LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Título VII
Dos Recursos Financeiros
O TÍTULO VII DA LDB:
O Título VII da LDB é composto por dez artigos que
são do artigo 68 ao 77. O Título VII da LDB trata dos
seguintes temas:
- Fontes de recursos destinados à educação básica (artigo
68);
- Vinculação de recursos destinados à manutenção (artigo
69 ao 73);
- Padrão de qualidade de ensino (artigo 74 ao 76);
- Transferências de recursos para as escolas particulares
(artigo 77).
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os
originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras
transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições
sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
O ARTIGO 68:
O artigo 68 da nova LDB estatui as bases do
financiamento público da educação, definido como
fontes de receita os impostos próprios das três esferas
federativas.
O maior montante de recursos financeiros
destinados à educação, em termos absolutos, provém, na
maioria dos casos no inciso I e do inciso II.
ARTIGO 68





Transferências voluntárias.
Transferências constitucionais.
União: FPE, FPM, IPI - Exportação e o IOF - Ouro.
Estados e Municípios: O ICMS , IPVA.
Salário – educação.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte
e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições
ou Leis Orgânicas, da receita resultante dos impostos,
compreendida as transferências constitucionais, na manutenção
e desenvolvimento do ensino público.
GRÁFICO – APLICAÇÃO ANUAL NA
MANUTENÇÃO DO ENSINO PÚBLICO:
30%
25%
25%
20%
25%
25%
18%
15%
10%
5%
0%
União
Estados
Municípios D. Federal
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferidas pela
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou
pelos Estados aos respectivos Municípios, não será
considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo,
receita do governo que a transferir.
§ 2º Serão consideradas excluídas das receitas de impostos
mencionadas neste artigo as operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária de impostos.
§ 3º Para fixação inicial dos valores correspondentes aos
mínimos estatuídos neste artigo, será considerada a receita
estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o
caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais,
com base no eventual excesso de arrecadação.
§ 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as
efetivamente realizadas, que resultam ao não atendimento
dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e
corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.
§ 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação,
observados os seguintes prazos:
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês,
até o vigésimo dia;
II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de
cada mês, até o trigésimo dia;
III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de
cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente.
§ 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos
a correção monetária e à responsabilização
civil e criminal das autoridades competentes.
O ARTIGO 69:
O artigo 69 define os percentuais que cada esfera do
Poder Público deve aplicar na manutenção e
desenvolvimento do ensino público.
ARTIGO 69

Manutenção e Desenvolvimento do ensino público.

Percentuais mínimos que consta na Constituição Federal
ou Leis Orgânicas.

Transferências Constitucionais e voluntárias.
ARTIGO 69 – COMENTÁRIOS
I - Os recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério,os quais deverão ser aplicados integralmente no
ensino fundamental público.
II - 10% dos demais recursos provenientes das transferências
do IPI,do ICMS,do FPE ou FPM (conforme se trate de
Estado ou Município), os quais podem ser aplicados em
quaisquer dos níveis do ensino publico da responsabilidade
do estado ou Município.
ARTIGO 69 – COMENTÁRIOS
III - 25% dos recursos provenientes dos demais
impostos,dos quais pelo menos 15% serão aplicados
necessariamente no ensino fundamental.
IV - No caso de Estados e Municípios nos quais as
vinculações para a manutenção e desenvolvimento do
ensino público forem superiores a 25%, os recursos
discriminados nos itens II e III serão acrescidos do
porcentual adicional estabelecidos pela respectiva
legislação.
MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA

É um órgão do Governo Federal encarregado pelo estudo
e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino.

Na esfera federal.

Secretarias de Educação (na esfera dos Estados e do
Distrito Federal).

Secretarias ou Departamento de Educação
(na esfera dos Municípios).
ESTRUTURA DE RECURSOS FINANCEIROS DO
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

O ensino fundamental e o médio no Brasil são mantidos
e desenvolvidos à custa de recursos internos e externos.

Os recursos internos são de caráter público e privado.

Os recursos externos podem ser públicos e privados.
RECURSOS INTERNOS PÚBLICOS
Receita tributária
- Impostos
- Taxas
- Contribuições

Receita patrimonial
- Exploração de bens móveis e imóveis de sua propriedade
- Participações
- Dividendos

RECURSOS INTERNOS PÚBLICOS
Receita de capital
- Exploração de serviços públicos.
- Venda de bens.
- Amortização de empréstimos.
- Operações de crédito.

Receitas diversas
- Multas.
- Cobranças de dívidas.
- Ações.

Transferências correntes
- Outros recursos recebidos de pessoas ou empresas ou
outra esfera pública.

RECURSOS INTERNOS PRIVADOS
- Cobrança de mensalidades ou anuidades.
- Doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas.
RECURSOS EXTERNOS
-Empréstimos buscados no exterior.
- Subvenção (doação).
- Assistência técnica (professores principalmente).
- Financiamento (empréstimos com juros e diversas
condições especiais).
- Bolsas de estudo.
ÓRGÃOS INTERNACIONAIS QUE TÊM
FINANCIADO A EDUCAÇÃO:
- Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD).
- Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
- USAID (Agência dos Estados Unidos para o
Desenvolvimento Internacional).
PROJEÇÃO DE POPULAÇÃO RESIDENTE EM 1º DE
JULHO
TOTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2008
Faixa Etária - Escolar
Total
00 a 03 anos
2.516.204
04 a 05 anos
1.290.959
06 anos
648.639
07 a 10 anos
2.598.127
11 a 14 anos
2.602.035
15 a 17 anos
1.979.269
18 a 19 anos
1.359.523
Total da Seleção
12.994.756
Total Geral da População
41.139.672
Fonte: Fundação Seade.
PROJEÇÃO DE POPULAÇÃO RESIDENTE EM 1º
DE JULHO
Região Metropolitana de São Paulo - 2008
Faixa Etária - Escolar
Total
00 a 03 anos
1.304.19
2
04 a 05 anos
668.922
06 anos
333.401
07 a 10 anos
1.306.60
2
11 a 14 anos
1.254.61
5
15 a 17 anos
927.407
18 a 19 anos
629.514
Total da Seleção
6.424.65
3
Total Geral da População
19.697.3
37
Fonte: Fundação Seade.
VALOR ANUAL POR ALUNO ESTIMADO, POR ETAPAS,
MODALIDADES E TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO INFANTIL
UF
PRÉCRECHE
ESCOLA
INTEGRAL INTEGRAL
ENSINO FUNDAMENTAL
PRÉPRÉCRECHE ESCOLA ESCOLA
PARCIAL PARCIAL PARCIAL
SÉR
INICIAIS
URBANA
SÉR
FINAIS
URBANA
SÉR
FINAIS
RURAL
TEMPO
INTEGRAL
AM
1.485,10
1.620,11
1 .080,07
1 .350,09
1 .350,09
1.417,60
1 .485,10
1.552,60
1.687,61
DF
2.313,06
2.523,34
1 .682,23
2 .102,79
2 .102,79
2.207,93
2 .313,06
2.418,20
2.628,48
MG
1.877,71
2.048,41
1 .509,57
1 .350,09
1 .350,09
1.417,60
1 .485,10
1.552,60
1.687,61
MT
2.075,65
2.264,35
1 .509,57
1 .886,96
1 .886,96
1.981,30
2 .075,65
2.170,00
2.358,70
PB
1.485,10
1.620,11
1 .080,07
1 .350,09
1 .350,09
1.417,60
1 .485,10
1.552,60
1.687,61
PE
1.485,10
1.620,11
1 .080,07
1 .350,09
1 .350,09
1.417,60
