TEORIA GERAL DO PROCESSO:
 DOUTRINAS ADOTADAS:
 FORMAS DE ELABORAÇÃO DAS PROVAS:
 FALTAS:
 CONCEITO:
 OBJETO DE ESTUDO:
 FUNÇÃO DA MATÉRIA
 Historia- surgimento.
 1º MOMENTO
 Autotutela
 Autocomposição – renuncia e transação.
 2º MOMENTO:
 Fase dos árbitros sacerdotes –anciãos;
 Juiz – antes do que a lei;
 3º MOMENTO:
 Estado atuação como detentor do Poder;
 1.Fase do Pretor (MAGISTRADO)– DESIGNAÇÃO DO ÁRBITRO→
partes primeiro escolhem; arbitragem facultativa
 2. PRETOR → ESCOLHA DO ARBITRO → OBRIGATORIEDADE.
 Solidificação do poder em resolver os conflitos;
 Fase da legislação preestabelecida. – lei das XII tábuas ano 450
a.C.
 O pretor passa a conhecer a matéria e proferir decisão. (início
da Justiça Pública);
 Conceito:
 Meios alternativos de pacificação social:




Desvantagens: demora, custas, formalidade;
Vantagens: desformalização; gratuidade da justiça; deslegalidade;
Formas: endoprocessuais: momentos; penal – transação;
Extraprocessual: Juizados de Paz, Promotores de Justiça/comarcas
interior;
 MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS:
 Mediação;
 Arbitragem;
 Autotutela – vedado – mas existem exceções, legitima defesa,
greve. Direito de retenção 578, 644, 1219 CC;
 Autocomposição;
 Transação e renuncia
 Exceção ao direito de renúncia;
 Disponível – endo e extra;
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