Contratos Perfeitos e
Falhas de Mercado
• Contratos incompletos – até o momento discutimos a
aplicação (enforcing) de termos que não estavam
explícitos nos contratos, ou seja, o preenchimento de
lacunas contratuais pelo julgador.
• Contratos completos – A partir de agora discutiremos a
não aplicação (not enforcing) de termos que estão
explícitos nos contratos.
– Por exemplo, um julgador pode não aplicar ou alterar os
termos de um contrato onde o consumidor renuncia o
direito de recuperar os danos causados pelo produto
defeituoso.
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Contratos Perfeitos e
Falhas de Mercado 2
• Em determinadas circunstâncias “a lei ordena ou proíbe
dados comportamentos sem deixar aos particulares a
liberdade de derrogá-los por pactos privados, ao
contrário das leis supletivas, que são ditadas para suprir
o pronunciamento dos interessados” (Caio Mário, p.25).
• Quando o julgador muda ou proíbe termos explícitos de
um contrato, podemos dizer que ele está “regulando o
contrato”.
• Regular contratos e regular mercados.
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Contratos Perfeitos e
Falhas de Mercado 3
• Como se inicia a racionalidade econômica para
a regulação de um mercado?
• Como se inicia a racionalidade econômica para
a regulação de um contrato?
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Contratos Perfeitos e
Falhas de Mercado 4
• Um contrato perfeito é também um contrato completo:
– Toda contingência é antecipada;
– O risco associado é eficientemente alocado entre as
partes;
– Toda informação relevante foi divulgada;
– Nada pode dar errado.
• Um contrato perfeito e completo é também eficiente:
– Cada recurso é alocado para a parte que o valoriza mais;
– Cada risco é alocado para a parte que possa suportá-lo a
um menor custo;
– Os termos do contrato exaurem as possibilidades de
ganho mutuo pela cooperação entre as partes.
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Contratos Perfeitos e
Falhas de Mercado 5
• Quando o contrato é perfeito, qual a função do Estado?
• Sob quais circunstâncias as partes negociarão um
contrato perfeito?
• Se um contrato é perfeito, quais as conseqüências de
sua regulação pelo Estado?
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Racionalidade Individual
•
Falhas na racionalidade do decisor devem ser
corrigidas.
1. O decisor racional consegue classificar os
resultados de suas decisões em uma ordem de
menos preferíveis para mais preferíveis.
•
2.
Artigo 104 do Código Civil.
As oportunidades do decisor racional são
relativamente restritas, de modo, que pode
concretizar algumas oportunidades, mas não
todas.
•
Artigos 151, 156, 157... do Código Civil.
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Custos de Transação
•
Por que alterar ou não aplicar um contrato que parece
completo devido aos custos de transação?
•
Discutiremos três tipos de obstáculos para a
eficiência quando os custos de transação impedem a
barganha.
A.
Externalidades (spillovers);
B.
Informações Assimétricas;
C.
Monopólio.
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Custos de Transação
Externalidades (spillovers)
•
Algumas vezes, os custos de transação impedem que
pessoas participem de negociações que são de seu
interesse. Exemplo?
•
Externalidades contratuais podem fazer com que os
interesses privados divirjam dos sociais.
–
O julgador pode recusar-se a executar um contrato onde
a vítima de um crime tenha prometido uma recompensa
para um policial caso ele recupere o objeto roubado?
–
E no caso de um contrato para formação de um cartel?
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Custos de Transação
Informações Assimétricas
•
Algumas vezes, uma ou mais partes do contrato não
tem as informações essenciais sobre o contrato.
•
Em geral, a ignorância é racional quando o custo para
se adquirir informação excede o benefício esperado
com sua aquisição.
•
Inversamente, a ignorância é irracional quando o
custo para se adquirir informação é menor que o
benefício esperado com sua aquisição.
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Custos de Transação
Informações Assimétricas 2
•
Falta de informação e informação ruim.
•
Existe a possibilidade de não cumprimento do
contrato baseada na má qualidade da informação
coletada.
•
Se a informação coletada por uma das partes foi
contaminada pela mentira da outra parte.
•
Outra possibilidade é que ambas as partes estejam
erradas quanto a informação.
•
Ainda outra possibilidade seria aquela em que ambas
as partes se confundem quanto a informação.
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Custos de Transação
Monopólio
•
Mercados competitivos, oligopólios e monopólios.
•
Uma das doutrinas que protegem contra o monopólio
contratual é a doutrina da Lesão. Art. 157 do Código Civil.
•
A doutrina da Lesão é caracterizada por um monopólio
circunstancial criado por situações especiais.
•
Exemplo – Suponha que um consumidor assinasse um
contrato permitindo que uma loja de eletrodoméstico
arrestasse todos os itens comprados junto a loja caso ele
não pagasse por um deles. O julgador decide não aplicar
esta cláusula contratual com base no artigo 157 do Código
Civil e determina que somente a televisão seja arrestada.
Essa decisão foi justa? Foi eficiente?
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Slide 1 - Acadêmico de Direito da FGV