1 .485,10
1.552,60
1.687,61
RO
1.905,92
2.079,18
1 .386,12
1 .732,65
1 .732,65
1.819,29
1 .905,92
1.992,55
2.165,82
RS
2.213,52
2.414,74
1 .609,83
2 .012,29
2 .012,29
2.112,90
2 .213,52
2.314,13
2.515,36
SC
1.976,12
2.155,77
1 .437,18
1 .796,48
1 .796,48
1.886,30
1 .976,12
2.065,95
2.245,60
SP
2.489,35
2.715,66
1 .810,44
2 .263,05
2 .263,05
2.376,20
2 .489,35
2.602,51
2.828,81
VALOR ANUAL POR ALUNO ESTIMADO, POR ETAPAS,
MODALIDADES E TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO
EJA
UF
URBANO
RURAL
TEMPO
INTEGRAL
INTEG.
ED.
PROFIS.
AM
1.620,11
1 .687,61
1 .755,12
1.755,12
1 .620,11
1 .620,11
1.080,07
1.350,09
DF
2.523,34
2 .628,48
2 .733,62
2.733,62
2 .523,34
2 .523,34
1.682,23
2.102,79
MG
2.048,41
2 .133,76
2 .219,11
2.219,11
2 .048,41
2 .048,41
1.365,61
1.707,01
MT
2.264,35
2 .358,70
2 .453,04
2.453,04
2 .264,35
2 .264,35
1.509,57
1.886,96
PB
1.687,61
1.620,11
1 .687,61
1 .755,12
1.755,12
1 .620,11
1.080,07
1.350,09
PE
1.620,11
1 .687,61
1 .755,12
1.755,12
1 .620,11
1 .620,11
1.080,07
1.350,09
RO
1.779,01
1 .853,14
1 .927,26
1.927,26
1 .779,01
1 .779,01
1.186,01
1.482,51
RS
2.414,74
2 .515,36
2 .615,97
2.615,97
2 .414,74
2 .414,74
1.609,83
2.012,29
SC
2.155,77
2 .245,60
2 .335,42
2.335,42
2 .155,77
2 .155,77
1.437,18
1.796,48
SP
2.715,66
2 .828,81
2 .941,96
2.941,96
2 .715,66
2 .715,66
1.810,44
2.263,05
ESPECIAL
INDÍG./
QUILOMB.
AVAL.
PROCESSO
INT ED.
PROFIS
VALOR ANUAL POR ALUNO ESTIMADO, POR ETAPAS,
MODALIDADES E TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Estimativa de Receitas FUNDEB 2009 (Art. 15I e II, da Lei
nº11.494/2007) R$ mil
EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHE
INTEGRAL
CRECHE
PARCIAL
PRÉESCOLA
INTEGRAL
PRÉESCOLA
PARCIAL
CONTRIBUIÇÃO
DOS ESTADOS,
DF E
MUNICÍPIOS
COMPLEMENTAÇÃO DA
UNIÃO
TOTAL DA
RECEITA
ESTIMADA
AM
1.282,59
1 .080,07
1.620,11
1.350,09
1 .517.798,90
36.829,10
1 .554.627,90
DF
1.997,65
1 .682,23
2.523,34
2.102,79
1 .104.576,20
-
1 .104.576,20
MG
1.621,66
1 .365,61
2.048,41
1.707,01
7 .939.540,70
-
7 .939.540,70
MT
1.792,61
1 .509,57
2.264,35
1.886,96
1 .570.124,80
-
1 .570.124,80
PB
1.282,59
1 .080,07
1.620,11
1.350,09
126.833,70
1 .384.164,40
PE
1.282,59
1 .080,07
1.620,11
1.350,09
2 .729.442,90
380.436,20
3 .109.879,10
RO
1.646,02
1 .386,12
2.079,18
1.732,65
7 81.550,40
-
7 81.550,40
RS
1.460,97
1 .080,07
2.232,20
1.860,17
3 .729.442,90
-
3 77.370,40
SC
1.436,73
1 .080,07
2.461,74
2.051,45
8 81.550,40
-
8 96.751,10
SP
2.149,90
1 .810,44
2.715,66
2.263,05
2 1.078.493,60
-
2 1.078.493,60
UF
1 .257.330,70
OBRIGADO!!!
ATÉ A PRÓXIMA!!!
Ana Maria Damaceno
Cristiane Kumbartzk
Eliane Santos
Jesuel Cruz
Renato Nunes Teixeira
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional