PROCESSO CIVIL IV
AULA 08 – EFEITOS DOS RECURSOS
EFEITOS DOS RECURSOS
São consequências que o processo sofre com a interposição de
recursos.
São matéria de ordem pública, decorrem da lei.
Contra decisão que atribui efeitos (indevidos) ao recurso, cabe
agravo de instrumento.
Efeitos dos
Recursos
1. EFEITO DEVOLUTIVO
Aptidão que todo recurso tem de devolver ao órgão ad
quem o conhecimento da matéria impugnada.
 Extensão: recorrente indicará quais matérias que deverão ser reexaminadas
pelo tribunal (“tantum devolutum quantum appellatum”, art. 515, caput, CPC:
“A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada”).
 Profundidade: tribunal pode reexaminar todos os fundamentos invocados no
processo pela parte, ainda que não usados na decisão recorrida pelo juiz (art.
515, §§ 1º e 2º, CPC).
E se o tribunal precisar de provas? Ou anula a sentença e devolve para o
primeiro grau produzir as provas ou ele (tribunal) determina a produção
da prova faltante para proferir a decisão (art. 515, § 4º, CPC).
Art. 515, § 3º: se a sentença impugnada for meramente extintiva, o
tribunal pode resolver (julgar) o mérito, desde que todos os elementos
necessários para isso estejam presentes nos autos (efeito desobstrutivo!)
Efeitos dos
Recursos
2. EFEITO SUSPENSIVO
Alguns recursos impedem que a decisão judicial se torne
eficaz até que eles sejam examinados.
Há recursos que, em regra, têm efeito suspensivo: apelação (exceto casos
do art. 520), embargos de declaração (doutrina e jurisprudência),
embargos infringentes (se na apelação ou na ação rescisória anterior havia
suspensão).
Há recursos que poderão ter o efeito suspensivo atribuído: agravo de
instrumento  art. 558: relator pode atribuir efeito suspensivo “sempre
que houver risco de lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a
fundamentação” (ou seja, sempre que pedido, não de ofício!). Mas e se o
relator não atribuir? MS (art. 527, p. ún.)!
Efeitos dos
Recursos
2. EFEITO SUSPENSIVO
 Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será,
no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

I - homologar a divisão ou a demarcação;

II - condenar à prestação de alimentos;

III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

IV - decidir o processo cautelar;

V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
Efeitos dos
Recursos
2. EFEITO SUSPENSIVO
Não tem efeito suspensivo: o recurso ordinário, o especial, o
extraordinário e o embargos de divergência.
E em ações conexas? Cautelares? Só há efeito suspensivo em relação à
ação impugnada ou à ação principal.
E na cassação das liminares? Se o juiz julga improcedente a pretensão do
autor, as liminares (T.A. ou cautelares) concedidas anteriormente a este
são revogadas e eventual recurso com efeito suspensivo não “reanima”
tais liminares.
Efeito suspensivo ativo? Se o juiz de primeira instância não concedeu a
liminar, o recorrente pode pedir ao relator que conceda efeito ativo (ou
suspensivo ativo).
Efeitos dos
Recursos
3. EFEITO TRANSLATIVO
Permite ao órgão ad quem examinar de ofício as
matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que
não integrem o recurso.
 Só REsp e RE não têm efeito translativo!
Efeitos dos
Recursos
4. EFEITO EXPANSIVO
A eficácia de alguns recursos pode ultrapassar os limites
subjetivos ou objetivos estabelecidos pelo recorrente.
 E. E. Subjetivo: se o litisconsórcio for unitário ou simples (mas de matérias
comuns), o recurso interposto por um litisconsorte pode aproveitar aos demais
litisconsortes que não recorreram. Ex.: ação de indenização por acidente de
trânsito proposta pela vítima contra o condutor e o proprietário do veículo; se
este recorre alegando a inexistência de dano ou a culpa exclusiva da vítima, a
situação, se acolhida, se estende ao condutor que não recorreu.
 E. E. Objetivo: se os pedidos são interdependentes e se recorre somente de
um, haverá repercussão em relação aos demais pedidos. Ex.: ação de
investigação de paternidade cumulada com alimentos; ação de anulação de
contrato de compra e venda de bem imóvel cumulada com reintegração de
posse...
Efeitos dos
Recursos
5. EFEITO REGRESSIVO
Alguns recursos permitem ao órgão a quo reconsiderar a
decisão proferida  juízo de retratação (ou juízo de retratabilidade).
 O recurso de agravo (em suas variadas espécies) tem efeito regressivo.
 A apelação tem efeito regressivo somente em dois casos (no CPC):
1) sentença de indeferimento da P.I. – juiz tem 48 para retratar-se (art. 296).
2) sentença de improcedência de plano – juiz tem 5 dias para retratar-se (art. 285-A, §
1º).
AULA 08 – QUESTÃO 01
Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico
O princípio do duplo grau de jurisdição possibilita o reexame de decisão e/ou
sentença por uma instância jurisdicional superior por meio de recurso. Sobre os
recursos, sustenta- se:
I. Nos recursos especiais e nos extraordinários há efeito devolutivo e translativo.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, em razão do efeito
extensivo dos recursos.
III. A morte da parte ou de seu procurador é causa de suspensão do prazo recursal.
IV. São pressupostos de admissibilidade do recurso a tempestividade, o preparo, o interesse
recursal, o cabimento e a recorribilidade.
Estão em desacordo com a legislação pátria:
a) Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições II e IV.
b) Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições III e IV.
c) Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições I, III e IV.
d) Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições I e IV.
e) Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições I, II e III.
AULA 08 – QUESTÃO 02
Prova: CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz
Ao julgar antecipadamente uma lide, o juiz apontou, de forma equivocada, a
prescrição da pretensão do autor de obter do réu reparação por danos materiais
e proferiu sentença de mérito sem ouvir testemunhas ou deliberar acerca de
perícia requerida. Contra a sentença foi interposta apelação, conhecida e provida.
Com relação à situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.
a) Ainda que não ocorra, na hipótese, o chamado efeito desobstrutivo, o
tribunal deve determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, para a devida
instrução.
b) Por força do efeito obstrutivo, o tribunal não poder julgar toda a demanda,
devendo remeter os autos ao primeiro grau para a coleta de provas.
c) Dada a ocorrência do efeito translativo, o tribunal pode julgar toda a
pretensão reparatória após o afastamento da prescrição.
d) Em razão do efeito devolutivo do recurso e afastada a ocorrência da
prescrição, o tribunal deverá julgar todo o mérito da demanda.
e) Ao julgar o mérito do recurso, o tribunal deve apresentar, por força do efeito
substitutivo, solução para a pretensão reparatória.
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