Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE
DIREITOS HUMANOS
Prof.ª Drª. Teodolina B. S. C. Vitório
Governador Valadares
2014
ASPECTOS HISTÓRICOS
SOBRE OS
DIREITOS HUMANOS
CÓDIGO DE HAMURABI
2067 – 2025 a.C
Mesopotâmia / Babilônia
Art. 48 – Teoria da Imprevisão
Se um homem tem sobre si uma dívida e o
seu campo foi inundado, ou a torrente
carregou ou por falta de água não cresceu
grão no campo; naquele ano ele não dará
grão a seu credor, ele anulará o seu contrato
e não pagará os juros daquele ano.
• Direito Contemporâneo: Art. 478 ao 480 do CC/02
Art. 165 – Sucessão Testamentária
Se um homem deu de presente a seu herdeiro,
que lhe agrada, um campo, um pomar ou uma
casa e escreveu-lhe um documento selado,
depois que o pai morrer, quando os irmãos
repartirem, ele tomará o presente que o pai lhe
deu; além disso, repartirão os bens da casa
paterna em partes iguais.
• Direito Contemporâneo: Art. 1862 do CC/02
Art. 191 - Adoção
Se um homem, que adotou uma criança e a
criou, constituiu um lar, em seguida teve filhos e
resolveu despedir o filho de criação, esse filho
não partirá de mãos vazias, seu pai de criação
deverá dar-lhe de seus bens móveis um terço de
sua parte na herança e ele partirá. Ele não dará
nada de seu campo, pomar ou casa.
• Direito Contemporâneo: ECA - Lei 8069/90, Arts. 39, 48 e 49
Art. 195, 196 e 197 – Lei de Talião
 Se um filho bater em seu pai cortarão sua mão.
 Se um homem destruiu um olho de outro
homem, destruirão o seu olho.
 Se quebrou o osso de um homem, quebrarão o
seu osso.
Direito Contemporâneo: * Art. 61, II “e” do CP c/c 129 do CP
* Art. 1814 do CC
Art. 218 a 220 – Erro Médico
 Se um médico fez uma incisão difícil com lanceta de bronze
em um homem livre ou se lhe abriu a região superciliar e
destruiu o olho do homem, eles cortarão a sua mão.
 Se um médico fez uma incisão difícil com lanceta de bronze
no escravo de um homem vulgar e causou a sua morte, ele
deverá restituir um escravo idêntico ao escravo morto.
 Se ele abriu a região superciliar com lanceta de bronze e
destruiu o seu olho, ele pesará a metade de seu preço.
• Direito Contemporâneo: Art. 951 do CC/02
CÓDIGO DE MANU
1300 – 1800 a.C
Índia
Art. 420 – Igualdade de gêneros
Uma mulher está sob a guarda de seu pai,
durante a infância, sob a guarda de seu
marido durante a juventude, sob a guarda
de seus filhos em sua velhice; ela não
deve jamais se conduzir à sua vontade.
• Direito Contemporâneo: Art. 5º, I da CF/88 c/c 1511 do CC
Art. 498 – Divórcio Litigioso
Uma mulher estéril deve ser substituída no
oitavo ano; aquela cujos filhos têm
morrido, no décimo; aquela que só põe no
mundo filhas, no undécimo; aquela que
fala com azedume, imediatamente.
• Direito Contemporâneo: Art. 1511 do CC/02
Art. 499 Divórcio Consensual
Mas, aquela que, embora doente, é boa e
de costumes virtuosos, não pode ser
substituída por outra, senão por seu
consentimento e não deve jamais ser
tratada com desprezo.
• Direito Contemporâneo: Art. 1511 do CC/02
LEI DAS XII TÁBUAS
Legis XII Tabularum
451 a.C
Roma
TÁBUA QUARTA – PODER FAMILIAR
1. É permitido ao pai matar o filho que nasce disforme,
mediante o julgamento de cinco vizinhos.
2. O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo
o direito de vida e de morte e o poder de vendê-los.
3. Se o pai vendeu o filho 3 vezes, que esse filho não recaia
mais sob o poder paterno.
4. Se um filho póstumo nasceu no décimo mês após a
dissolução do matrimônio, que esse filho seja reputado
legítimo.
• Direito Contemporâneo: Art. 1630, 1634 e 1638 do CC/02
TÁBUA SEXTA. ITEM 5 - USUCAPIÃO
DO DIREITO DE PROPRIEDADE
As terras serão adquiridas por usucapião
depois de dois anos de posse; as coisas
móveis depois de um ano.
• Direito Contemporâneo: Art. 1238/1247 do CC/02
TÁBUA SEXTA. ITEM 6 – USUCAPIÃO DE MULHER
A mulher que residiu durante um ano em
casa de um homem como se fora sua
esposa, é adquirida por esse homem e cai
sob o seu poder, salvo se se ausentar da
casa por 3 noites.
TÁBUA NONA . III – JUIZ CORRUPTO
Pena de morte contra o juiz ou o árbitro,
dada pelo magistrado, que tenha recebido
dinheiro para proferir sua sentença.
• Direito Contemporâneo: Art. 37, caput da CF/88
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Código de Hamurabi e Manu