Isenções tributárias heterônomas concedidas por
tratados internacionais
Daniele Souto Rodrigues
Mestre PUC/SP e Doutoranda USP
QUESTÕES PROPOSTAS:
• É possível a concessão
heterônomas? E por tratados?
de
isenções
• As isenções concedidas por tratados são
heterônomas?
CONCESSÃO DE ISENÇÕES HETERÔNOMAS
• Definição
• Art. 151, III, CF/88
• Federalismo e repartição de competências
• Art. 20, § 2.º, CF/67
• Prevalência dos tratados
• Monismo e dualismo
• Formas de adesão
• Composição do sistema jurídico
• Fontes do direito: ato de fala e de vontade
•I ncorporação ou aplicação imediata: art. 5, § 2.º CF
• Competência STF
• Soberania
• Art. 98 CTN
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR TRATADOS
• Acepção kelseniana: órbitas
• Federalismo e consentimento
• Posicionamento STF RE 229.096-0
• Cuidado na leitura do termo União. Art. 151, CF.
• Isenções não heterônomas. Relações internacionais.
• Papel dos tratados.
• Acomodação entre soberania e independência e integração
econômica.
• Coexistência dos “tratados” e normas internas.
• Antinomia normativa
• Especialidade dos tratados
• Conflito de segundo grau: prevalece especial, sob pena de não
se ter tratados
• Forma própria de questionar validade e denúncia
• Credibilidade nas relações internacionais. Contratos.
• Art. 98 CTN
• Importância do tema
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