ANÁLISE JURÍDICA, TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA
COM VISTAS A IDENTIFICAR E DEFINIR UM
CAMINHO PARA A INCORPORAÇÃO DA
COMUNIDADE DE POLÍCIAS DA AMÉRICA
(AMERIPOL) AO SISTEMA INTERAMERICANO
Elaborado por incumbência da Quarta Reunião de Ministros em Matéria
de Segurança Pública das Américas
ORIGEM DO RELATÓRIO
•
O relatório foi preparado por determinação dos Ministros em Matéria
de Segurança Pública das Américas reunidos na MISPA-IV, em
Medellín, em 2013:
Encarregou-se a realização de “…uma análise jurídica, técnica e orçamentária a
fim de identificar e definir um meio para que a Comunidade de Polícias da
América (AMERIPOL) faça parte do Sistema Interamericano e, dessa maneira,
sejam fortalecidas a gestão e cooperação policial que atualmente realiza”.
•
O Quadragésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia
Geral (Assunção, 2014) aprovou a resolução “Promoção da segurança
hemisférica: um enfoque multidimensional”, que na explanação do
item 9 dispõe:
“Levando em conta a decisão da MISPA-IV referente à “Incumbência ao
Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos relativa à cooperação
com a Comunidade de Polícias da América (AMERIPOL)", solicitar à Secretaria
que informe a respeito da questão e inclua elementos adicionais a serem
levados em conta a fim de que os Estados membros avaliem, no âmbito da
Comissão de Segurança Hemisférica, possíveis opções para um mecanismo ou
programa de cooperação técnica em matéria de polícia da OEA”.
Estrutura do Relatório
• Descrição da Comunidade de Polícias da
América (AMERIPOL)
• Análise do significado da vinculação ao Sistema
Interamericano
• Descrição dos possíveis caminhos que
possibilitariam a incorporação da AMERIPOL ao
Sistema Interamericano
• Análise jurídica, técnica e orçamentária da
possibilidade da incorporação da AMERIPOL ao
Sistema Interamericano
Comunidade de Polícias da América
(AMERIPOL)
•
•
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•
•
•
•
Organização de filiação voluntária que reúne 30 instituições policiais nacionais ou
federais pertencentes a 27 Estados do continente americano e 18 organismos
observadores permanentes.
Seu Estatuto obriga exclusivamente as instituições que o firmaram originalmente ou
decidiram posteriormente aderir a ele; não é um “tratado” ou pacto que obrigue
Estados ou governos.
Seu propósito declarado é contribuir para superar os desníveis e assimetrias existentes
entre as polícias do continente. Realiza atividades de cooperação internacional: a) na
gestão policial no campo da assistência técnico-científica; b) na educação policial; c) no
intercâmbio de informações e na consolidação do conhecimento; e d) na doutrina
policial.
Sua estrutura contempla um Conselho de Diretores composto por Diretores,
Comandantes, Chefes ou Delegados de instituições nacionais ou federais de polícia,
um Presidente eleito dentre os membros desse Conselho e uma Secretaria Executiva.
Tem sede num edifício de três andares e 512 metros quadrados de superfície em
Bogotá, Colômbia, cujo custo, assim como o dos 13 funcionários que o atendem, é
financiado pelo Estado da Colômbia por intermédio da Polícia Nacional. Outros gastos
da Comunidade são financiados diretamente pelas instituições policiais que participam
das respectivas atividades.
A Secretaria Executiva, que tem sede permanente em Bogotá, Colômbia, é o órgão
executivo da AMERIPOL e é eleita para um mandato de três anos.
Cada instituição membro da AMERIPOL cria, no âmbito de sua própria organização,
uma unidade especializada – “Unidade Nacional da AMERIPOL” – cuja missão é
cumprir os acordos e compromissos da Comunidade.
