RESOLUÇÃO/PRESI/nº 04/15, de 26 de março de 2015. O Presidente do Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO a necessidade de definição de normas para o recolhimento da Contribuição Confederativa Patronal Industrial – CCPI, para o exercício de 2015 e CONSIDERANDO ainda, a decisão plenária em Reunião Extraordinária do Conselho de Representantes da FIEAC, realizada em 26 de março de 2015, RESOLVE: 1. APROVAR a seguinte tabela para a cobrança da Contribuição Confederativa Patronal Industrial – CCPI para o exercício de 2015, FAIXA 01 02 03 VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO de R$ 0,01 a R$ 6.000,00 de R$ 6.000,01 a 200.000,00 ALÍQUOTA VALOR A PAGAR EM R$ Contribuição mínima 120,00 2% do valor bruto da Folha de Pagamento do mês anterior ao recolhimento. Contribuição máxima a partir de 200.000,01 4.000,00 Autônomos – contribuição mínima 2. Estabelecer que o prazo para recolhimento da Contribuição Confederativa é o dia 30/09/2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze). 3. Determinar que o recolhimento efetuado fora do prazo estipulado no item 2 será corrigido com juros de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento). 4. Os recursos arrecadados serão distribuídos da seguinte forma 55% - Sindicatos; 40% - FIEAC e 5% - CNI. 5. Determinar que seja encaminhada cópia da presente Resolução aos sindicatos associados a FIEAC. 6. As demais disposições da Resolução nº 001/91 permanecem inalteradas. 7. Registre-se e cumpra-se. (original assinado) JOSÉ LUIZ ASSIS FELÍCIO Presidente da FIEAC, em exercício. FIEAC Av. Ceará, nº 3727 - Floresta FAX (68) 3212 4203 SESI SENAI IEL Federação das 69907-000 Rio Branco AC http://www.fieac.org.br/ Serviço Social Serviço Nacional Instituto Indústrias Telefone (68) 3212 4202 e-mail: [email protected] da Indústria de Aprendizagem Euvaldo Lodi do Estado do Acre Industrial