PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
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PRECATÓRIO N° 001.2007.004943-0/002
CREDORES: José da Silva e outros
ADVOGADA: Maria Zuleide Souza Dias
DEVEDOR: Município de Campina Grande
PROCURADORA: Ana Karenina S. Ramalho Duarte
REMETENTE: Juízo de Direito da 1" Vara da Fazenda Pública de Campina Grande
Vistos etc.
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O Juiz de Direito da 1' Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande requisitou a esta Presidência o pagamento da importância de R$ 13.239,00
(treze mil e duzentos e trinta e nove reais), sendo a cada credor o valor equivalente a
R$ 4.413,00 (quatro mil e quatrocentos e treze reais), quantia correspondente à
condenação imposta ao Município de Campina Grande nos autos da Ação Ordinária
de Cobrança n° 001.2007.004943-0.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo deferimento do
requisitório (f.
30/32).
É o relatório.
Examinando-se as peças que formam o presente precatório,
constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo
art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal.
Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de
Campina Grande, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as
providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo
exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo
art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas
Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no
momento de sua quitação.
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O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, aos credores, ou aos
seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento
procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o
desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese.
Publique-se e cumpra-se.
João Pessoa, 14 de agosto de 2009.
DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO
J
NIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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CREDORES: José da Silva e outros • ADVOGADA: Maria Zuleide