Comunidade de Polícias da América
(AMERIPOL)
Dentre suas realizações, a AMERIPOL destaca as seguintes:
• formulação de um “Modelo de Cooperação Policial segundo uma estratégia
regional voltada para Sete Desafios Estratégicos”;
• profissionalização com base na capacitação e treinamento policial de mais de
18.000 beneficiários em diversos eventos acadêmicos;
• elaboração e implantação de uma Plataforma da AMERIPOL para o
intercâmbio de informações seguras;
• edição de mais de 20 publicações nas quais se documenta e se orienta o
conhecimento policial a partir da compreensão de fenômenos que incidem na
segurança pública;
• certificação de seu sistema de gestão de qualidade com base na
implementação da norma ISO 9001:2008;
• realização de seis reuniões de cúpula em que se definiram os compromissos
e as orientações para a modernização, desenvolvimento e profissionalização
da gestão policial nas Américas;
• instrumentos interinstitucionais de cooperação com a OEA (Acordo-Quadro
de Cooperação Interinstitucional) e União Europeia (Memorando de
Entendimento);
• ferramentas tecnológicas que, como o Office Communicator, permitem a
comunicação especializada direta entre as diferentes unidades nacionais da
AMERIPOL , e que já contam com 49 usuários.
Sistema Interamericano
• Sistema Interamericano é a denominação convencional
pela qual é conhecido o conjunto de convenções,
normas e instituições em que se expressou ao longo dos
anos a disposição de integração e cooperação dos
Estados das Américas.
• Desde a criação da OEA, em 1948, todas essas
convenções, normas e instituições giram em torno dela.
• Deve-se entender que, hoje, “ser parte” do Sistema
Interamericano significa ser parte da OEA ou ter sido
criado pela OEA
Caminhos de incorporação à
OEA
1.
Capítulo VIII, Artigos 53 e 54
1.
2.
2.
Artigo 53: A Organização dos Estados Americanos realiza os
seus fins por intermédio: […] h) Dos Organismos
Especializados
[…] Poderão ser criados, além dos previstos na Carta e de
acordo com suas disposições, os órgãos subsidiários,
organismos e outras entidades que forem julgados
necessários.
Artigo 54: A Assembleia Geral […] tem por principais
atribuições […]: a) “[…] determinar a estrutura e funções de
seus órgãos […].
Capítulo XI, Artigo 77 da Carta
“Com a prévia aprovação da Assembleia Geral, os Conselhos
poderão criar os órgãos subsidiários e os organismos que
julgarem convenientes para o melhor exercício de suas funções.”
Organismos especializados
• Organização Pan-Americana da Saúde
• Instituto Interamericano da Criança e do
Adolescente
• Instituto Pan-Americano de Geografia e História
• Comissão Interamericana de Mulheres
• Instituto Indigenista Interamericano
• Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura
Outros órgãos, organismos e entidades
• Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de
Drogas
• Comitê Interamericano contra o Terrorismo
• Comissão Interamericana de Telecomunicações
• Comissão de Coordenação de Programas de
Cooperação do Sistema Interamericano
• Centro de Estudos da Justiça das Américas
• Comissão Interamericana de Redução de Desastres
Naturais
• Junta interamericana de Defesa
• Comissão de Aposentadoria e Pensões da OEA
Análise com base na perspectiva da incorporação
da AMERIPOL à OEA
• Os “Organismos Especializados” são organizações
constituídas antes da criação da OEA, e que com ela
mantêm uma relação especial.
• A “Comissão de Coordenação de Programas de
Cooperação” e a “Comissão Interamericana de Redução de
Desastres Naturais” coordenam instituições.
• O CEJA se limita à realização de estudos.
• A JID teve problemas de ambiguidade em sua definição
estatutária.
• A Comissão Interamericana de Telecomunicações é um
foro público-privado.
• A CICAD e o CICTE são organismos voltados para a
cooperação em áreas específicas, formados por delegados
dos governos com autonomia técnica para implementar
seus mandatos e projetos.
