• FORPLAD
• CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
• Rio de Janeiro
• 04 de Julho de 2004
• CONVÊNIO
• -
São acordos firmados por entidades
públicas de qualquer espécie, ou entre
estas e organizações particulares, para
realização de objetivos de interesse
comum dos partícipes.
(DESCENTRALIZAÇÃO).
•
•
DESCENTRALIZAÇÃO
A descentralização da execução de
programas federais é o elemento
fundamental para fazer com que as
políticas públicas se materializem e
busquem os resultados sociais esperados
pelo
cidadão.
Esse
processo
de
descentralização ocorre mediante a
celebração de convênios e contratos
administrativos.
• CONTRATO
X
CONVÊNIO
• Convênio
• Interesse mútuo; Descentralização de
ação
governamental;
antecipação
financeira; prestação de contas.
• Contrato
• Interesse de compra e venda: Ação direta;
pagamento após entrega do bem ou
prestação dos serviços; despesa.
• PROGRAMA DE GOVERNO – AÇÕES PPA:
•
Conjuntos de ações previstas no PPA que
resultam nos Programas de Trabalho ou
resumido (PTRES), que são descritos nos Planos
Internos – PI;
• Estão descritas, nessas ações, o objetivo do
gasto, a natureza da despesa, a fonte de recurso
e a meta física a ser atingida no exercício;
• Essas ações são aprovadas pelo Congresso
Nacional, por ocasião da Lei Orçamentária Anual,
de acordo com a LDO.
• LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária
• Define as regras para a elaboração do
orçamento. São editadas anualmente e
referem-se ao próximo exercício .
• Nela estão consignadas algumas regras a
respeito de convênio.
• NATUREZA DA DESPESA
• Refere-se à classificação econômica da
despesa
CUSTEIO
• 339014 – diárias à servidor;
• 339018 – bolsa de estudo
• 339030 – material de consumo;
• 339033 – passagem aérea;
• 339036 – serviços de pessoa física e diária
à colaborador eventual;
• 339039 – serviços de pessoa jurídica .
• NATUREZA DA DESPESA
CAPITAL
• 449051 – OBRAS E INSTALACOES;
• 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.
• PROCEDIMENTOS ANTERIORES A
ASSINATURA DO CONVÊNIO
•
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•
•
1- REGULARIDADE DO CONVENENTE(habilitação);
2- NORMAS QUE REGE O PROGRAMA;
3-PROJETO BÁSICO OU PLANO DE TRABALHO;
4- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ASSINATURA DO
CONVÊNIO (área técnica);
• 5- ANÁLISE DO PROCESSO PELA ÁREA JURÍDICA.
• 1 - REGULARIDADE DO CONVENENTE
• FAZENDA FEDERAL, fornecida pela Secretaria da Receita
Federal (SRF), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) do Ministério da Fazenda e pelos correspondentes
órgãos estaduais e municipais (art. 3º, inc. I, da IN 01/97);
• DE REGULARIDADE DO PIS/PASEP (art. 239 da CF e art. 3º, inc.
IV, da IN 01/97) .
• ·CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND), atualizada, ou
comprovante de inexistência de débito junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS), referente aos 3 meses
anteriores, no caso de o convenente estar pagando ao INSS
parcelas de débito renegociados, deve comprovar a regularidade
quanto ao pagamento das parcelas (art. 18, III, “a”, da Lei
9.293/96, e art. 3º, inc. II, da IN STN 01/97);
• · FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal (CEF) (art. 18, III,
“b”, da Lei nº 9.293/96, e art. 3º, III, da IN 01/97);
•
Continua
• 1 - REGULARIDADE DO CONVENENTE
• A declaração do proponente de
encontra
em
situação
de
inadimplência junto a qualquer
Administração.
• (PODE ESTAR INCERIDO NO
TRABALHO)
que não se
mora
ou
Unidade da
PLANO DE
•
Continua
• 1- REGULARIDADE DO CONVENENTE
O solicitante NÃO PODE estar inscrito :
• como inadimplente no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal
- SIAFI (art. 3º, inc. V, da IN STN 01/97); ou
• há mais de 30 (trinta) dias no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados -CADIN
(art. 3º, inc.VI, da IN 01/97).
2- NORMAS QUE REGE O PROGRAMA
• Regulamentos internos da Capes (DS, PICDT,
PROAP, PAEX), onde a forma de distribuição é
elaborada com base na Avaliação)
• Editais de programas (PQI)
• Balcão (PAEP, AUXÍLIO)
• DO COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO
• NOTA DE CRÉDITO – Instituições Federais ou àquelas
que tem permissão de utilizar o SIAFI na modalidade
total. (Descentralização dos créditos orçamentários
por DESTAQUE)
• DO REPASSE FINANCEIRO
• NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA –
Instituições Federais ou àquelas que tem
permissão de utilizar o SIAFI na modalidade
total. (Descentralização dos créditos
orçamentários por REPASSE) CONTA ÚNICA
DO TESOURO NACIONAL, proibida a
aplicação no mercado financeiro.
