Opção pelo
Regime Tributário
para Participantes
do Novo Plano
Fim do Prazo: 20 de Julho de 2007
Regime Tributário Regressivo
Lei 11.053/2004 - Tributação dos planos de benefícios
previdenciários, regulamentada pelas Instruções Normativas
Conjuntas SRF-SPC-Susep nºs 524 e 589/2005
É Facultativo
Aplicável apenas aos planos de Contribuição Definida (CD) e
de Contribuição Variável (CV): Novo Plano e REB, na FUNCEF
Tributa o resgate (total ou parcial) e os benefícios
programados (complemento de aposentadoria por tempo de
contribuição) em função:
do prazo de acumulação;
dos valores aportados; e
da forma e prazo de recebimento.
Regime Tributário Regressivo
Distinção entre benefícios de risco (não programáveis),
que são aqueles decorrentes de invalidez ou morte do
participante, e os benefícios programáveis, que são os
demais.
Tributação definitiva (sem direito a ajuste na Declaração
Anual)
Regime Tributário Regressivo
Fórmulas de cálculo do período de acumulação (PA)
- prazo médio de permanência dos recursos das contribuições
no plano de benefícios
FPt
PAt 
Qt
q1  d1
FP1 
365
Qn 1  d n  qn
FPn  FPn 1 
365
Onde:
Qi = Saldo de cotas relativa na data i
qi = quantidade de cotas relativa ao evento da data i
di = nº de dias transcorridos desde o evento da data i
Regime Tributário Regressivo
Tabela para Benefícios Programados
Prazo Médio de Acumulação
(anos)
até 2 anos
Percentual
de Imposto
35%
+ de 2, até 4
30%
+ 4, até 6
25%
+ de 6, até 8
20%
+ de 8, até 10
15%
+ de 10
10%
Regime Tributário Regressivo
Tabela para Benefícios não Programados
Prazo Médio de Acumulação
(anos)
Percentual
de Imposto
até 6
25%
+ de 6, até 8
20%
+ de 8, até 10
15%
+ de 10
10%
A Lógica do Regime Tributário Regressivo
A fórmula do Prazo de Acumulação (PA) serve apenas para o período
anterior à concessão do benefício. Quanto maior o PA, menor o
imposto
ATENÇÃO: O PA evolui de forma diferente do tempo do calendário: o
aumento de 2 anos demora cerca de 4 anos.
Contribuições elevadas na véspera da concessão do benefício
reduzem o PA, aumentando a alíquota de entrada
- Contribuições elevadas muito anteriores à concessão do benefício
aumentam o PA, reduzindo a alíquota de entrada
Após a concessão do benefício, a contagem do prazo é em dias
corridos
A Lógica do Regime Tributário Regressivo
No período de recebimento do benefício, com o passar do
tempo, a alíquota de tributação é reduzida.
Exemplo: um participante que começa a receber o benefício
com PA de 3 anos e meio (alíquota de 30%), em 6 meses terá a
sua alíquota reduzida para 25%, em mais 24 meses para 20%, e
assim sucessivamente.
A opção pelo regime tributário deve ser orientada:
(1) pelo prazo de acumulação,
(2) pela renda bruta de aposentadoria, sabendo que as parcelas
INSS e REG/Replan Saldado são tributadas pelo regime
progressivo
(3) pela duração estimada do período de recebimento
Para qual Regime Tributário optar ?
 Quem
escolher o Regime Progressivo, terá o
imposto calculado sobre a soma dos rendimentos
tributáveis
Benefício
do INSS
Benefício do
REG/Replan
Saldado
Benefício do
Novo Plano
Rendimentos tributáveis a serem somados
para o cálculo da alíquota (0%, 15% e 27,5%)
Para qual Regime Tributário optar ?
 Quem escolher o Regime Regressivo, terá o imposto
calculado de duas formas diferentes
Benefício
do INSS
Benefício do
REG/Replan
Saldado
Rendimentos tributáveis a serem
somados para o cálculo da alíquota do
Regime Progressivo (0%, 15% e 27,5%)
Benefício do
Novo Plano
Benefício tributado pelo
Regime Regressivo,
independentemente dos
demais rendimentos
tributáveis
A Lógica do Regime Tributário Progressivo
Tributação em razão do valor da renda
Há isenção para vencimentos mensais até R$ 1.313,69
Aos 65 anos de idade, a faixa de isenção dobra (vai
para R$ 2.627,38)
A opção deve levar em conta também fatores
relacionados à saúde
Abatimento de despesas médicas, hospitalares e
laboratoriais
Regime Tributário Progressivo
Tabela Vigente em 2007
Faixas de Renda
em R$
Até 1.313,69
De 1.313,70 a 2.625,12
Acima de 2.625,12
Percentual Redutor do
de Imposto Imposto – R$
Isento
0,00
15%
197,05
27,5%
525,19
Recomendações
A FUNCEF não pode indicar o melhor regime:
decisão individual
Analisar detalhadamente cada situação
(dependentes, despesas médicas, pensão
alimentícia, despesas com educação, etc.)
Levar em conta que a opção é irreversível
Fazer planejamento de longuíssimo prazo
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Regime Tributário Regressivo Tabela para Benefícios não