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PODER JUDICIÁRIO .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO N° 001.2007.006425-6/002
CREDOR
: Roberto Ribeiro Cabral
ADVOGADA : Katarine L. R. Cabral Crispim
DEVEDOR
: Município de Campina Grande
REMETENTE : Juízo de Direito da 1' Vara da Fazenda da Comarca de
Campina Grande
Vistos etc.
O MM. Juiz de Direito 1a Vara da Fazenda da Comarca de
Campina Grande requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 25.351,44
(vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro
centavos), devido à condenação imposta ao Município de Campina Grande.
A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da
ordem ff. (28/30).
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É o relatório.
Examinando-se as peças que formam o presente precatório,
constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos
pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal.
Assim sendo, oficie se ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Campina Grande, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de
determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no
orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se
as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as
alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de
atualizar o débito, no momento de sua quitação.
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is:\Restrito\ASJUR\Precatório\00120070064256002_4.doc
O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora,
ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento
procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o
desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese.
Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 18 de junho de 2009.
DESEMBARGADOR
•
Luiz
SILVIO RAMALHO JÚNIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordeuattoria j tridiciária
Registrado m
4J 0.579,4.9
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4J 0.579,4.9 - Tribunal de Justiça da Paraíba