PROCEDIMENTOS PARA CONVENIAMENTO
A entidade que deseja realizar parceria, através de convênio, com a Prefeitura
na área de Assistência Social deve, primeiramente, participar da CORAS (Comissão
Regional de Assistência Social) de sua região. Para estar apta ao convênio, a
entidade necessita estar registrada no CMAS (Conselho Municipal de Assistência
Social) e, se for candidata a programas na área da criança e do adolescente, deve
também ter o registro do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente).
Todo o recurso destinado à implantação de programas de Assistência Social
no município é deliberado pelo CMAS, portanto, as CORAS regionais discutirão a
utilização do recurso na região e indicarão as entidades aptas à execução dos
programas e conveniamentos.
Após ser indicada pela CORAS da região, a entidade será visitada pela
comissão tripartite (FASC, CMDCA e CMAS) que fará um relatório avaliativo,
informando se a mesma está apta ou não ao conveniamento. Este relatório será
apresentado aos Conselhos para deliberação dos mesmos: caso a entidade esteja
apta, será feita uma resolução, caso não esteja apta, poderá ser negociado um
prazo para regularização de suas pendências ou a CORAS regional indicará outra
Entidade.
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