Êxito day
Características dos Direitos fundamentais
As características representam os efeitos dos Direitos
fundamentais e suas qualidades.
Podemos observar na doutrina um grupo grande de
características dos direitos humanos e fundamentais,
há dois grupos:
 Características
Principais:
São
aquelas
características citadas na maior parte da doutrina,
dentre elas temos:
1) Historicidade: Os direitos humanos são fruto do
processo histórico, eles vão surgindo e se afirmando no
passar dos anos. Logo, os direitos não surgiram ao
mesmo tempo, mas com o desenvolvimento de
conquistas políticas.
Nas provas: “São características
fundamentais sua atemporalidade?”
dos
Direitos
2) Irrenunciabilidade: A pessoa não têm poder de
dispor da proteção, não possuindo a faculdade de
renunciar aos direitos fundamentais.
3) Inalienabilidade (decorre do anterior): Os direitos
humanos não podem ser alienados, não pode ser
objeto de comércio. Logo, são intransferíveis.
4) Imprescritibilidade: O respeito e concretização de
direitos humanos não se esgota pelo passar do tempo.
Logo, sendo exigível a qualquer tempo.
 Atenção! Não confunda a imprescritibilidade dos
direitos fundamentais com o direito à reparação
econômica. Pode-se exigir, a qualquer tempo, que
cesse uma lesão à direitos fundamentais, mas de outro
modo, a reparação econômica da lesão se submete a
prazo prescricional.
As gerações dos direitos
Como acabamos de notar, os direitos humanos não
foram positivados ao mesmo tempo, mas por meio de
uma evolução histórica.
Por tal característica, a doutrina idealizou a divisão
desses direitos em gerações.
Obs.: Cumpre destacar que se trata de divisão
meramente acadêmica, pois os direitos não devem ser
divididos em estanques, já que são unos.
Dimensões X Gerações
A
palavra
geração
transmite a idéia de
substituição do velho
pelo novo.
A
palavra
dimensões
transmite a idéia de
amplificação de direito.
As dimensões (gerações)
A maior parte da doutrina enumera 3 grandes gerações
ou dimensões dos direitos fundamentais.
 Primeira dimensão:
Compreende os direitos de liberdade. A característica
central desses direitos é o fato de serem direitos
negativos, no sentido de que negam a intervenção
estatal e limitam o poder do estado. São os direitos
civis e políticos.
 Ex.: direito a liberdade, devido processo legal ao voto.
 Segunda geração ou dimensão:
Compreende os direitos de igualdade como direitos
sociais, econômicos e culturais. A característica central
desses direitos é serem direitos positivos, pois
obrigam o Estado a atuar, intervir na sociedade.
Ex: Direito do Trabalho, educação, previdência e etc.
Obs.: Esses direitos foram consagrados pelo ideal de
igualdade para amenizar a desigualdade do sistema
capitalista.
 Terceira geração ou dimensão:
São direitos ligados à fraternidade ou universalidade. A
característica central são direitos supra-estatais, a
coletividade e por seu caráter supra nacional
(independe de nacionalidade).
Exemplo: Direitos ambientais e do consumidor.
Tratados internacionais de direitos
humanos e a constituição.
 1) Efeito ampliativo de direitos: a constituição traz
um rol de direitos fundamentais, logo se pergunta: os
tratados internacionais com novas garantias ampliam
esse rol?
Sim!, de acordo com: Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias
expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes (...) dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
 2) Status dos tratados de D.H. no ordenamento
jurídico pátrio: esse tema tenta responder a seguinte
questão: Os tratados internacionais de direitos
humanos estão em qual posição na pirâmide de
normas. A CF declina tal tema:
Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, por três
quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais.
Deste artigo a doutrina traz dois tipos de natureza
jurídica.
A) Tratados de Direitos humanos com status de
Emenda Constitucional: só terá força de E.C. com
dois requisitos:
I. Ser tratado de direitos humanos;
+
II. Aprovados pelo congresso nacional nas duas
casas em dois turno de 3/5 (processo
legislativo de E.C).
Atenção: sem os dois requisitos não terá força de E.C.
B) Tratados de Direitos humanos com status Supra
legal: Os tratados internacionais de direitos humanos
ratificados pelo Brasil sem os requisitos anteriores tem
status supra legal.
Conceito de supra legal: é uma norma de status menor
que a CF, mas superior as leis comuns.
Pegadinha: as provas trazem a seguinte assertiva como
correta: “os tratados sobre direitos humanos passaram
a ter status constitucionais após a emenda
constitucional 45”
Essa resposta está ERRADA! Somente terá status de
E.C. se aprovado pelo congresso no procedimento
legislativo de E.C.
 3) Deslocamento de Competência:
Esse é instituto que possibilita o deslocamento (retirada)
do inquérito ou processo da justiça estadual para a
justiça federal.
Só poderá ocorrer o deslocamento com os dois
requisitos:
A) Grave violação a Direitos humanos;
+
B) Previstos em tratados ratificados pelo Brasil.
 Trâmites
necessários:
deslocamento com:
só
poderá
ocorrer
1- Requerimento do Procurador geral da república
Ao
2- Superior Tribunal de Justiça, autorizar.
Conclusão: só há deslocamento com pedido do PGR
e autorização do STJ.
Sistemas de proteção dos
direitos humanos
 Hoje o sistema de proteção dos direitos humanos é
formado por dois subsistemas, cada qual com
documentos próprios, são eles:
A) Sistema global: congrega todos as nações do mundo,
sendo regida principalmente pela ONU.
B) Sistema regional: congrega as nações de
determinado continente. (para nosso estudo o mais
importante é a OEA organização dos estados
americanos)
 Cuidado, pegadinha!: por vezes as assertivas
colocam “o sistema de proteção dos direitos
humanos é concentrado na ONU”. Está errado! só
o sistema global se concentra na ONU.
Questão 1: os vários documentos desses sistemas
por vezes prevêem os mesmos direitos, isso gera
redundância jurídica?
Resposta: Não, pois a abundância de instrumentos
denota a importância desses direitos e
complementam o sistema de proteção.
 Questão 2: Se houver conflito entre normas do
sistema regional e global qual é aplicado?
Resposta: Aplica-se o Princípio da norma mais benéfica
à pessoa humana. (igual ao direito do trabalho), logo
deve prevalecer sempre a norma mais benéfica ao ser
humano.
Cuidado: não há hierarquia entre o sistema global e
regional, ou seja, deve prevalecer sempre a norma
mais
benéfica
aos
Direitos
humanos
independente de qual sistema.
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