CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
JOINVILLE/SC
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville, instituído pela Lei n. 3.233
em 05 de dezembro de 1995, alterada pela Lei n. 5.622 de 25 de setembro de
2006 é um órgão paritário, deliberativo e fiscalizador da política de assistência
social.
COMPOSIÇÃO DO CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 16 (dezesseis)
membros titulares e respectivos suplentes, indicados de acordo com a paridade
seguinte:
I – 8 (oito) representantes não governamentais, eleitos em fórum próprio, por
segmento, sendo:
a) 2 (dois) representantes de usuários ou de organizações de usuários;
b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores do setor;
c) 4 (quatro) representantes das entidades prestadoras de serviço, de
assessoramento ou de defesa de direitos.
ATIVIDADES DOS MEMBROS DO CMAS
I - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos por uma vez.
II - A função de membro do Conselho não é remunerada, mas o seu exercício é
considerado serviço público relevante, de caráter prioritário, sendo justificadas
eventuais ausências a quaisquer outros serviços, quando for exigido o
comparecimento a sessões do conselho ou a participação em diligências
autorizadas por este.
III - Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação da
entidade ou do órgão público municipal dirigida ao presidente do Conselho e
posterior encaminhamento ao prefeito municipal para nomeação;
IV - As entidades não governamentais serão excluídas do Conselho e substituídas
pelas respectivas suplentes em caso de faltas injustificadas a três (3) reuniões
consecutivas ou a (5) cinco reuniões intercaladas ou de comportamento
incompatível com as funções, mediante procedimento interno, em que serão
observados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
Parágrafo único – As ausências deverão ser justificadas por escrito com até 24
(vinte e quatro) horas de antecedência em relação à reunião seguinte.
III- SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CMAS
O presidente, o vice-presidente,a secretária de atas, e as comissões técnicas serão
eleitos pelos Conselheiros, na primeira reunião ordinária da respectiva gestão, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
A eleição do presidente e do vice-presidente respeitará a paridade e a alternância
da representação governamental e não governamental, de acordo com o período
da gestão.
REUNIÕES
Sessões plenárias ordinárias mensais com momentos distintos:
a) Apresentação e aprovação da pauta da reunião;
b) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
c) Relato das Comissões;
d) Assuntos gerais.
Sessões plenárias extraordinárias, quando convocadas pelo presidente ou por
requerimento da maioria de seus membros.
As decisões são formalizadas em Resoluções e publicadas no Jornal do Município.
Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social são públicas
Contatos com os conselheiros através de email, ou telefone.
[email protected] - fone: 3433-5975
COMISSÕES TÉCNICAS
O Conselho terá comissões técnicas permanentes e provisórias, de composição
paritária, constituídas por membros titulares e suplentes, eleitos pelo plenário, e
membros de outras instituições convidadas para trabalhos de assessoramento;
As Comissões Técnicas se organizam a partir das atribuições do Conselho e de
suas deliberações; analisa e emite pareceres sobre matérias de suas
competências.
Cada comissão tem um coordenador, relator e secretário
Atualmente o CMAS tem 04 Comissões em funcionamento:
a) Comissão de comunicação, articulação e mobilização:
responsável pela divulgação das atividades do Conselho, pela convocação das
Conferências Municipais de Assistência Social e pela articulação de seus trabalhos
com as entidades, organizações e movimentos sociais.
(uma vez ao mês)
b) Comissão de legislação, normas e financiamento: responsável pelo
acompanhamento da legislação referente à política de assistência social, pela
normatização das matérias de sua competência e pelo acompanhamento e
avaliação do financiamento na área.
(Reuniões quinzenais, às quartas-feiras)
c) Comissão de inscrição, registro e monitoramento: responsável pela inscrição
das entidades e organizações de assistência social, pelo registro das ações,
serviços, programas ou projetos de assistência social das entidades e organizações
correlatas à política de assistência social e pelo monitoramento de toda a rede
sócioassistencial;
(Reunião todas as terças-feiras)
d) Comissão de políticas públicas: responsável pelo planejamento,
acompanhamento da política e estabelecimento da intersetorialidade com as demais
políticas públicas, tais como, de saúde, educação, habitação e assim por diante.
(Reuniões uma vez ao mês)
GESTÃO 2012 - 2014
CMAS compõem de 01 Assistente Social e
01 Administrativo
Comissão de Inscrição,
Registro e Monitoramento
Comissão de
Legislação, Normas e
Financiamento
REUNIÕES
ORDINÁRIAS DO
CMAS
AÇÃO DO CMAS
NO CRAS
Programa TCE Orienta realizou capacitação sobre
a IN TC nº 13/2012 e IN TC nº 14/2012.
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