Estágio Supervisionado
Recursos de Apelação
Pressupostos
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Recorribilidade. (art. 504 CPC)
Adequação.
Preparo. (art. 511 CPC)
Tempestividade. (artigo 508 CPC - 15
dias)
Pressupostos negativos (fatos
impeditivos, modificativos ou
extintivos)
DUPLO GRAU DE ADMISSIBILIDADE: O controle da
admissibilidade pelo juiz de primeiro grau e pelo Relator.
Sentença


Art. 513. Da sentença caberá
apelação (arts. 267 e 269).
Sentença é uma ato que põe fim ao
processo?
Pressupostos negativos



Não contrariedade a súmula (art. 518, o §
1o ) ou a jurisprudência dominante dos
tribunais superiores (art. 557)
Não contrariedade a matéria definida em
julgamento de repercussão geral do
recurso extraordinário ou de recurso
especial repetitivo
Inexistência de fato extintivo do direito de
recorrer.
Condições de admissibilidade dos
recursos
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Legitimidade;
interesse;
Aptidão da peça recursal
(ADEQUAÇÃO) e
Competência Recursal
DUPLO GRAU DE ADMISSIBILIDADE

O controle da admissibilidade pelo juiz de
primeiro grau e pelo Relator.
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O juiz de primeiro grau pode negar
o seguimento do recurso pelo não
cumprimento das condições e
pressupostos de interposição do
Recurso
Relembrando.
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Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de
coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a
possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
VII - pelo compromisso arbitral;
Vll - pela convenção de arbitragem;
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
Relembrando
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o
pedido do autor;
II - quando o réu reconhecer a procedência
do pedido;
III - quando as partes transigirem;
IV - quando o juiz pronunciar a decadência
ou a prescrição;
V - quando o autor renunciar ao direito
sobre que se funda a ação
Requisitos da peça de apelação:
Art. 514. A apelação, interposta por
petição dirigida ao juiz, conterá:
I - os nomes e a qualificação das
partes;
II - os fundamentos de fato e de
direito;
III - o pedido de nova decisão.
Efeito – Limitação do Julgado
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
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Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento
da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento
pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no
processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por
inteiro.
§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um
fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação
devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento
do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a
lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito
e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído
pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o
tribunal poderá determinar a realização ou renovação do
ato processual, intimadas as partes; cumprida a
diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento
da apelação. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
Regra Geral: Efeito devolutivo e
suspensivo
Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito
devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só
no efeito devolutivo, quando interposta de sentença
que:
I - homologar a divisão ou a demarcação;
II - condenar à prestação de alimentos;
III - julgar a liquidação de sentença;
IV - decidir o processo cautelar;
V - julgar improcedentes os embargos opostos à
execução.
V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgálos improcedentes;
VI - julgar procedente o pedido de instituição de
arbitragem.
VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
Petição de Interposição:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA
CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE _________ (ao Juízo do 1ª
instância)

(8/10 linhas)

Processo autuado sob o nº.

________
NOME DO APELANTE, já qualificado nos autos da AÇÃO _______,
de número em epígrafe, que move em face NOME DO APELADO
(A), ali também qualificado, por seu procurador, nos termos do
artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE
APELAÇÃO, cujas razões e guia comprobatória do preparo
seguem acostadas.(doc. nº 01)
Requer, também, seja o recurso recebido e após as formalidades
legais, remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
_______ .
Nestes Temos,
pede deferimento .
Local e data.
Nome e assinatura do advogado
Número de inscrição na OAB
Razões de Apelação – 1ª parte
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA _______
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Nome do cliente
Apelada: Nome do Apelado
Vara de Origem:
Autos nº:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA _____
ILUSTRES DESEMBARGADORES
COLENDA CÂMARA
CONTINUAÇÃO – 1ª PARTE
A APELANTE inconformado com a
sentença prolatada pelo MM Juízo
monocrático,
respeitosamente
perante
esta Colenda
Câmara
oferecer RECURSO DE APELAÇAO,
nos termos do artigo 513 do Código
de Processo Civil.
2ª Parte:

– BREVE RELATO DO OCORRIDO
(nesse tópico o Apelante deverá
fazer uma retrospectiva dos pedidos
e dos argumentos utilizados no
processo – inicial, contestação e
recurso)
3ª parte:


DAS RAZÕES PARA REFORMA DA
SENTENÇA
(expor a tese – os argumentos de
fato e de direito)
4º Pedido




Do exposto, requer-se a essa Colenda Câmara:
Seja recebido o presente Recurso de apelação
com duplo efeito, nos termos do artigo 520 do
CPC e no mérito seja dado provimento a fim de:
Reformar a senteça proferida pelo MM Juízo
monocrático em razão do r. decisum pelas razões
recusais aqui expostas;
A condenação do Apelado às custas processuais e
honorários advocatícios, dentro dos parâmetros
estabelecidos no artigo 20 do CPC;
4º Pedido:
Temos em que,
pede deferimento.
Local e data.
Nome e assinatura do Advogado
Número de inscrição na OAB
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