O Decreto de 7 de outubro de 2013
eo
Convênio Único da União
O Decreto
No DOU de 8 de outubro de 2013, foi publicado
o Decreto s/nº de 7 de outubro de 2013,
definindo a forma de patrocínio da União à
GEAP Autogestão em Saúde, e prevendo a
possibilidade de celebração de “convênio único”
pela União, representada pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
*TCU, STF
O Decreto
O Decreto também prevê a possibilidade de
adesão de autarquias e fundações ao convênio
firmado pela União (não há previsão de
autarquias e fundações firmarem convênios
independentes).
O Convênio
Com a autorização dada pelo Decreto, foi
firmado convênio entre a GEAP Autogestão em
Saúde e a União, o que facilitará, para os
servidores dos vários órgãos da administração
federal, a contratação de um dos planos
oferecidos pela operadora (se assim desejarem)
O Convênio
1) Aspectos Gerais do Convênio
- o convênio foi firmado pelo Ministério do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão,
representando toda a União;
- Data de assinatura: 05/11/2013
- Os convênios dos órgãos e entidades com a
GEAP,
vigentes
nessa
data,
ficam
automaticamente encerrados e absorvidos
pelo novo convênio;
O Convênio
1) Aspectos Gerais do Convênio
- Todos os órgãos da Administração Federal
Direta (ministérios) que ainda não possuíam
convênio com a GEAP já estarão abrangidos
pelo convênio único, por integrarem a União;
- As entidades (autarquias e fundações
públicas) poderão efetivar a adesão ao
convênio único;
O Convênio
1) Aspectos Gerais do Convênio
- A gestão do Convênio está a cargo do
Departamento de Gestão de Pessoal Civil e
Carreiras Transversais (DEGEP), com a
colaboração do Departamento de Políticas de
Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor
(DESAP), ambos da Secretaria de Gestão
Pública.
O Convênio
1) Aspectos Gerais do Convênio
- Cada órgão e cada entidade aderente deverá
indicar um interlocutor para fins da
colaboração da gestão do convênio;
- A sistemática de operacionalização permanece
a atual (relação direta servidor-RH-SIAPE)
O Convênio
2) Beneficiários:
- Os Dependentes do servidor permanecerão os
mesmos elencados no art. 4º da Portaria
Normativa SRH/MP nº 5, de 2010;
- Já os Agregados deixam de existir.
O Convênio
2) Beneficiários:
- Alguns dos Agregados passam a ser
denominados “Grupo Familiar” e continuam
abrangidos pelo convênio. São eles:
pai/mãe/padrasto/madrasta dependentes do
servidor, filhos não dependentes, netos e
irmãos. Os demais não estão abrangidos pelo
convênio único.
O Convênio
2) Beneficiários:
- Os agregados que já detinham tal condição na
data de assinatura do convênio serão
mantidos (OBS: se excluídos, não mais
poderão retornar).
O Convênio
3) Pensionistas:
- Apenas os Pensionistas cujo instituidor de
pensão já era titular de plano de saúde da
GEAP quando de seu falecimento poderão
pleitear ingresso no plano, nessa condição
(regra da ANS).
- Os pensionistas que não se enquadram nessa
condição, mas estavam inscritos na data de
assinatura do convênio permanecerão.
O Convênio
4) Cobertura e afins:
- Quanto às regras de cobertura, exclusão de
cobertura, reembolso, atendimento de
urgência e emergência e carências, estas
continuam seguindo as regras inscritas nas
normas da ANS vigentes, bem como
atendendo ao Termo de Referência Básico da
Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010,
respeitando-se os regulamentos dos planos.
O Convênio
5) Pontos principais da operacionalização do
convênio
- O DESAP informará a GEAP da adesão das
autarquias e fundações (os ministérios já
podem encaminhar pedidos de inscrição de
forma direta desde já)
- Atualmente, apenas os planos autorizados
pela ANS podem ser oferecidos (Referência,
Essencial e Clássico).
O Convênio
5) Pontos principais da operacionalização do
convênio
- Regras únicas – não há possibilidade de
estabelecimento
de
“procedimentos
paralelos” para órgãos distintos (prazos,
formulários, procedimentos em geral).
- Melhor gestão: obrigatoriedade de CPF,
independentemente de idade.
O Convênio
5) Pontos principais da operacionalização do
convênio
- As unidades de RH dos órgãos e entidades se
responsabilizarão pela regularidade cadastral
dos titulares, seus dependentes, e dos
pensionistas;
- “Grupo Familiar”: inscrição diretamente com a
GEAP.
O Convênio
5) Pontos principais da operacionalização do
convênio
- Relação: GEAP ↔ órgão/entidade
- Órgão/entidade responsável pelo repasse dos
valores per capita à GEAP, após conferência
de dados (SIAPENET disponibiliza relatório);
- GEAP responsável pela elaboração de
relatórios para conferência;
O Convênio
5) Pontos principais da operacionalização do
convênio
- Aumento
de
beneficiários
(procura
anunciada): agilidade de procedimentos;
aumento da rede; atenção à qualidade dos
serviços contratados.
O Convênio
5) Pontos principais da operacionalização do
convênio
- Apenas é permitido oferecer uma única
modalidade de gestão da saúde suplementar,
exceto pelo ressarcimento, que sempre
poderá ser concedido. Assim: O órgão ou
entidade apenas poderá usufruir do convênio
se não possuir contrato ou serviço próprio.
Obrigada
Renata Vila Nova de Moura Holanda
Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios
do Servidor
Secretaria de Gestão Pública
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Convênio Único - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão