PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO N° 028.2004.000413-8/002
CREDORA
: Marinalva de Souza Rodrigues
ADVOGADO
: Jacemy Mendonça Beserra
DEVEDOR
: Município de São Miguel de Taipu
REMETENTE : Juízo de Direito da Comarca de Pilar
Vistos etc.
O MM. Juiz de Direito da Comarca de Pilar requisitou desta
Presidência o pagamento de R$ 1.825,39 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e
trinta e nove centavos), devido à condenação imposta ao Município de São Miguel de
Taipu, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança n°. 028.2004.000413-8.
A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da
ordem (fl. 41).
É o relatório.
Examinando-se as peças que formam o presente precatório,
constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo
art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal.
Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Prefeito do Município
de São Miguel de Taipu, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as
providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo
exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo
art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas
Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no
momento de sua quitação.
aesnitcAASJUR \Precatório \02820040004138002_1.doc
O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora,
ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento
procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o
desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese.
Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 22 de junho de 2010.
DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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PRECATÓRIO N° 028.2004.000413-8/002 CREDORA : Marinalva