/didáticos, que fundaram a Associação Brasileira para a
Proteção dos Direitos Editoriais e
Autorais - ABPDEA, atualmente
com 53 participantes. O dr. Jackson
proferiu breve palestra sobre a situação do mercado, a atuação educativa
da ABPDEA e suas ações para conscientizar e tentar reduzir a pirataria
de livros. Ele foi o convidado da
ABPI para apresentação durante a
reunião-almoço, no dia 22 de janeiro,
no Rio de Janeiro.
Essa atividade criminosa que,
segundo Jackson, “começa nos campi
de universidades brasileiras e grassa
pelo seu entorno e deteriora o mercado livreiro” vem dando prejuízos
estimados em R$ 400 milhões por
ano, mais de 35% de todo o faturamento global da indústria brasileira
de livros didáticos. Numa rápida
apresentação, o palestrante afirmou
que a ABPDEA foi criada na esteira
da lei 9.610/98, do direito autoral,
com o objetivo de esclarecer, orientar
e responder a dúvidas quanto à lei e
fiscalizar e punir seus infratores.
Fundada em 1999, a ABPDEA já
realizou as primeiras apreensões e
centrou suas atividades na produção
de cartilhas de esclarecimento e dirigiu milhares de cartas a reitores, diretores de faculdades, professores, bibliotecários, autores, livreiros e diretórios acadêmicos. “Durante esses
quatro anos, a ABPDEA tem trabalhado bastante, conversando com reitores”, porque, segundo Jackson, “o
grande foco da pirataria do livro é
dentro das universidades. Procuramos orientar, fizemos uma cartilha,
distribuímos essa cartilha, conversamos com os professores, e depois passamos às ações na esfera judicial”.
“A lei é clara no que tange à pirataria de livros”, afirma o editor.
“Ela define o que é legítimo e o que
é crime e quais as sanções a serem
4
aplicadas em caso de
infração. Só é permitida
uma única cópia, de pe-quenos trechos, para uso
privado do copista e desde que seja feita sem intuito de lucro. Hoje, a pirataria campeia no Brasil
todo em vários setores e
nos livros também é granJackson Alves de Oliveira
de a pirataria. Mesmo
assim, poucas pessoas se
dão conta da grande perda que as sos são movidos contra copiadoras
editoras têm com a pirataria hoje no no país: em todas elas foi dado flaBrasil”, reclamou Jackson. “Quando grante e houve apreensões (numa
estivemos na CPI da Pirataria, em das mais recentes, em Recife, foram
Brasília, a primeira pergunta dos apreendidas mais de mil cópias de
deputados foi exatamente esta: exis- livros). Com uma sentença lavrada
pelo juiz Mantovani Cavalcanti Colate pirataria do livro?”
O problema é no Brasil inteiro, res em ação movida contra a Unifor,
mas quem mais sofre são os livros que alegava não ter responsabilidade
didáticos, principalmente na área téc- com as atividades da copiadora
nica, livros de medicina, livros de atuante em seu campus (segundo o
direito, segundo o palestrante. O dire- palestrante, “a Universidade é co-ré e
tor da ABPDEA ressalva que não estão responsável pelo que acontece em
preocupados com aquele aluno que suas dependências, em especial neste
tira uma cópia de um ou alguns capí- caso de crime contra a Constituição”),
tulos do livro, pequenos trechos. “Nos- a ABPDEA ganhou força para increso foco é o livro totalmente copiado, mentar sua luta contra copiadoras
que funcionam dentro do campus de
isso dentro das universidades.” Ele
uma universidade, onde estudantes
conta o caso da Universidade de Fortareproduzem impunemente livros
leza, onde o DCE distribuía a todos os
inteiros, em prática que lesa autores e
alunos a lista dos livros adotados e os
editores, e freqüentemente estimulapreços da cópia. “Uma verdadeira da pelos próprios orientadores. “Eslivraria pirata dentro da universida- tamos tentando partir agora para
de”, desabafa Jackson.
ação cível e criar uma jurisprudência.
