RESOLUÇÃO/PRESI/nº 04/15, de 26 de março de 2015.
O Presidente do Conselho de Representantes da Federação das Indústrias
do Estado do Acre – FIEAC, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e
CONSIDERANDO a necessidade de definição de normas para o
recolhimento da Contribuição Confederativa Patronal Industrial – CCPI, para o exercício
de 2015 e
CONSIDERANDO ainda, a decisão plenária em Reunião Extraordinária do
Conselho de Representantes da FIEAC, realizada em 26 de março de 2015,
RESOLVE:
1. APROVAR a seguinte tabela para a cobrança da Contribuição Confederativa
Patronal Industrial – CCPI para o exercício de 2015,
FAIXA
01
02
03
VALOR DA FOLHA DE
PAGAMENTO
de R$ 0,01 a R$ 6.000,00
de R$ 6.000,01 a 200.000,00
ALÍQUOTA
VALOR A PAGAR EM R$
Contribuição
mínima
120,00
2%
do valor bruto da Folha de Pagamento do
mês anterior ao recolhimento.
Contribuição
máxima
a partir de 200.000,01
4.000,00
Autônomos – contribuição mínima
2. Estabelecer que o prazo para recolhimento da Contribuição Confederativa é o dia
30/09/2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze).
3. Determinar que o recolhimento efetuado fora do prazo estipulado no item 2 será
corrigido com juros de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento).
4. Os recursos arrecadados serão distribuídos da seguinte forma 55% - Sindicatos;
40% - FIEAC e 5% - CNI.
5. Determinar que seja encaminhada cópia da presente Resolução aos sindicatos
associados a FIEAC.
6. As demais disposições da Resolução nº 001/91 permanecem inalteradas.
7. Registre-se e cumpra-se.
(original assinado)
JOSÉ LUIZ ASSIS FELÍCIO
Presidente da FIEAC, em exercício.
FIEAC
Av. Ceará, nº 3727 - Floresta
FAX (68) 3212 4203
SESI
SENAI
IEL
Federação das
69907-000 Rio Branco AC
http://www.fieac.org.br/
Serviço Social
Serviço Nacional
Instituto
Indústrias
Telefone (68) 3212 4202
e-mail: [email protected] da Indústria
de Aprendizagem
Euvaldo Lodi
do Estado
do Acre
Industrial
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