REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Campanha MINHA MÃE MERECE–
Imperial Shopping” Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
denominada “Campanha MINHA MÃE MERECE– Imperial Shopping”,
operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo Imperial
Shopping, localizado na BR – 010 – nº 100 - Jardim São Luis - Imperatriz –
CEP 65-913-015, com abrangência restrita ao Estado do Maranhão, voltada
aos frequentadores do Imperial Shopping. 1. Prazo de execução: 62 (VINTE E
NOVE DIAS). 2. Início e Término: de 12/04/2015 à 10/05/2015, válida para
compras feitas no período de 10h do dia 10/05/2015 às 12h do dia 10/05/2015.
3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, justo com este
Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas,
junto com este Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da
promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o
território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de
pagamento, no período de 12h do dia 10/05/2015 às 12h do dia 10/05/2015,
com sorteio no dia 10/05/2015, às 18h, sendo que somente serão aceitas
notas/cupons emitidos até 12h do dia 10/05/2015, já que o balcão de trocas
encerrará suas atividades às 12h e a urna será lacrada às 12h01m. 6. Como
Participar. 6.1. Os clientes que efetuarem compras a partir de R$ 200,00
(duzentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas
aderentes a esta promoção comercial durante o período de 22h do dia
09/05/2015 às 12h do dia 10/05/2015, terão direito de retirar 1 (um) cupom para
participar da promoção referida acima. 6.2. O balcão da promoção será
localizado no mall do Imperial Shopping. 6.4. Os clientes deverão
obrigatoriamente apresentar os cupons fiscais para a promotora no balcão de
trocas da promoção, além de preencher nos campos todas as informações
pessoas apropriado, de forma manuscrita, devendo assinalar com um “X” a
pergunta da promoção: “Qual shopping realiza a promoção Minha mãe
merece?” ( ) Imperial Shopping ( ) Outros Shoppings. 6.4. Após a entrega do(s)
cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscais apresentado(s) será(ão) carimbado(s),
não podendo ser reapresentado(s). 6.5. A soma das transações no valor de R$
200,00 (duzentos reais) vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor
de R$ 400,00 (trezentos reais) valem 02 (dois) cupons, e assim
sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250(duzentos e
cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que
neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão descartados e ou
completa a quantia de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) mais 1 cupom 7. Da
Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Cupom que não estiver
preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (b) Solicitar
a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do
cupom por terceira pessoa; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de
pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou
correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do
período de 22h do dia 09/05/2015 às 12h do dia 10/05/2015; (f) Comprovantes
de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de
comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer
irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os
comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra; (i)
Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao
estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas
localizadas no Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, cinemas, por força
do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos
comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom
fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do
Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que
prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes em primeiro
grau e cônjuge/companheiro; (n) Não será permitida a apresentação de cupom
sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de
cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento
comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 4 (quatro)
cupons. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping,
um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar
da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser depositados em
uma única urna, localizada em frente à praça de eventos do Imperial Shopping,
para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. O sorteio
ocorrerá no dia 10/05/2015, às 18h, no mall próximo à praça de eventos do
Imperial Shopping. 8.3. O local do sorteio será de livre acesso aos
interessados. 8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as
condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade valendo apenas os cupons originais entregues pelo Shopping.
8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso
de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental. 8.6. Todos os cupons serão colocados em uma urna
localizada na praça de eventos do Imperial Shopping. Dessa urna, serão
retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se
encontre o cupom devidamente preenchido, e com a resposta correta. 9. Da
Premiação. 9.1. Descrição detalhada do prêmio: A premiação é composta de
um vale compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) durante 12 meses (20 de
cada mês) sendo a 1º parcela a ser paga no dia 20 de junho de 2015 e a última
parcela a ser paga no dia 20 de junho de 2016. O prêmio no valor de R$
1.000,00 (mil reais) será recebido na administração do Imperial Shopping
(Setor financeiro) mediante apresentação do documento de RG e CPF , todo
dia 20 de cada mês no período de 20/06/2015 a 20/06/2016 no horário de
10:00h ás 14:00h de segunda a sexta feira. Caso o dia 20 caia em final de
semana ou feriado o valor será pago no próximo dia útil do mês vigente. 11.
Data da Apuração. 11.1. Será realizada uma apuração, no dia 02/09/2013, às
18h; 11.2. O local do sorteio será no mall próximo à praça de eventos do
Imperial Shopping, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos
interessados. 12. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: 12.1. A
divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do
shopping, jornal, site do Imperial Shopping, internet, comercial de Tv e
Assessoria de Imprensa. 13. Forma de Divulgação do Resultado e
Procedimento que será utilizado pra Notificar o Contemplado: 13.1. O ganhador
será anunciado de viva voz no momento do sorteio e comunicado sobre sua
premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping
também se obriga a contatar o contemplado por meio de telefonema ou e-mail
para retirar seu prêmio no prazo de até 10 dias a contar da data do sorteio. 14.
Entrega do Prêmio. 14.1. O prêmio será entregue na administração do Imperial
Shopping (Setor financeiro) mediante apresentação do documento de RG e
CPF, todo dia 20 de cada mês no período de 20/10/2013 a 20/10/2014 no
horário de 10:00h ás 14:00h de segunda a sexta feira. Caso o dia 20 caia em
final de semana ou feriado o valor será pago no próximo dia útil do mês
vigente.14.2. Prazo: o contemplado será comunicado pela Promotora no prazo
máximo de 10 dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto
70951/72 – Artigo 5º. Por outro lado, o contemplado terá 30 dias contados da
apuração para retirar seu prêmio sob pena de o valor ser recolhido aos cofres
da União. 14.3. No dia designado para a entrega do prêmio, o contemplado
dirigir-se-á à Administração do Imperial Shopping, onde será recebido pela
equipe do Marketing. 14.4. O contemplado deverá assinar o documento
denominado Recibo de Entrega do prêmio e apresentar cópia do documento de
identidade com foto para recebimento do prêmio. 14.5. O prêmio deverá ser
livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 15. Caducidade
do Prêmio. 15.1. Prescrição do direito ao prêmio: 30 (trinta) dias após a data da
apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União
de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 16. Divulgação da Imagem do
Contemplado: 16.1. O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu
nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga
qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um)
ano a partir da data da apuração.
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO