A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:
FUNDAMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é,
geralmente, reconhecida como o fundamento do direito internacional de direitos humanos. Adoptada há quase 60 anos, a
DUDH inspirou um corpus abundante de tratados internacionais juridicamente vinculativos relativos aos direitos
humanos e ao desenvolvimento destes direitos no mundo.
Continua a ser, para todos nós, uma fonte de inspiração, para
corrigir injustiças, em período de conflitos, em sociedades
sujeitas à repressão, e para nos ajudar nos esforços que envidamos para alcançar o gozo universal dos direitos humanos.
Representa o reconhecimento universal de que as liberdades
e direitos fundamentais são inerentes a todos os seres
humanos e se aplicam igualmente a todos, de que nascemos
livres e iguais em dignidade e em direitos. Seja qual for a
nossa nacionalidade, local de residência, sexo, origem
nacional ou étnica, religião, língua ou qualquer outra situação, a 10 de Dezembro de 1948, a comunidade internacional
comprometeu-se a defender a dignidade e a justiça para todos
nós.
sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais entraram em
vigor em 1976. Os dois Pactos desenvolveram a maioria dos
direitos consagrados na DUDH, tornando-os efectivamente
vinculativos para os Estados que os ratificaram. Definem
direitos comuns como o direito à vida, a igualdade perante a
lei, a liberdade de expressão, o direito ao trabalho, à segurança social e à educação. Juntamente com a DUDH, estes
Pactos constituem a Carta Internacional dos Direitos
Humanos.
Com o tempo, os tratados internacionais de direitos vieram a
concentrar-se e especializar-se cada vez mais em problemas a
abordar e em grupos sociais que precisam de ser protegidos.
A legislação sobre direitos humanos continua a aumentar e a
evoluir bem como a desenvolver as liberdades e direitos fundamentais inscritos na Carta Internacional dos Direitos
Humanos, examinando nomeadamente os direitos e preocupações ligados à discriminação racial, à tortura, aos desaparecimentos forçados, às pessoas com deficiência e os direitos das mulheres, das crianças, dos migrantes, das minorias e
dos povos indígenas.
FUNDAMENTO DO NOSSO FUTURO COMUM
VALORES UNIVERSAIS
Ao longo dos anos, esse compromisso transformou-se em lei,
quer sob a forma de tratados, de direito internacional consuetudinário, de princípios gerais, de acordos regionais e de legislação nacional, graças aos quais os direitos humanos podem
ser expressos e garantidos. De facto, a DUDH inspirou mais
de 80 declarações e tratados internacionais de direitos
humanos, um grande número de convenções regionais sobre
direitos humanos, de leis nacionais sobre direitos humanos e
disposições constitucionais, os quais constituem um sistema
global juridicamente vinculativo para a promoção e a protecção dos direitos humanos.
Baseados nas realizações da DUDH, o Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional
www.ohchr.org
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Os princípios fundamentais dos direitos humanos enunciados pela primeira vez na DUDH - universalidade, interdependência e indivisibilidade, igualdade e não discriminação e o facto de os direitos humanos implicarem, ao mesmo
tempo, direitos e responsabilidades dos responsáveis e dos titulares desses direitos, foram reafirmados em numerosas convenções, declarações e resoluções internacionais sobre direitos
humanos. Hoje em dia, todos os Estados-membros da
Organização das Nações Unidas ratificaram pelo menos um
dos nove tratados internacionais de direitos humanos e 80%
deles ratificaram quatro ou mais, dando assim uma expressão
concreta à universalidade da DUDH e dos direitos humanos
internacionais.
www.knowyourrights2008.org
COMO É QUE O DIREITO INTERNACIONAL
PROTEGE OS DIREITOS HUMANOS?
O direito internacional de direitos humanos enuncia as obrigações que os Estados são obrigados a respeitar. Ao tornaremse partes em tratados internacionais, os Estados assumem
obrigações e deveres, de acordo com o direito internacional,
e comprometem-se a respeitar, proteger e realizar os direitos
humanos. A obrigação de respeitar significa que o Estado se
deve abster de interferir ou de restringir o gozo dos direitos
humanos. A obrigação de realizar os direitos humanos significa que o Estado deve tomar pedidas positivas para facilitar o
gozo dos direitos humanos fundamentais.
Ao ratificarem os tratados internacionais de direitos
humanos, os Governos comprometem-se a introduzir medidas e legislação nacionais compatíveis com as obrigações e
deveres decorrentes desses tratados. O sistema jurídico
internacional assegura a protecção jurídica principal dos
direitos humanos garantidos pelo direito internacional.
Quando os procedimentos judiciais nacionais não trazem
remédio para as violações dos direitos humanos, existem
mecanismos e procedimentos para tratar as queixas individuais e de grupo, ao nível regional e internacional, e para
velar por que as normas internacionais de direitos humanos
sejam efectivamente respeitadas, aplicadas e cumpridas ao
nível local.
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