• TERMO DE CONVÊNIO
• MINUTA SIMPLIFICADA Órgãos Públicos,
(Federal, Estadual e Municipal) e que o
valor da transferência for igual ou inferior
ao previsto na alínea "a" do inciso II do
artigo 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 (R$80.000,00);
• MINUTA COMPLETA
• PARTICIPANTES;
CONCEDENTE – Unidade responsável
pela
transferência dos recursos financeiros e/ou
pela
descentralização
dos
créditos
orçamentários, destinados a execução do objeto
do Convenio.
CONVENENTE - Órgão ou Entidade de direito
publico ou privado, bem como organização
particular .
EXECUTOR - Pessoa jurídica de direito publico
ou privado diretamente responsável pela
execução do objeto do Convenio.
INTERVENIENTE - Pessoa jurídica de direito
publico ou privado que participa do Convenio
para manifestar o seu consentimento, ou para
assumir obrigações em nome próprio, na
condição de colaborador.
• REGISTRO CONTÁBIL
• A execução de Convenio subordinar-se-a
ao seu prévio cadastramento no SIAFI,
independentemente do seu valor ou do
documento
utilizado
na
sua
formalização .
• (Pré – Convênio, com base no Plano de
Trabalho, no convênio, na Nota de crédito
ou Nota de Empenho)
• Conversão para Convênio (código SIAFI)
• VALIDADE DO CONVÊNIO
• Para que o convênio tenha validade, além dos
requisitos até aqui examinados, é necessário que
sejam cumpridas as seguintes condições:
• · emissão do empenho pelo órgão concedente até
a data assinatura do convênio (art. 18, § 5º, da Lei
nº 9.293/97 - LDO/97);
• ·assinatura do termo de convênio pelos
participantes, e pelo interveniente, se houver
(art. 10 da IN 01/97);
• ·publicação do extrato do convênio no Diário
Oficial da União (essa publicação é providenciada
pelo órgão repassador).
• PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO
CONVÊNIO
• A publicação dos respectivos extratos no
Diário Oficial da União, deverá ser providenciada
Administração até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, devendo esta
ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela
data.
• EX. Um convênio assinado no mês de setembro,
sua publicação deve ser preparada até o dia
07/10/2003 e a publicação deve ocorrer até
27/10/2003.
CONVÊNIO FIRMADO
• É a fase que pode iniciar a liberação dos
recursos, portanto começam a se desenvolver as
atividades previstas para a consecução do
produto final do convênio (objeto).
• ASPECTOS QUE A CAPES DEVE SE PREOCUPAR
(LDO)
  Disponibilizar na internet informações contendo, no
mínimo, data da assinatura dos instrumentos de
transferência voluntária, nome do convenente, objeto do
contrato, valor liberado e classificação funcional,
programática e econômica do respectivo crédito.
• Adotar procedimentos simplificados e padronizados no
âmbito da administração pública federal, de forma a facilitar
o acesso direto dos interessados.
• O QUE PROIBIDO NO CONVÊNIO
  a realização de despesa a título de taxa de administração, de
gerência ou similar (art. 8º, inc. I, da IN STN 01/97 e Decisão TCU
nº 706/94-Plenário-Ata 54/94);
  a assinatura de termo aditivo com alteração do objeto ou das metas
(art. 8º, inc. III, da IN STN 01/97);
  a alteração de metas constantes do Plano de Trabalho sem a
anuência do concedente (art. 15, § 2o, da IN STN 01/97).
  a utilização de recursos em finalidade diversa ou destoante da
estabelecida no instrumento, ainda que em caráter de emergência
(art. 8º, inc. IV, da IN STN 01/97);
•
Continua
• O QUE PROIBIDO NO CONVÊNIO
  a realização de despesas antes ou depois do período de
vigência do convênio (art. 8º, inc. V, da IN STN 01/97);
  a atribuição de vigência ou de efeitos retroativos (art.
8º, inc. VI, da IN STN 01/97);
  a realização de despesas com taxas bancárias, multas,
juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo (art. 8º, inc.
VII, da IN STN 01/97);
•
Continua
• O QUE PROIBIDO NO CONVÊNIO
• transferência
de
recursos
para
clubes,
associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, excetuadas creches e
escolas para o atendimento pré-escolar (art. 8º,
inc. VIII, da IN STN 01/97);
•
Continua
• O QUE PROIBIDO NO CONVÊNIO
•
- o pagamento de gratificação, consultoria, assistência
técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidor pertencente aos quadros de órgão ou de entidade
da Administração Pública federal, estadual, municipal ou
do DF, lotado ou em exercício em qualquer dos entes
partícipes (art. 8º, inc. II, da IN STN 01/97);
• - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeados com recursos
provenientes de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou
entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais; (inc VIII, art.29, LDO)
DO SUBSTABELECIMENTO À FUNDAÇÃO DE
APOIO
Trata do relacionamento de Instituição Federal de Ensino e as
Fundações de Apoio conforme Lei 8.958/94 ;
Portaria Capes Nº 07/2003
• As instituições federais de ensino superior
poderão solicitar à Capes autorização para o
substabelecimento de convênios às fundações
de apoio, desde que haja aprovação por parte da
própria universidade dos projetos de pesquisa,
ensino e extensão, científicos ou tecnológicos e
de desenvolvimento institucional.
