REGULAMENTO PROMOÇÃO
1. Promoção válida na cidade de Caxias do Sul/RS, no período de 04/10/2013 a
31/10/2013, com apuração em 01/11/2013 realizada pelo Condomínio do San
Pelegrino Shopping Mall (mandatária), com sede na Av Rio Branco, 425 – Rio
Branco – Caxias do Sul/RS, inscrito no CNPJ nº. 16.748.524/0001-03.
2. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que
efetuar compras exclusivamente nas lojas participantes da promoção do Shopping
San Pelegrino entre as 10h do dia 04/10/2013 até as 22h do dia 31/10/2013
poderá participar da promoção “Promoção Mês das Crianças”.
3. Todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e
seus múltiplos nas lojas participantes da promoção do Shopping Estação San
Pelegrino com qualquer meio de pagamento, deverão apresentar a(s) sua(s)
nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras a promotora no Balcão de
Trocas de cupons localizado nas dependências do Shopping San Pelegrino, para fins
de cadastro no sistema de trocas da promoção, informando seus dados pessoais
(Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, estado civil, nº de filhos, Cidade,
Estado e CEP), sendo que na seqüência lhe será entregue preenchido pelo sistema
tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta a
pergunta da promoção: “Em qual Shopping você pode ganhar 1 viagem para
Orlando com 2 acompanhantes?”.
Resposta: ( ) Shopping San Pelegrino ( ) Outros
4. O cliente que apresentar seu(s) comprovante(s) de compra(s) com valores
igual/superior a R$ 200,00 (duzentos reais), realizada de Segunda a quinta feira
terá o valor de suas notas fiscais dobrados para o recebimento de cupons da
promoção.
5. Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar
a(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, realizadas dentro do
período da promoção constando número do CNPJ da loja do Shopping Estação San
Pelegrino em que efetuou a compra, no Balcão de Trocas, localizado nas
dependências do Shopping.
6. Após a entrega do cupom, o(s) comprovante(s) e nota(s) fiscal(is)
apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s).
7. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou
a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo
não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal.
8. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, nota(s) fiscal(ais)
e/ou cupom(ns) fiscal(is) a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para troca
de cupom, assim como serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de
determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente não será
desprezado para os fins de troca de cupom, permanecendo no banco de dados do
sistema o valor equivalente ao saldo residual para trocas futuras dentro do período
da promoção.
8.1. A título explicativo: Uma transação de R$ 200,00 (duzentos reais) vale 01
(um) cupom, uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) valem 02 (dois)
cupons, e uma transação de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) vale 01 (um)
cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinqüenta reais) restantes serão
cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações.
8.2. A título explicativo compras realizadas de segundas ou quinta-feira terão o
valor dobrado da nota fiscal: Uma transação de R$ 200,00 (duzentos reais) passa a
valer R$ 400,00 (quatrocentos reais) = 02 (dois) cupons, uma transação de R$
400,00 (quatrocentos reais) passa a valer R$ 800,00 (oitocentos reais) = 04
(quatro) cupons e uma transação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) passa
a valer R$ 500,00 (quinhentos reais) = 02 (dois) cupons, sendo que neste caso, os
R$ 100,00 (cem reais) serão cadastrados no sistema para serem somados aos
valores das próximas transações.
8.3. O saldo remanescente acumulado cadastrado no sistema não poderá em
hipótese alguma ser transferido e/ou dividido com outro participante dentro do
período da promoção.
9. O(s) cupom(ns) deverá(ao) ser trocado(s) até 22h30 do dia 31/10/2013 e
deverá(ao) ser depositado(s) na urna do Shopping San Pelegrino, para participar da
apuração de forma acumulativa, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e
somente será reaberta na realização da respectiva apuração.
10. Para efeito de trocas, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do
Shopping Estação San Pelegrino que é de 2ª a Sábado das 10h às 22h e Domingo
das 14h às 20h ou horários especiais estabelecidos pela administração do shopping
com aviso prévio aos clientes.
11. No caso de apresentação de mais de 03 (três) nota(s) fiscal(ais) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) de compras emitidos pela mesma loja, contendo a mesma data
de emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de
entregar os cupons de participação correspondentes.
12. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas
os cupons originais impressos pelo Shopping Estação San Pelegrino.
13. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
14. Fica estabelecido que a(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) da(s)
operação(ões) abaixo listada(s) se darão da seguinte forma:
14.a – Fast Food e restaurantes somente serão aceitas no máximo 04 (quatro)
notas fiscais com datas do mesmo dia;
14.b – Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará
direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
14.c – Serão aceitas nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) do supermercado
do Shopping;
14.d – Casa Lotérica: não serão aceitas nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is)
de compras de produtos/serviços, assim como não serão aceitos pagamentos de
contas públicas ou privadas, bem como pagamento de jogos.
14.e – Bancos: não serão aceitos comprovantes de compras de produtos e serviços
financeiros, assim como não serão aceitos pagamentos de contas públicas ou
privadas.
15. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
16. Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio do San
Pelegrino Shopping Mall, funcionários das lojas do Shopping San Pelegrino, das
empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer
empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos
funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados,
judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
17. Forma de apuração: Todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada
no Shopping San Pelegrino, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de
apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindose o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários até que encontre um cupom devidamente preenchido com a resposta
correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a
realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos
cupons.
18. Premiação:
01 Prêmio constituído de: 01 (uma) Viagem para Orlando de 07 noites, com direito
a 02 acompanhantes constituir de: passagem aérea de ida/volta, hospedagem no
Fairfield Inn Marriott Lake Buena Vistas com direito a café da manhã, ingressos
Magia à Sua Maneira Básico de 5 dias: Magic Kingdom Park, Epcot, Disney’s
Hollywood Studios, Disney’s Animal Kingdom Theme Park, Translado
(residência/aeroporto/hotel/aeroporto/residência) e seguro viagem
18.1. Prêmio no valor de R$ 12.750,00
- A viagem deverá ser agendada com 60 a 90 dias de antecedência e ser realiza em
baixa temporada (de março a junho de 2014), exceto feriados, conforme
disponibilidade de aéreo e hospedagem do período.
- A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo
contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia,
dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos
de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas
internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de
bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote
turístico
serão
de
responsabilidade
do
contemplado.
- Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante os documentos
pessoais (Passaporte, visto, RG e CPF) necessários para a realização da viagem.
- A empresa não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou
ocorrências resultantes de força maior que fujam totalmente de seu controle e que
venham a causar danos materiais ou físicos ao contemplado e seu acompanhante
durante a viagem.
- O contemplado receberá, no endereço fornecido em cadastro de forma gratuita e
sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as
informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos,
contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta
Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de
Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa
promotora.
- A empresa não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do
contemplado que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo
da empresa promotora com o contemplado se encerrará a partir do momento da
entrega da Carta Compromisso.
- O prêmio viagem será entregue através de carta compromisso em até 30 (trinta)
dias após a data da apuração, sendo que a viagem só poderá ser usufruída em
baixa temporada (de acordo com a disponibilidade de vaga).
19. Data da apuração: 01/11/2013 para cupons depositados até o dia 31/10/2013
20. Local da apuração: No Shopping San Pelegrino, localizado na Av Rio Branco,
425 – Rio Branco – Caxias do Sul/RS, na data prevista, às 10h, com livre acesso
aos interessados.
21. Exibição dos prêmios: No Shopping San Pelegrino, localizado na Av Rio Branco,
425 – Rio Branco – Caxias do Sul/RS, através de imagens ilustrativas. A empresa
comprovará a propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal ou contrato de
compra em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto
70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1, sendo o referido comprovante encaminhado à
SEAE neste mesmo prazo, conforme o art. 34 da Portaria MF nº 41/2008.
22. Entrega dos prêmios: Na Administração do Shopping San Pelegrino localizado
na Av Rio Branco, 425 – Rio Branco – Caxias do Sul/RS ou no domicílio do
contemplado a critério do contemplado através de carta compromisso em até 30
(trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 –
Artigo 5º.
22.1. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do
prêmio, ser representado por seu responsável legal. O prêmio distribuído deverá
ser livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o
contemplado.
23. Prescrição do direito ao prêmio: Caso os prêmios ganhos não sejam reclamado
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela
empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo
subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
24. O regulamento completo estará disponibilizado no Shopping. O resultado será
divulgado e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou
telegrama pelo prazo de 10 dias após a apuração. O contemplado concorda desde
já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso,
sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de
até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
25. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das
promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEPCO, quando o
participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
26. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
27. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
28. Certificado de Autorização Caixa nº 6-1717/2013 – Distribuição
Gratuita.
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