MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06325/2011/RJ
COGAP/SEAE/MF
Em 11 de abril de 2011.
Referência: Processo n.º 18101.000169/2011-58.
Assunto: Distribuição Gratuita
de
Prêmios
Requerente: Associação dos Lojistas do
Shopping Sul e Aplub Capitalização S/A
Modalidade: assemelhada a concurso
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com
vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas
Associação dos Lojistas do Shopping Sul, com sede na BR 040 km 12 - Gleba F Parque
Esplanada III , Valparaiso de Goiás - GO, inscrita no CNPJ sob o n° 13.005.796/0001-17 e Aplub
Capitalização S/A, com sede na Av. Julio de Castilhos, 10 - 3º andar, Porto Alegre - RS, inscrita
no CNPJ sob o n° 88.076.302/0001-94. A modalidade concurso a qual a presente operação é
assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do
Decreto n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se de uma promoção assemelhada a concurso que tem sua área de execução
na cidade de Valparaizo/GO. Terá início dia 29/04/2011 e término dia 13/06/2011, sendo
sorteado 01 prêmio de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais).
Qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, que efetuarem
compras a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos nas lojas do Shopping Sul com
qualquer meio de pagamento, no período de 29/04/2011 a 12/06/2011 às 20h, poderá participar
da promoção. Devendo apresentar a(s) sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de
compras a promotora no Balcão de Trocas dos cupons localizado nas dependências do
Shopping Sul.
O consumidor deverá fazer um cadastro de trocas da promoção, informando seus
dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP), sendo
que na seqüência lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quantos tiver direito,
devendo assinalar com um “X” a resposta a pergunta da promoção:
“Qual o Shopping sorteia um Fiat Siena 0km?”.
Resposta: (X) Shopping Sul
( ) Outros
Após a entrega do cupom, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is)
apresentado serão carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s).
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000169/2011-58
Caso o consumidor for menor de 18 anos e que não tiver o n° de seus documentos o
cupom deverá ser preenchido por seu responsável, devendo constar os dados do mesmo.
Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Shopping Sul, sendo
válidos os cupons inseridos na urna até as 21h00 do dia 12/06/2011, sendo que após esse
horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.
Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente darão direito a
cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
Não será aceita a apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de
compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a mesma data de
emissão, o shopping reserva-se ao direito de não aceitar essas notas.
Serão desclassificadas as inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons
originais impressos pelo Shopping Sul. E serão excluídos automaticamente em caso de fraude
comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto nº 70.951/72
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo
5º do Decreto nº 70.951/72.
Conforme Art. 11, inc. XII do Decreto nº 70.951/72, não poderão participar da
promoção funcionários da Associação dos Lojistas do Shopping Sul e Aplub Capitalização S/A.,
funcionários da Administração e lojas do Shopping Sul, das empresas terceirizadas que prestam
serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta
Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser
acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha
Forma de apuração:
Todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Shopping Sul, na
qual, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas
previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente,
tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem cupons devidamente preenchidos
com a resposta correta (Shopping Sul) em igualdade com o número de prêmios a distribuir na
apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar
dos cupons.
Data da apuração:
A Data de apuração para os cupons recebidos até às 21h, do dia 12/06/2011, é dia
13/06/2011.
Local da apuração:
Sua apuração será na praça de eventos do Shopping Sul localizado BR 040 KM 12
Qd. 01 Gleba F Parque Esplanada II – Valparaiso de Goiás/GO, às 15h00, com livre acesso aos
interessados.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000169/2011-58
Prêmios:
01 prêmio 01 (um) Automóvel marca Fiat, modelo Siena Fire, 1.0, 0km,4 portas,
Flex, ano/mod. 11/11, cor sólida.
Valor total: R$ 30.300,00
Exibição do prêmio:
Os prêmios serão exibidos na praça de eventos do Shopping Sul Valparaiso de
Goiás/GO. A empresa comprovará a propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da
apuração de acordo com o Decreto nº 70.951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
Entrega do prêmio:
O prêmio será entregue na praça de eventos do Shopping Sul no Valparaiso/GO em
até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto nº 70.951/72 – Artigo
5º.
Se o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da
União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
contemplado e será entregue ao contemplado com frete/emplacamento/licenciamento/seguro
obrigatório e IPVA quitados.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a
instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na
rede bancária, com o código 0916.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da
União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
Divulgação da promoção:
Será divulgado em TV, jornal, cartazes, e no site www.shoppingsul.net. O
regulamento completo da promoção estará disponibilizado no Balcão de trocas e no site
WWW.shoppingsul.net. O resultado da apuração será divulgado no Shopping. O contemplado
será comunicado pela empresa através de telefone e/ou telegrama.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000169/2011-58
O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz
para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora
pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de
Autorização constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na
divulgação da promoção.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão
as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08,
quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões
negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência
Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada
com base na receita operacional da empresa nos meses de janeiro a dezembro de 2010:
Análise da Receita Operacional
Aplub Capitalização S/A
Mês
JAN/2010
FEV/2010
MAR/2010
ABR/2010
MAI/2010
JUN/2010
JUL/2010
AGO/2010
SET/2010
OUT/2010
NOV/2010
DEZ/2010
Média Mensal
5% da Média
Mensal
Receita Operacional (em
R$)
23.022.403,82
19.711.798,13
36.182.389,03
45.958.861,11
49.902.754,14
32.264.042,63
32.089.679,66
34.978.275,33
31.873.791,02
40.816.629,09
43.978.514,11
52.826.769,39
36.967.158,96
1.848.357,95
Valor total dos
Prêmios
Total de Meses
30.300,00
12
Fonte: Faturamento Aplub Capitalização S.A
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000169/2011-58
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$
30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional
da empresa, que é de R$ 1.848.357,95 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil trezentos e
cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), o que possibilita a realização da promoção,
de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
4. Da Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no
valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela
empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada
pelas empresas Associação dos Lojistas do Shopping Sul e Aplub Capitalização S/A e a
emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios.
À consideração superior
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
SARAH CHRISS JOSINO MENDES
Estagiaria
WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR
Assistente
RICARDO ALMEIDA MÜLLER
Coordenador
De acordo
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico
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