REGULAMENTO PROMOÇÃO “QUAL SHOPPING VOCÊ PODE GANHAR UM RENAULT
ZERINHO?”
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1. REALIZAÇÃO
1.1. A promoção “Qual o shopping você pode ganhar um Renault Zerinho” é realizada pela
Associação de Lojistas do Cadima Shopping, conhecida como CADIMA SHOPPING, com sede à
Rua Moisés Amélio, 17 – Centro – Nova Friburgo/RJ, inscrita no CNPJ/MF nº 03.085.551/000193, no período de 14/11/2015 a 06/01/2016.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. Durante o período de 14/11/2015 a 05/01/2016, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em
compras realizadas por toda e qualquer pessoa física em uma das lojas participantes da
promoção, os clientes receberão gratuitamente o cupom de participação.
2.2. É vedada a participação de funcionários do CADIMA SHOPPING, das empresas prestadoras
de serviços terceirizados, lojistas e seus funcionários, bem como administradores, sócios,
funcionários das empresas que de alguma forma participem da elaboração, implantação,
patrocínio ou administração deste sorteio. O CADIMA SHOPPPING ficará com uma lista
constando o nome de todas as pessoas impedidas de participarem da promoção e após a
apuração do resultado verificará se a pessoa contemplada não consta nesta lista. Caso conste,
ela ficará impedida de receber o prêmio e um novo cupom será sorteado.
2.3. Para concorrer ao prêmio, o cliente deverá preencher, de forma legível, o cupom de
participação, informando o nome completo, o endereço, o telefone, o e-mail, o número do RG,
o nome da loja em que realizou a compra e a resposta da pergunta “Qual o shopping você
pode ganhar um Renault zerinho?” Os cupons deverão ser depositados na urna, localizada no
piso térreo do CADIMA SHOPPING, até às 22h do dia 05/01/16.
2.4. Os cupons estarão disponíveis nas lojas participantes da promoção e a sua distribuição
está condicionada ao critério estabelecido no item 2.1.
2.5. Ao preencher o cupom de participação, o cliente confirma ter tomado total conhecimento
e concordado com todos os termos deste regulamento.
2.6. Para efeito de participação, nas notas/cupons fiscais emitidos por cabeleireiros, farmácias
e drogarias participantes, somente serão válidas as compras referentes aos produtos de
higiene e perfumaria. Da mesma forma, as notas/cupons fiscais emitidos por cinemas
participantes, somente serão válidas as compras referentes à bomboniére.
3. APURAÇÃO
3.1. Todos os cupons recebidos na promoção serão reunidos e colocados em uma única urna,
de onde será retirado, manual e aleatoriamente, o cupom ganhador, no dia 06/01/16, às 16
horas.
3.2. A apuração será realizada no CADIMA SHOPPING, localizado à Rua Moisés Amélio, 17 Centro - CEP: 28613-210 – Nova Friburgo – RJ, com livre acesso aos interessados.
3.3. Caso o cupom retirado não atenda aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Regulamento,
será retirado outro cupom e assim sucessivamente, até ser retirado o cupom que atenda aos
requisitos aqui exigidos.
3.4. O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Sorteio de um Renault Sandero Autentique Plus 1.0 16v. Ano 15/15; Hi-Flex; Cor branca;
Air bg + freios ABS; ar condicionado; direção hidráulica; volante com regulagem de altura;
indicador de troca de marchas; desembaçador traseiro + brake light; apoios de cabeça
dianteiros e traseiros; para choques na cor do veículo; vidros dianteiros e travas elétricas; prédisposição para som completa; bancos em tecido.
4.2. Caso o contemplado tenha menos de 18 anos, o prêmio será entregue ao seu responsável
legal em nome do menor.
4.3. Caso o contemplado não possa usufruir da premiação por motivos de documentação e/ou
particulares, o prêmio poderá ser transferido para familiares com até 2º grau de parentesco
direto, observando que a transferência do prêmio somente pode ocorrer após entrega do
mesmo ao titular do cupom que foi sorteado, após assinatura do recibo de entrega pelo
contemplado que consta no cupom.
5. EXIBIÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. Após a apuração e no prazo máximo de 01 (uma) semana, o CADIMA SHOPPING entrará
em contato com o contemplado através de telefonema, telegrama e e-mail para informá-lo da
premiação.
5.2. O contemplado receberá, também, uma Carta Compromisso, documento em que será
especificado o prêmio, bem como todos os procedimentos para recebê-lo.
5.3. O prêmio será entregue no CADIMA SHOPPING, livre e desembaraçado de quaisquer ônus,
em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração, com data e horário a serem
agendados. Nesta ocasião, o contemplado deverá fornecer cópia autenticada de seu CPF e RG
e firmar o competente recibo que servirá como comprovação definitiva da entrega do prêmio,
não cabendo, a partir daí, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da empresa
promotora com relação ao mesmo.
5.4. O resultado será divulgado através de material publicitário e outros meios de comunicação
e entregue ao contemplado, sem ônus, na sede da requerente, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da apuração.
5.5. Face a natureza dos prêmios, eles não serão exibidos.
6. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
6.1. Conforme determina o artigo 6º do Decreto nº 70.951, de 09/08/72, se o prêmio não for
reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, caducará o
direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. O CADIMA SHOPPING utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: TV,
rádio, busdoor, jornais, revistas, e material gráfico dentro do shopping e das lojas
participantes.
7.2. Ao participar da promoção, o contemplado autoriza o CADIMA SHOPPING a divulgar seu
nome, sua voz e sua imagem em até 1 (um) ano após o encerramento da apuração, na mídia
impressa ou eletrônica, sem que seja devido ao participante contemplado qualquer valor,
retribuição ou remuneração, seja de que espécie e título for.
7.3. O regulamento completo da promoção está disponível em todas as lojas participantes.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá: ser trocado por qualquer outro de igual valor, ter
seu valor correspondente convertido em moeda corrente ou ser transferido para terceiros
exceto de acordo com o item 4.3.
8.2. Não participam da promoção as notas/cupons fiscais de estacionamento, lotéricas,
bancos, operações de câmbio, jogos eletrônicos e de produtos vetados pelo artigo 10, do
Decreto 70951/72, sendo estes medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
8.3. Em farmácias e drogarias, serão consideradas para efeito de fornecimento de cupons
apenas as compras de produtos de perfumaria e higiene.
8.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção
deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as,
deverão ser submetidas à CNPCO - CN/CAIXA.
8.5. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas.
8.6. Fica desde já eleito o foro central da Comarca de Nova Friburgo/RJ, com plena
concordância de todos os participantes, para a solução de qualquer pendência da promoção
aqui prevista.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO
CAIXA Nº 6-1794/2015
Download

regulamento promoção “qual shopping você pode ganhar um