MERCOSUL/GMC/RES Nº 65/99
ALTERAÇÃO DA LISTA DE CONVERGÊNCIA
DO SETOR DE BENS DE CAPITAL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e
as Decisões 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
O interesse dos Estados Partes em adquirir equipamentos com financiamento do
Fundo Mulitateral para a Implementação do Protocolo de Montreal.
A decisão do Comitê Executivo do Protocolo de Montreal que proíbe a destinação
de recursos do financiamento para o pagamento de impostos, taxas e outros
encargos que não sejam investimentos em ativos fixos e pagamento de custos
operacionais dos projetos aprovados.
A inexistência de produção regional dos itens em questão.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Autorizar os Estados Partes a importar com alíquota zero, até 31 de março
do ano 2000, os seguintes produtos:
- Máquina injetora de poliuterano para espumação em gabinetes e portas de
refrigeradores e “freezers”, compreendida no código NCM 8477.10.99.
- Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com
pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras
frigoríficas, compreendida no código NCM 8477.80.00.
- Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com
bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão, compreendido no código NCM
8479.89.12.
- Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123,
capacidade de recolhimento de 0,5 Kg/min (vapor) e 9,0 Kg/min (líquido), pressão
de vácuo equivalente a 20” de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados
ao desempenho do equipamento, compreendido no código NCM 8479.89.99.
- Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes,
na faixa de 0,1 a 10.000 g/ano com base na medição em espectometria de
massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a,
compreendido no código NCM 9027.80.90.
XXXV GMC – Montevidéu, 29/IX/1999
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