•
Continua
DO SUBSTABELECIMENTO À FUNDAÇÃO DE APOIO
(Cuidados)
- Os projetos devem ser encaminhados à Capes, conforme
modelo de extrato, contido no Anexo da Portaria, e serão
examinados, aprovados, ou não, pelas Diretorias
envolvidas;
- Os projetos apresentados deverão ter previsão de início e
término para sua execução e NÃO PODERÃO SE
CONFIGURAR COMO GESTÃO FINANCEIRA DE
ATIVIDADES ROTINEIRAS;
- O prazo final do projeto não poderá ultrapassar a data final
de execução do convênio a que estiver vinculado .
•
Continua
DO SUBSTABELECIMENTO À FUNDAÇÃO DE
APOIO
(Cuidados)
- a IFES deve efetuar convênio e não contrato,
regido pela IN/STN/01/1997 vedada à cobrança de
taxas de administração e demais proibições
previstas no art. 8º da IN/STN/01/1997,
- da obrigatoriedade de que toda documentação
seja objeto de apreciação e aprovação da área
jurídica da IFES;
- da obrigatoriedade da apresentação das
prestações de contas, em conformidade as
normas da Capes.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- PARCIAL,
Se for descentralizado por parcelas, a
terceira fica condicionada a apresentação
da PC da 1ª, sucessivamente.
- FINAL.
•
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
• Controle dos prazos de vigência dos convênios e seus
respectivos Termos Aditivos;
• Acompanhamento via SIAFI, SAC, Coleta, etc.
• Análise Técnica e Financeira das prestações de contas;
• Relatório de Cumprimento de Objeto;
• Visitas in loco às IES: Comissões mistas envolvendo a área
técnica, prestação de contas e Auditoria;
• Reuniões com as comissões de Bolsas das IES, quando for
o caso;
• Relatório de cumprimento do objeto;
• Cumprimento da legislação de convênios (IN/STN/01/97
LDO,regulamentos da CAPES Ex-SAUX, Lei 8.666/93)
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Através da transação EXECCONV no SIAFI, o concedente faz a
execução das fases relativas a prestação de contas do convenio,
ou seja:
a) Comprovar;
b) Aprovar;
c) Inadimplência;
d) Suspensão da Inadimplência;
e) Retirar da Inadimplência;
f) Retirar da Suspensão de Inadimplência;
g) Impugnar;
h) Cancelamento da Impugnação;
i) Excluir;
j) Concluir;
k) Devolução de Saldo;
l) Valor não Liberado;
n) Baixa Contábil
• A título de ilustração, essas são as falhas
mais
freqüentes
no
processo
de
solicitação, execução e prestação de
contas de convênios, verificadas no TCU:
•  Plano de Atendimento/Trabalho com ausência de
informações exigidas por lei;
•  não publicação, por parte do órgão repassador, do
extrato do convênio;
•  desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
•  desfalque ou desvio de dinheiros ou bens adquiridos com
recursos provenientes do convênio;
•
Continua
• A título de ilustração, essas são as falhas
mais
freqüentes
no
processo
de
solicitação, execução e prestação de
contas de convênios, verificadas no TCU:
•  descumprimento de cláusulas do convênio;
•  não recolhimento dos saldos à conta do órgão ou
entidade repassadora, quando do encerramento do
convênio;
•  não apresentação da prestação de contas no prazo
regular.
• ASPECTOS DO CONTROLE INTERNOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE
• Verificação da documentação de habilitação do
convenente, seu registro e publicação;
• Verificação das inconsistências nas Prestações de Contas
com o objeto pactuado;
• Avaliação dos gastos e sua compatibilidade com os
programas da CAPES (PPA);
• Quantitativo de convênios na situação à comprovar
vencidos a mais de 60 dias.
• Quantitativo de convênios na situação de em análise com
mais de 60 dias.
• - DADOS DE CONVÊNIOS (2004)
• Corresponderam à cerca de 91% dos orçamentos dos
programas de bolsa e de fomento da CAPES;
• Cerca de 1.317 parcelas liberadas;
• Cerca de 1.313 parcelas aprovadas;
• Corresponderam à um total de R$ 235.657.121,72,
deste total 53% IFES;
• Cerca de 221 Diligências a maioria por ausência
de Relatórios.
Fonte SISPC-CAPES
FONTE
• IN/STN 01/1997 e suas alterações;
• Manual
do
TCU
:
PRINCIPAIS
INFORMAÇÕES
PARA
ESTADOS
E
MUNICÍPIOS
• Manual do SIAFI : Código: 02.03.07
PALESTRANTE
•
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Geová Parente Farias;
Auditor-Chefe da CAPES
Telefone: 0xx61 2104 8889
E-mail – [email protected]
[email protected]
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O QUE PROIBIDO NO CONVÊNIO