Financas Municipais em Mocambique
Dr. Jose Manuel Guamba
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A actividade municipal inscreve-se num
contexto legal amplo de atribuições, cujo
quadro de competências está estabelecido na
Lei 2/97, preconizando a responsabilidade
dos Órgãos Autárquicos pelo
desenvolvimento local e das respectivas
comunidades.
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Os municipios, concentram a sua actividade no
seguinte núcleo de funções:
◦ O saneamento básico (recolha de lixo, limpeza pública,
ligação e conservação de esgotos);
◦ A função de polícia e de atribuição de licenças;
◦ A gestão, manutenção e fiscalização da utilização do
equipamento urbano;
◦ A gestão e manutenção da rede local de transporte
público de passageiros e nos subsistemas locais de
abastecimento de água e distribuição de energia em
pequenas cidades e vilas;
◦ A realização de acções de protecção e recuperação do
meio ambiente.
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Apesar dos avanços alcançados com a
implantação das autarquias, constata-se
ainda a falta de infraestruturas e de qualidade
e cobertura dos serviços de utilidade pública.
As grandes fraquezas institucionais das
autarquias, para além dos aspectos materiais
e financeiros, decorrem da ausência de
estruturas e sistemas adequados à
implementação de soluções eficientes e
eficazes de prestação de serviços à
comunidade.
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Este aspecto é agravado pela falta de pessoal
qualificado e, em alguns casos, pela fraca
consciência da sua função social.
Actualmente, 36% da população do Pais vive
nos 53 município de cidades e vilas. quartos
da população residente nos municípios vivem
em áreas não demarcadas e planeadas.
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O padrão das receitas autárquicas está
bastante dependente das “transferências
orçamentais do estado”.
Cerca de 60% das receitas autárquicas são
provenientes de transferências do Estado.
Apesar desta dependência ter vindo a
diminuir gradualmente, há um significativo
potencial local por explorar, quer em termos
de base tributária, quer como resultado de
melhoria e maior rigor da gestão.
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A distribuição da despesa municipal revela
um padrão acentuado de gastos em salários,
que absorvem mais de metade dos recursos
municipais, e excedem largamente as suas
receitas próprias.
O nível médio anual de despesa “per capita”
nas funções municipais equivale a cerca de
370 MT/hab, o que frustra a expectativa da
procura de serviços públicos pela
comunidade.
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Por outro lado, o envolvimento da população
no desenvolvimento autárquico tem sido
insuficiente e requer processos e sistemas
participativos e abrangentes na definição de
prioridades.
Os investidores pretendem uma comunicação
directa com os dirigentes locais e um
ambiente integrado de desenvolvimento
físico e de infra-estruturas que crie
economias externas facilitadoras dos seus
objectivos empresariais.
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Estes factos exprimem a conjugação perversa
da dependência financeira das autarquias
com a sua fraca capacidade de, no actual
contexto, aumentarem significativamente as
receitas próprias e responderem com
qualidade à procura crescente de serviços
pelos munícipes.
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A Lei das Finanças Municipais (Lei 1/2008)
define o sistema de finanças municipais,
incluindo a provisão de transferências e a
atribuição de impostos municipais, bem
como várias outras fontes de receita
municipal.
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O Capítulo 5 da Lei 1/2008 se ocupa com o
imposto municipal e as receitas não fiscais,
que – de acordo com o Artigo 51- cobrem os
seguintes impostos:
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◦
◦
◦
Imposto Pessoal Autárquico (IPA);
Imposto Predial Autárquico (IPRA);
Imposto Autárquico de Veículos (IAV);
Imposto Autárquico de Sisa (ISISA);
◦ Contribuiçao de Melhoria;
◦ Taxas de licença para concessões e actividades
económicas (incluindo a Taxa por Actividade
Económica, ou TAE)
◦ Taxas e tarifas de provisão de serviços.
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Transferências do Orçamento do Estado
◦ Fundo de Compensacao Autarquica - FCA
◦ Fundo de Investimento de Iniciativa Local – FIIL
◦ Fundo de Estradas - FE
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Outros
◦
◦
◦
◦
Projectos de Cooperacao Externa
Donativos
Emprestimos
Outros
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O Fundo de Compensacao Autarquica e para
complementar as receitas proprias dos
Municipios.
O FCA e uma dotacao inscrita no Orcamento
do Estado e e constituida por 1,5 % das
Receitas Fiscais previstas no respectivo ano
economico.
A distribuicao do FCA pelos 53 Municipios,
atende entre outro factores, a pulacao
correspondente a cada autarquia, a area de
cada autarquia.
 Esta distribuicao e feita a partir de uma
formula:
FCAa = Nha/NHaT X 75% FCA + Ata/ATT X
25% FCA
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O Fundo de Investimento de Iniciativa Local, e
uma verba do Orcamanto de Investimento do
Estado que e alocado a cada Municipio tendo
em conta a dimensao das infraestruturas e o
volume de servicos prestados em cada
autarquia.
O Fundo de Estradas e alocado a cada
Municipo em funcao da respectiva rede viaria.
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
Os municpios contam tambem com fundos
de cooperacao Externa, atraves de projectos
especificos para o efeito elaborados.
Os Projectos financiados por fundos
Externos, em geral abragem areas como:
Infraestruturas, agua e saneamento, sistemas
de gestao, capacitacao institucional,
formacao entre outros.
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Receitas locais robustas para fins gerais são
necessárias para que os municípios
desempenhem um papel dinâmico nas vidas e
bem estar dos residentes e actividades
económicas ou negócios municipais.
Um quadro de descentralização fiscal sólido
exige que os municípios consigam arrecadar
uma parte substancial das suas finanças a
partir das suas próprias fontes de receita.
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Reconhece o papel e o impacto do sistema de
transferência sobre a arrecadação de receitas
locais. Tal como em muitos países em vias de
desenvolvimento, o sistema de transferência
inter-governamental é a principal fonte de
financiamento para os municípios em
Moçambique

Muitas autarquias pequenas em Moçambique
possuem uma base fiscal muito pequena ou
quase inexistente para gerar as suas receitas
de fontes próprias fontes e como tal só são
capazes de proporcionar um conjunto (e
nível) muito limitado de serviços municipais.
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Assim, a provisão de transferências intergovernamentais para o nível municipal é
necessária com vista a alcançar um nível
adequado de provisão de serviços municipais.
são necessárias transferências porque a
arrecadação de receitas locais é limitada e
deixa uma lacuna entre a atribuição de
despesas e a capacidade de receitas.
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O sistema de transferência quando excede
largamente as receitas municipais, pode gerar
efeitos preversos — as vezes inesperados ou
adversos — sobre as cobranças da receita
municipal.
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Por exemplo, a presença de transferências irá
provavelmente produzir o que os
economistas chamam de um “efeito de
rendimento” sobre as próprias cobranças de
receita, reduzindo o incentivo dos municípios
de arrecadar receitas próprias, na medida em
que muitos programas de despesas locais
urgentes podem ser financiados a partir da
transferência de recursos (o que não exige a
imposição de uma obrigação sobre os
contribuintes locais).
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A tributação municipal não é exclusivamente
uma questão técnica de administração dos
impostos; a economia política (central e local)
da arrecadação de receitas locais deve ser
bem entendida.
As receitas municipais são influenciadas pela
dinâmica política e institucional ao nível
central e também ao nível local.
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definição de uma politica de desenvolvimento
autárquico, que permita munir as autarquias
de instrumentos adequados para a
dinamização da economia residente em cada
uma das 53 autarquias,
Planeamento estrategico e urbano nas
autarquias constitui a espinha dorsal para a
mobilização de receitas locais.
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Os municípios são uma componente
importante da estrutura de governação
democrática de Moçambique,
Os municípios são responsáveis pela
prestação de serviços de utilidade pública,
orientada para a satisfação das necessidades
das populações e a prestado de contas.
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As receitas municipais são um importante
elemento no alcance de uma esfera municipal
com autonomia financeira e empoderada
(política e fiscalmente) dentro do sector
público;
o potencial fiscal não realizado nos
municípios varia de 50 por cento para 99 por
cento do total da receita potencial.
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Moçambique está a dar passos significativos
com vista a fortalecer as finanças municipais,
contudo outras modalidades de
financiamento alternativas devem ser
consideradas, incluindo a partilha das
receitas centrais e locais ou outras fontes de
receita municipal que proporcionem às
autoridades municipais efectivas alavancas
fiscais
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sera que as transferências fiscais intergovernamentais proporcionadas ao nível
municipal são adequadas, tanto em termos
do tamanho, bem como em termos dos
incentivos para a cobrança de receitas;
a carga fiscal da receita municipal não pode
ser dissociada dos benefícios para a
comunidade, gerados pelos programas de
despesas municipais.
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A eficiência, a transparência e a prestação de
contas sobre as despesas municipais devem
ser promovidas numa base contínua para
assegurar que as receitas cobradas através da
tributação local sejam devolvidas aos
contribuintes municipais na forma de
programas de despesas locais esperados e
desejados.
Muito
Obrigado
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o sistema fiscal das autarquias 2013 angola