SEÇÃO DE AGRAVOS
Subordinação
Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários
Titular
Supervisor (FC-05)
Atribuições
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Receber os processos em que os recursos extraordinários e/ou especiais
interpostos tenham sido inadmitidos;
Receber os autos de agravo de instrumento interposto da decisão que não
admitiu o recurso extraordinário e/ou especial;
Verificar e certificar o trânsito em julgado e deslocar os feitos para o Setor de
Remessa;
Conferir a autuação dos autos principais e do agravo de instrumento;
Intimar o agravado para apresentar contrarrazões;
Receber e juntar a contra minuta do agravo e outras petições a ele relativas;
Certificar a não-apresentação de contra minuta;
Certificar a remessa dos agravos aos Tribunais Superiores;
Sobrestar os autos principais e os do agravo de instrumento, quando for o caso;
Atualizar o sistema de informação processual do TRF, no que tange a sua área
de atuação;
Verificar nos processos com decisão que determine o sobrestamento/suspensão
em função da Repercussão Geral/Efeito Repetitivo para sobrestá-los por
matéria e remetê-los para o Setor de Arquivo;
Localizar os processos cujas matérias atinentes foram julgadas pelas Cortes
Superiores para que a Assessoria possa fazer as devidas adequações.
(Atribuições aprovadas pelo Ato nº 329, 27/05/2014, da Presidência, publicado no DE em 28/05/2014)
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Atribuições da Seção de Agravos