Revisão do Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde 2013 – 2014
Consulta Pública
Maio de 2013
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O que é o Rol?
• É a listagem de cobertura mínima obrigatória pelos planos
de saúde
• Para planos novos (1999) ou adaptados à Lei nº 9.656/98
• Atual: RN 262/2011
• Revisado a cada 2 anos
• Grupo Técnico: ANS, órgãos de defesa do consumidor,
representantes de beneficiários, de prestadores
hospitalares de conselhos de profissionais da saúde e de
sociedades médicas, Ministério Público e da Justiça, de
operadoras de planos de saúde, entre outros.
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Critérios para revisão
• Nota técnica da ANS disponível no site
• Todos os documentos e apresentações sobre o Grupo
técnico que fez a revisão do Rol estão disponíveis no site
da ANS em:
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/camarase-grupos-tecnicos/1941-grupo-tecnico-de-revisao-do-rolde-procedimentos-e-eventos-em-saude-
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Como foi feita a revisão?
• Alterações no corpo da RN
• Revisão das Diretrizes de Utilização (DUT) já existentes
(ampliação)
• Análise das sugestões de inclusão e exclusão de
procedimentos recebidos
• Revisão dos critérios e definição dos Procedimentos de
Alta Complexidade (PAC) no âmbito da Saúde Suplementar
• Análise de DUT para novos procedimentos
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Destaques da proposta de RN
• As operadoras de planos privados de assistência à saúde
devem comunicar em linguagem clara e acessível,
preferencialmente por escrito, aos beneficiários ou
contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas
coberturas obrigatórias, notadamente quanto às inclusões
e exclusões de procedimentos e eventos em saúde.
• Parágrafo Único - As comunicações de que tratam o Caput
deste artigo deverão ser disponibilizadas em formato
acessível, respeitando-se as especificidades dos
beneficiários que se apresentem na condição de pessoa
com deficiência, em especial as com deficiência visual
e/ou auditiva.
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Destaques da proposta de RN
• No caso de procedimentos sequenciais e/ou contínuos,
tais como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e
diálise peritonial, a operadora deve assegurar a
continuidade do tratamento conforme prescrição do
profissional assistente e justificativa clínica, respeitadas as
segmentações, os prazos de carência e a Cobertura Parcial
Temporária – CPT.
• Parágrafo Único – A continuidade do tratamento a que se
refere o caput deste artigo inclui os tempos de
atendimento dispostos na RN nº 259.
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Destaques da proposta de RN
• Os exames e procedimentos pré e pós-transplantes, para
fins das disposições da Resolução Normativa nº 259/2011,
são considerados procedimentos de urgência e
emergência, respeitadas as segmentações, os prazos de
carência e a Cobertura Parcial Temporária – CPT.
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Principais propostas da Consulta Pública
Inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e
odontológicos entre medicamentos, terapias e exames,
além da ampliação das indicações de mais de 30
procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização).
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Principais propostas da Consulta Pública
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EXEMPLOS DE INCLUSÕES:
Medicamentos orais para tratamento de câncer;
Introdução de uma nova técnica de radioterapia (IMRT);
Cerca de 30 cirurgias por vídeo;
Terapia Imunobiológica SC para Artrite reumatóide;
Procedimentos
odontológicos
(como
Enxertos
periodontais e testes em cariologia);
Radioablação de tumores hepáticos;
Exames laboratorias, entre outros.
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Principais propostas da Consulta Pública
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Entre os procedimentos que já são cobertos e que tiveram
ampliação nas indicações de uso, estão:
Pet Scan, que passa de três para oito indicações;
Angiotomografia coronariana;
Estimulação cerebral profunda;
Consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas.
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Período de contribuições
• Todos os documentos para Consulta já estão disponíveis
no site da ANS.
• Recebimento de contribuições no período de 07 de junho
a 07 de julho de 2013, exclusivamente por meio de
formulário eletrônico disponível no site da ANS.
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Disque ANS: 0800 701 9656
Gerência Geral de Regulação Assistencial
(GGRAS)
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
(DIPRO)
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Apresentação sobre a Consulta Pública nº 53