O editor pondera que, “como Antes da lei do direito autoral
parceiros, poderiam fazer cópias dos (9.610/98), a punição era de 50 centalivros encalhados, mas não, eles só vos para quem fosse pego copiando o
querem aqueles livros que vendem, livro inteiro. Não havia nenhuma
que são sucesso. A ABPDEA vem, proteção aos editores. Não havia prodesde a sua criação, batalhando para teção ao autor”, argumenta.
conscientizar os professores das uniSegundo seu raciocínio, a editoversidades. Quando não se conse- ra, como todo comerciante que se
gue, quando não é possível, estamos estabelece, visa lucro. “Mas existe o
partindo para a área policial, tentan- autor”, destaca o palestrante, “aquele
que escreve, se dedica, sacrifica suas
do coibir esse crime”.
horas de lazer, sacrifica as horas com
Mais de cem ações em andamento
a família para escrever um texto, que
Ele contou que a associação tem é publicado e colocado no mercado
hoje 102 ações em curso no Brasil. pela editora. Se é sucesso, vai para a
Alguns dos acusados são reinciden- cópia, vai para a pirataria, como
tes uma, duas, três vezes. Os proces- acontece com CDs e outros artigos.”
Boletim da ABPI
Fevereiro de 2004 • Nº 50
Matéria de capa
Debates
Gustavo S. Leonardos - Gostaria de lembrar aquela situação
nos Estados Unidos sobre um proprietário de copiadora que já recolheu os direitos.
Gustavo S. Leonardos
Jackson Alves de Oliveira Nos Estados Unidos, pode-se tirar
cópias de partes do livro. Só que,
ao tirar cópias de parte dos livros,
imediatamente é creditado à editora o valor referente àquela cópia.
Tudo é controlado. A editora recebe por aquelas cópias e faz a divisão com seus autores. Então, o
autor é remunerado e a editora é
remunerada. Aqui no Brasil, estamos combatendo a pirataria, onde
o livro indicado no início do ano
letivo é copiado no próprio campus. Se visitarem uma faculdade de
medicina, em volta da faculdade,
os senhores vão encontrar umas
vinte casas copiadoras que deveriam fazer cópias de trechos, papéis etc. Mas em cada uma delas os
senhores poderão encontrar cópias
de livros já prontas para venda, à
disposição do aluno. O aluno chega e pede o livro, o funcionário pega o livro, a cópia malfeita do livro
que é sucesso já está pronta na prateleira. Encontram-se todos os livros adotados em quantidade. Estamos agora com um pirata, também em Fortaleza, que, além de
abastecer o mercado, já exporta
para João Pessoa e Natal. Ele é um
policial da Rodoviária Federal. Ele
vai se valer disso para exportar
livros piratas. Esse cidadão já foi
autuado duas vezes e agora será
pela terceira vez.
Nº 50 • Fevereiro de 2004
Pesquisa que uma aluna realizou para integrar sua tese colocou o
preço do livro em terceiro lugar
entre as causas da pirataria. Em primeiro lugar ela colocou o fato de
dar muito trabalho comprar o livro,
pela dificuldade de ir à livraria. A
segunda causa é que o aluno muitas vezes não necessita de todo o
livro, pois deseja estudar apenas
dois ou três capítulos. Terceiro, o
preço do livro. O preço do livro,
todos nós sabemos, é relativo ao
livro e relativo à tiragem. Na área
de medicina, por exemplo, as tiragens são pequenas, porque na medicina freqüentemente os livros estão mudando. Para um livro de terapêutica, por exemplo, a cada dois
anos é preciso tirar uma nova edição. As tiragens são pequenas e
temos que vender aquele livro em
dois ou três anos. Na anatomia, as
tiragens são maiores, mas sempre
há atualizações. Além disso, temos
a concorrência da pirataria que hoje
é de 30% a 40%. Como funciona
hoje essa questão do preço? A editora estabelece o preço final do
livro em função do custo e sua margem. As livrarias têm um desconto
ao adquirir o livro e fazem a revenda aos leitores.
José Carlos Tinoco Soares O senhor pensou também na pirataria dos editores? Eu já escrevi
alguns livros. E, não faz muito,
fiquei surpreso porque até então
eu não tinha a preocupação de
saber quanto eu ganhava. Aí, fiz
um levantamento dos pagamentos
que me eram feitos, e fiquei realmente assustado. Para o meu tratado de patentes, que é colocado na
faixa de R$ 180,00 a 190,00, eu
recebo R$ 4,00 por exemplar vendido. Nesse novo tratado que eu
lancei, falei: “Não. Eu vou mudar
o contrato e vou colocar minha
remuneração sobre o preço de
capa”. Eu sei lá o que é preço de
capa. Eu recebi agora a primeira
prestação de contas. O tratado em
dois volumes é vendido a R$ 366,00
ou 396,00 e o editor coloca pra mim
o preço de capa de R$ 110,00.
Boletim da ABPI
Então, eu passei a receber R$ 7,00.
Ora, eu fico aqui a vida inteira pesquisando, trabalhando, consultando, e no final das contas eu não
recebo nada. O que eu devo fazer
José Carlos Tinoco Soares
no futuro para evitar esse quadro?
Eu fiz mais um trabalho agora. Eu
resolvi fazer a impressão e venda
por minha conta. Pois eu acho que
é uma afronta: aquele que escreve
simplesmente não ganha nada e as
editoras ficam ricas com o nosso
trabalho.
Jackson Alves de Oliveira Estou há quarenta anos no livro,
tenho longa experiência sobre isso.
Preço de capa é o preço estabelecido
pela editora para ser vendido. Se o
livro é vendido por R$ 300,00, a editora coloca na tabela dela os preços.
Nós estabelecemos o preço e damos
desconto para a livraria, que pode
ser de 30%, 40%, dependendo da
livraria. No mundo todo, o preço de
capa é estabelecido pela editora. O
senhor tem um contrato de 10% do
preço de capa, o livro é vendido por
R$ 370, o senhor terá R$ 37,00 por
livro vendido. O preço líquido é
preço de capa menos o desconto
que for dado à livraria. Existem
contratos de preço líquido também.
Quando o autor é muito conhecido
e a gente tem a certeza de que vai
ser um sucesso, a gente passa o preço de capa. Quando o autor vem
pedir pelo amor de Deus para fazer
o livro, e a gente não acredita muito,
a gente passa o preço líquido e às
vezes até mesmo menos de 10%. Se
o senhor tem um contrato, é isso.
Agora, lamentavelmente, é verdade
5
Matéria de capa
que existem editoras que não respeitam o autor. É preciso saber escolher a editora. Na área de medicina,
eu diria ao senhor, na ponta da língua, quais as que respeitam e quais
as que não respeitam. Nas outras,
eu não me atreveria.
Custódio Afonso Torres de
Almeida - O mercado de livros é
grande para educação e cultura, e
vocês são responsáveis pela disseminação dessa realidade. Eu quero
fazer uma sugestão e uma pergunta. A sugestão: se os EUA controlam as cópias, aqui também tem
Internet, computador, eu acho que
há possibilidade de a associação
que o senhor está representando
aqui organizar-se e viabilizar esse
controle, já que a informática é
hoje um instrumento poderoso
para transformar isso em realidade. A pergunta: o senhor tem controle sobre as cópias? Como é que
Sob controle, com o mesmo critério
adotado pelos EUA e Espanha,
onde o livro e a parte tirada serão
remuneradas. Quanto ao combate,
o que a ABPDEA fez? Começamos
orientando, distribuindo cartas,
cartilhas, orientamos reitores, professores, da ajuda que precisávamos deles para acabar com esse
processo dentro das universidades, dentro das faculdades. Recebemos alguma ajuda. A UFMG
proibiu terminantemente tirar
cópias de livros dentro do campus.
Quando abrimos o processo contra
a Universidade de Fortaleza, o reitor e o advogado da Universidade
alegaram que estavam apenas
cedendo espaço para o DCE e que
eles não eram responsáveis por
aquilo. O juiz que julgou a causa,
por sinal, ex-aluno dessa Universidade, deu seu parecer: “O reitor é
responsável por tudo o que se passa dentro da Universidade”. E condenou a Universidade.
Se houver erros, primeiro nós
orientamos. Mandamos cartas para
os responsáveis. Senão, informamos a delegacia, que vai fazer a visita. Em todas as visitas foi encontrada uma grande quantidade de
livros, produzidos e prontinhos
para serem vendidos. Aí é a polícia
que entra.
chamar de eletrônico. Tecnologicamente, você tem condição, daqui
do Rio de Janeiro, de controlar
uma cópia eletrônica de um livro
que está sendo impresso em
Manaus. Você tem condição de
saber a hora, para quem foi, tudo.
Contudo, a questão da fotocópia
do livro já impresso, propriamente
dita, passa por uma mudança de
todo o sistema, porque, mal comparando, poderia ser aproveitado
o sistema do ECAD, que utilizamos para o recolhimento de direito autoral de música; você pode
ter um ECAD do livro. Não há
nada que impeça de ser criado.
Isso implicaria a mudança do sistema de cultura dos editores, das
copiadoras, um monte de gente.
Passaria sobretudo pela cultura
das universidades, que deveriam
fornecer dentro da pasta do professor esclarecimentos sobre a
cópia, sobre a cópia legal e ilegal.
Custódio Afonso Torres de
Almeida - As delegacias podeCustódio Afonso Torres de Almeida
pretende controlar? Na minha
faculdade, onde eu estudei, não
era no entorno que tinha empresas.
Eles construíram um shopping,
dentro da universidade, uma hipercopiadora. Tiraram cópias em
série, dentro da universidade, uma
coisa impressionante. Como é que
se vai controlar se fotocopiou-se
toda ou apenas parte da obra,
como o senhor vê esse tipo de controle para sanar a pirataria?
Jackson Alves de Oliveira Com relação à sugestão, já existem
firmas sérias, criando esse tipo de
controle e softwares e que devem
colocar ainda este ano em funcionamento onde ela vai permitir o
uso, tirar cópias, partes do livro.
6
riam autuar não só as editoras
como as copiadoras que integram
essa rede informatizada, e exigir
que, à medida que se fotopia parte
das obras, fossem remuneradas as
editoras.
Jackson Alves de Oliveira Ao visitar essas casas, muitas são
empresas informais que não têm
CNPJ; é muito difícil fazer qualquer coisa contra esse pessoal.
Quando tivermos condição de controlar, aí a gente pode fazer alguma coisa. Por enquanto, não há
condição de controle.
Flávio Leonardos - Como
advogado da ABPDEA, gostaria
de esclarecer duas coisas ao Custódio: é extremamente fácil hoje
montar um esquema de controle
com tudo aquilo que podemos
Boletim da ABPI
Flávio Leonardos
Há movimento, sim, dentro da
Câmara Brasileira do Livro, para
se começar a estudar um sistema
de controle de cópias de livros,
esse livro papel e não o livro eletrônico. O livro eletrônico, você
tem lá nos EUA o Amazon Book e
na França, a Achete, que também
tem um sistema de controle. Nunca ouvi falar que outra editora
tivesse um sistema parecido.
Valdir Rocha - Os exemplos
que o senhor deu foram de reprografia tradicional. O Flávio mencionou agora o livro eletrônico. Gostaria de perguntar sobre a cópia digital do livro papel, viável através de
um scanner manual. O scanner popularizou-se a tal ponto que, por
Fevereiro de 2004 • Nº 50
Matéria de capa
exemplo, no recente caso judicial
relativo às dificuldades da empresa
Parmalat, vários escritórios de advocacia estão acompanhando o processo e todos querem tirar cópia dos
autos. Então, o estagiário vai consultar, escaneia os autos, e vai para
uma loja, baixa aquele arquivo digital no computador da loja e a loja
imprime as peças em papel. Isso
pode ser feito em livros também.
Um aluno da universidade escaneia
o livro, leva a memória digital para
fora da universidade, baixa no computador, envia por e-mail e pode
imprimir até em casa. A sua entidade já se deparou com esse problema
e tem tomado alguma providência
nesse sentido?
Jackson Alves de Oliveira Não, ainda não tivemos esse tipo
de problema. Tivemos alguma coisa parecida, dentro de uma universidade brasileira, os funcionários
Valdir Rocha
públicos pegavam os livros e copiavam dentro da Universidade de
Brasília, com papel do governo. Fizemos a denúncia, a polícia apreendeu uma grande quantidade de
exemplares.
Roberto Vieira de Mello - Entramos agora em pirataria eletrônica.
A Internet, sabemos que é um campo
fértil para proliferação das violações
das obras intelectuais, notadamente
das obras literárias, várias obras são
usadas indevidamente e divulgadas
através da rede. Quanto aos livros
didáticos, têm sido também pirateados através da Internet?
Jackson Alves de Oliveira Não. Ainda não.
Nº 50 • Fevereiro de 2004
Luiz Edgard Montaury Pimenta - A pessoa que usa o scanner,
leva para casa e depois reproduz
pode estar fazendo apenas uma cópia para uso privado. O art. 46, inciso II, permite a cópia de pequenos
trechos. A lei que modificou os artigos 134 do Código Penal, § 4, do
184, permite sim a cópia para uso
privado. O que ele não permite é a
cópia visando o lucro.
Vivian de Melo Silveira Na Comissão de Estudos de Direitos Autorais, a gente discutiu muito a alteração do artigo 46 da lei
em que se falou sobre a cópia de
livros esgotados. Quem estudou
Direito sabe que muitos livros
indicados pelos professores eram
livros esgotados. Você tinha acesso
a dois volumes dentro da biblioteca da faculdade, e poderia pesquisar na biblioteca, mas, havendo
uma turma de 180 alunos, dois
volumes não eram suficientes, e,
ao mesmo tempo, era proibido
fazer cópias, nem mesmo de uns
poucos capítulos. Sempre causou
muito problema a proibição de
cópia de um livro esgotado. Qual a
sua opinião e como proceder em
relação ao livro esgotado?
Jackson Alves de Oliveira A posição do setor, mesmo quanto
ao livro esgotado, é que alguém
detém o direito desse livro. Quem
detém esse direito é a única pessoa
que poderia autorizar copiar esse
livro. Ele não reproduziu com a editora, por isso está esgotado. Ou ele
não quer, que é um direito dele, ou
porque o livro está desatualizado. A
posição dos editores é que no livro
esgotado deve ser consultado o
autor, detentor dos direitos do livro.
Só ele ou a editora, se a editora ainda tiver o direito de produzir o
livro, só os dois é que podem autorizar a cópia desse livro.
Gabriel Leonardos - Gostaria
de explorar mais detalhes sobre o
livro esgotado. Aqui na ABPI discutimos uma possível modificação da
lei autoral. Muitos entendem que a
lei atual não atende ao interesse
público de disseminação da leitura,
Boletim da ABPI
das idéias, e o senhor deixou claro
em sua exposição que a ABPDEA
combate “a cópia integral dos livros
didáticos adotados no início do ano
letivo”, ou seja, livros que estão disponíveis para a venda aos alunos.
Em que medida uma eventual
modificação do artigo 46 da lei de
direito autoral, no sentido de retirar
a ilicitude da cópia do livro esgotado, ou pelo menos de permitir a
cópia do livro esgotado em determinadas circunstâncias para não tornar ilícita a reprodução, estaria afetando o interesse econômico direto
das editoras? Salvo melhor juízo,
parece-me que, uma vez que o livro
está esgotado, não haveria nenhuma ofensa aos interesses das editoras. O que ocorre hoje em dia é uma
situação de fato muito interessante,
para não dizer trágica: como a lei
não permite essa exceção, na prática
vemos que em todos os cursos de
pós-graduação do Brasil a lei trans-
Roberto Vieira de Mello
forma os estudantes em criminosos.
Porque é comum todo estudante ser
obrigado a tirar fotocópias dos
livros esgotados, para os quais não
há previsão de serem novamente
editados, sob pena de não se poder
consultar, citar aquele livro. Então, a
lei de direito autoral está impedindo a circulação de idéias. Esse foi
um debate muito grande na ABPI,
que ainda não tem uma opinião formada, pois não foi adotada uma
deliberação da associação, mas muitos de nós entendem que a lei falha
nesse ponto, que deveria ser mais
liberal em relação à possibilidade
de cópia de livro esgotado.
Gustavo S. Leonardos - Esclareça-se, dr. Jackson, que estamos sem-
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Matéria de capa
pre cogitando a cópia para fins privados, sem qualquer finalidade de lucro.
