1 - A promoção
é realizada pela empresa Supermercado
Super Barretos Ltda, exclusivamente para os clientes das lojas dos Supermercados Tome
Leve, localizados nas cidades de Barretos
SP, Colina
SP, Jaborandi
SP, Olímpia
SP e São José do Rio Preto - SP, válida para o período de 06/11/2014 a 17/01/2015,
exclusivamente para pessoas físicas.
2 - Os clientes que efetuarem compras nas lojas dos Supermercados Tome Leve, no
período de 06/11/2014 a 10/01/2015, terão direito a 01 (um) cupom a cada R$ 60,00
(sessenta reais) ou seus múltiplos em compras, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e
seus itens do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos,
fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo
saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 60,00, este saldo será
descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra. O
participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados
pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam:
nome completo, endereço completo, telefone e CPF, e deverá responder corretamente a
pergunta:
, e colocá-los nas urnas disponíveis nas lojas dos Supermercados Tome Leve, até
às 20h do dia 10/01/2015, para participarem da apuração que será realizada no dia
17/01/2015, às 19 horas. Após a data e horário determinados para colocação dos cupons
nas urnas, as mesmas serão lacradas e os cupons serão colocados em um único
recipiente em cada data, para que seja retirado aleatória e manualmente, por uma pessoa
presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom
esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta, para que o cupom
contemplado tenha direito ao prêmio. O regulamento completo estará disponível nas
lojas dos Supermercados Tome Leve, em local de fácil acesso aos clientes e no site:
www.tomeleve.com.br. O contemplado será anunciado de viva-voz no momento de
cada apuração.
3 - No dia 17/01/2015 será apurado, entre todos os cupons depositados na urna das lojas
dos Supermercados Tome Leve, o contemplado que receberá o seguinte prêmio: 1°
Cupom Sorteado: 01 (um) Pacote de viagem para Orlando para 3 pessoas
5 noites
passagens aéreas S.J.R.Preto/Orlando/S.J.R.Preto via São Paulo, 5 noites de hospedagem
com café da manhã e 1 (uma) refeição no hotel Rosen Inn At Pointe Orlando, traslado
aeroporto/hotel/aeroporto, 4 dias de ingressos (1 para cada parque da Disney), traslados
hotel/parque/hotel para os 4 dias, assistência de viagem internacional (seguro), no valor
de R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinquenta reais).
4 - O valor total do prêmio a ser distribuído será de R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e
cinquenta reais).
5 - O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
6 - A apuração será realizada nas dependências da loja dos Supermercados Tome Leve,
localizado na Av. Luiz Lemos de Toledo, n° 386, Centro, Colina - SP, às 19h, na presença
dos diretores e funcionários das lojas dos Supermercados Tome Leve, com livre e
gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração.
7 - A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado, neste caso o valor
correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º, do
Decreto Lei Nº 70.951, de 09/08/1972.
8 - O prêmio não estará exposto ao público, face sua natureza, e será entregue ao
respectivo contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da apuração, na
loja onde o contemplado foi sorteado, sem qualquer ônus, sendo que a viagem será
entregue através de carta compromisso, com validade de usofruto de 180 (cento e
oitenta) dias, sendo que as despesas de translado da residência do contemplado até o
aeroporto e vice-versa, será de responsabilidade do contemplado.
9 - Os Supermercados Tome Leve reservam o direito de fazer uso do nome, imagem e
voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos) e em
todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem
qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento
da promoção.
10 - Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários dos
Supermercados Tome Leve, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um
terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração,
de pessoas impedidas de participar da referida promoção. Na eventualidade de ser
contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom
em seu lugar.
11 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a
aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
12 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da
promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o participante
não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
13 - Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao
PROCON através do Telefone (17) 3322-0444.
14 - Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca do participante, para a solução de
quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
Supermercado Super Barretos Ltda, Av. 43, nº 685, Jardim Alvorada, Barretos
CNPJ: 11.209.903/0001-01.
Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-2744/2014
SP -
Download

1 - A promoção é realizada pela empresa