CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2015
A Contribuição Confederativa, também conhecida como CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DE 1988, em seu
Art. 8º, inciso IV, que é auto-aplicável, conforme precedente RE 191022-4-SP do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (STF). Essa Contribuição tem como objetivo a manutenção e o custeio do SISTEMA
CONFEDERATIVO de representação sindical, ou seja, a CONFEDERAÇÃO, a FEDERAÇÃO e o SINDICATO,
das categorias econômicas respectivas. Fixada e deliberada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia
18 de agosto, convocada por Edital publicado na imprensa. Vencimento dia 30 de Setembro de 2015.
TABELA PARA PAGAMENTO – EM REAIS
Empresa sem empregados
55,00
Com 01 Empregado
66,00
Com 02 a 05 Empregados
99,00
Com 06 a 10 Empregados
165,00
Com 11 a 50 Empregados
330,00
Com 51 a 100 Empregados
440,00
Com 101 a 250 Empregados
550,00
Com 251 a 500 Empregados
770,00
Com 501 a 1000 Empregados
990,00
Com 1001 a 3000 Empregados
1.760,00
Com mais de 3000 Empregados
2.750,00
O Pagamento efetuado após o prazo sofrerá a multa de 10% (dez por cento) acrescido dos
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês.
O ENQUADRAMENTO DA TABELA ACIMA É POR EMPRESA.
INFORMAÇÕES: SINDIGÊNEROS-RJ - Tel.: (21) 2584-9946/2115/0597
www.sindigeneros-rj.com.br
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Ano 2015 - Sindigêneros