Jackson Alves de Oliveira Muitas vezes os editores de livros
didáticos têm conhecimento que
um livro está esgotado no meio do
ano letivo, mas, nessa época, freqüentemente, o livro já está sendo
atualizado pelo autor e, por isso, os
editores preferem aguardar o início
do ano letivo seguinte para poder
relançar a obra já atualizada. Diante
dessa prática do mercado, os editores não poderiam jamais concordar
com a realização de cópia privada,
tanto de livro que seja encontrado à
venda, quanto de livro esgotado.
Gabriel Leonardos - Mas e
quando a obra já estiver esgotada
há muito tempo?
Jackson Alves de Oliveira No caso de obras esgotadas há longo tempo, os editores não teriam
qualquer objeção a que fosse livre a
realização de cópia privada.
Notas
Sessão de
conhecimentos
tradicionais
XII Reunião do
Comitê Mercosul x
União Européia
O Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos
Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore, no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, OMPI, realizará a sua sexta sessão, na cidade de Genebra, no período
de 15 a 19 de março de 2004. Os trabalhos exploratórios da OMPI em 19981999 demonstraram que os conhecimentos tradicionais constituem uma
fonte abundante de criatividade e inovação. Para o biênio 2004-2005, os trabalhos devem entrar numa fase de
abordagem de problemas básicos no
âmbito teórico e a identificação de ativos que possam ser objeto de proteção.
Deverá, igualmente, ser buscada qual a
forma legal de proteção desses objetos
e sua relação com o sistema de propriedade intelectual. A informação é da
Gerência de Direito Autoral (GDA),
subordinada à Secretaria de Formulação e Avaliação de Políticas Culturais,
do Ministério da Cultura. E-mail:
[email protected]
A XII Reunião do Comitê de
Negociações Bi-Regionais Mercosul x
União Européia será realizada nos dias
8 a 12 de março de 2004, em Buenos
Aires. A proposta de uma Associação
Inter-regional de Comércio entre os
dois blocos foi lançada em dezembro
de 1995, com um “Acordo-quadro de
cooperação” (Inter-regional Framework Cooperation Agreement), tendo
como base a implementação de uma
progressiva liberalização comercial
entre si. Sem excluir qualquer tema, a
priori, criou-se uma estrutura institucional básica que promoveu encontros
técnicos de estudo e avaliação, buscando estabelecer o alcance do mandato
negociador. Algumas áreas técnicas
responsáveis pela propriedade intelectual no governo vêm explicitando ser
dispensável e pouco recomendável
assumir novas obrigações em relação a
disposições substantivas de propriedade intelectual no plano multilateral,
além do que já está disposto no Acordo TRIPs.
Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
Software
Comercial: Inovação
O próximo almoço da ABPI será
no dia 18 de março de 2004, em São
Paulo. A convidada para a palestra
será Alessandra Del Debbio, diretora
jurídica da Microsoft Informática
Ltda., que vai desenvolver sua apresentação sobre o tema “Software Comercial: Inovação”. O encontro será
nas salas John Wesley e George Whitefield, no Condomínio América Business Park, na avenida Marginal do
Rio Pinheiros, 5.200, Morumbi, São
Paulo. Confirmações com Adriana
Rosa ou Carmen Lima, (21) 2532-5655,
ou pelo e-mail [email protected]
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar Conj. 506 - Centro - Cep 20047-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2532-5655 Fax: 21 2532-5866 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Comitê Executivo: Gustavo Starling Leonardos - Presidente; Sueli Burger - 1º VicePresidente; Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar - 2° Vice-Presidente; Helio Fabbri Junior - 3°
Vice-Presidente; Manoel J. Pereira dos Santos - 4º Vice-Presidente; Cláudio Roberto
Barbosa - Diretor Relator; Lilian de Melo Silveira - Diretora Editora; Paulo Parente
Marques Mendes - Diretor Secretário; Herlon Monteiro Fontes - Diretor Tesoureiro.
Conselho Editorial: Gabriel F. Leonardos, Ivan B. Ahlert, José Roberto d’Affonseca
Gusmão, Juliana L. B. Viegas e Manoel J. Pereira dos Santos.
Boletim da ABPI: Editora - Lilian de Melo Silveira; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb:
8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda; Fotos - Wladimir Wong;
Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Bureau Bandeirante.
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Boletim da ABPI
Fevereiro de 2004 • Nº 50
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