Nº faturas necessárias para
esm
obter 250€ dedutíveis
de
IVA
Para se obter os 250€ dedutíveis de IVA, é necessário efetuar um gasto
anual de 26.739,13€, o que exclui 82,7% das famílias portuguesas!
De acordo com dados da Autoridade Tributária, em 2010, apenas 17,3% das famílias
portuguesas declararam rendimentos anuais que permitem usufruir do limite máximo de
250€, considerando que utilizam todo o seu rendimento exclusivamente em restauração,
alojamento turístico, manutenção e reparação de automóveis ou cabeleireiros. Em termos
mensais, implica um gasto de 2228€.
Ou seja, e exemplificando com produtos de restauração, para um contribuinte obter os 250€
dedutíveis de IVA, terá de consumir anualmente:
 44.565 bicas, ao preço de 0,60€ (IVA 23% incluído) por bica
ou
 25.466 sopas, ao preço de 1,05€ (IVA 23% incluído) por sopa
ou
 3.342 refeições, ao preço de 8,00€ (IVA 23% incluído) por refeição
Outro exemplo, se um contribuinte almoçar fora todos os dias úteis da semana, ao
final do ano acumulará 250 faturas (50 semanas x 5 dias úteis), o que implica gastar
2.000€ (250 refeições a 8€/refeição).
Sobre este gasto anual de 2.000€, o contribuinte terá uma dedutibilidade máxima no
seu IRS de 18,7€, que corresponde a 5% de 374 €, valor de IVA a 23% das refeições.
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Se um contribuinte consumir um café todos os dias, ao final do ano terá 365 faturas
(1 café x 365 dias) de 0,60 €, num valor total de 219€. Sobre este valor o contribuinte
terá uma dedutibilidade máxima no seu IRS de 2,05€.
Esta medida destinada a combater a fraude e evasão fiscal veio trazer, no entanto,
maior opacidade e confusão ao, já de si complicado, sistema fiscal português.
Em primeiro lugar, importa referir que é uma medida que irá complicar o trabalho nos
estabelecimentos de restauração e bebidas destinados a contratar alguém para passar
faturas. De seguida, irá trazer confusão e perda de tempo ao contribuinte que terá de
declarar, para além das deduções que já habitualmente faz, centenas de faturas para
obter uma dedução mínima. Por fim, questiona-se como irá a máquina fiscal fiscalizar
todas as faturas declaradas destinadas a obter esta dedução e se o investimento feita
nesta iniciativa é, ou não, rentável para as contas do Estado.
Em segundo lugar, observa-se que a dedução de 250€ é apenas acessível a quem gaste
mensalmente 2228€ exclusivamente em serviços de restauração, alojamento turístico,
manutenção e reparação de automóveis ou cabeleireiros. Ou seja, a maioria da população
portuguesa não irá obter grandes benefícios desta medida. Aliás, conforme se pode ver pelos
dados da Autoridade Tributária, apenas 17,3% da população possui rendimentos anuais
suficientes para acomodar este nível de consumo.
Por último, é questionável a opção exclusiva de iniciar esta medida com os setores referidos, e
não incluir outros setores onde é conhecida a evasão permanente ao fisco.
Conclui-se que esta iniciativa apresentada pelo Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, apesar de bem intencionada, vem lançar a confusão e a dúvida para os
contribuintes (empresas e indivíduos), colocar problemas de operacionalidade às
empresas do setor da restauração e bebidas e cujo alcance de resultados parece curto
ao oferecer uma dedução máxima apenas acessível aos contribuintes com maiores
rendimentos.
AHRESP Novembro de 2012
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