Análise baseada na perspectiva da incorporação da
AMERIPOL à OEA
• O modelo de Comissão atende às características de
amplitude e subordinação à autoridade política que se
deseja para a incorporação da AMERIPOL ao Sistema
Interamericano. A condição de supervisão e subordinação à
autoridade política se vê refletida no fato de que sua
Secretaria Executiva é um cargo de designação da
Secretaria-Geral da Organização em consulta com o
respectivo organismo. Por outro lado, a condição de
Delegado Governamental de seus integrantes garante que
o organismo revista um caráter governamental, e não
exclusivamente policial, como é o caso da AMERIPOL.
Análise Jurídica
•
•
A incorporação da Comunidade de Polícias da Américas à OEA mediante
algumas das formas examinadas no Relatório poderia ser aprovada num
período ordinário ou extraordinário de sessões da Assembleia Geral, caso
um Estado membro da OEA ou o Conselho Permanente ou o Conselho
Interamericano de Desenvolvimento Integral o propusesse (Capítulo VIII,
Artigo 53, e Capítulo XI, Artigo 73, da Carta da Organização).
Caberia à Assembleia Geral aprovar o estatuto do novo organismo. A título
de exemplo, o Relatório menciona algumas matérias que deveriam ser
consideradas na discussão desse estatuto, caso o novo organismo fosse
uma comissão: a) a definição clara de sua abrangência, ou seja, que
estaria aberta a todos os Estados das Américas sem exceção ou restrição,
embora a adesão a esse organismo, como no caso de todas as
organizações da OEA criadas em virtude do Artigo 53 da Carta, fosse
voluntária; b) o caráter de representantes dos respectivos governos dos
Delegados junto ao novo organismo (essa representação garantiria a
sujeição do novo organismo ao poder político, e que as atividades de
cooperação da Comunidade não se restringiriam às instituições policiais,
mas revestiriam um caráter governamental); c) a estrutura do organismo.
Análise Técnica
•
•
•
Funções
O Relatório considera que, levando em conta que os Ministros em Matéria de Segurança Pública
avaliam de maneira positiva a gestão e a cooperação policial atualmente conduzidas pela
AMERIPOL, as funções desta, uma vez incorporada à OEA, poderiam ser as mesmas que
atualmente a caracterizam. A elas deveriam ser agregadas as funções que permitam seu
desenvolvimento e fortalecimento, ou se inclinem nesse sentido, e cumpram o que os Estados
membros determinem.
Estrutura
Caso o caminho para a incorporação à OEA fosse o de uma Comissão, seus integrantes deveriam
ser designados representantes dos respectivos Estados em nível de Delegados. O Estatuto
poderia estabelecer a qualidade de Delegado Suplente, de modo que cada Estado possa ter mais
de um delegado representante.
Atualmente os membros da AMERIPOL elegem dentre eles um Presidente. Essa prática poderia
não ser modificada, caso a condição de sua incorporação fosse a de Comissão.
Sempre supondo, a título de exemplo, que a forma de incorporação seja a de Comissão, o Estatuto
poderia estabelecer, de acordo com práticas vigentes em organismos da mesma natureza no
âmbito da OEA, que o Secretário-General, em consulta com a Comissão, será o encarregado de
designar um Secretário Executivo, cargo que poderia ser exercido por um funcionário policial ou
um funcionário civil de reconhecida competência na matéria.
A Secretaria Executiva seria o organismo técnico operacional e coordenador da Comissão,
responsável por implementar suas decisões e executar seus programas sob a direção da
Comissão e seu Presidente. A sede dessa Secretaria Executiva poderia situar-se no país que o
Estatuto ou os Delegados decidam, caso o dispusesse o mesmo Estatuto.
Condições materiais de funcionamento
A AMERIPOL dispõe hoje de todas as condições materiais e técnicas necessárias para seu
funcionamento. Dentre essas condições, destacam-se: a) um edifício de três andares e 512 metros
quadrados de superfície, que conta com a infraestrutura logística e tecnológica necessária para o
exercício de suas atividades; b) um quadro de pessoal com treze funcionários, todos eles membros
da Polícia Nacional da Colômbia; c) meios especiais de comunicação; d) uma plataforma própria
para o intercâmbio de informações seguras.
Análise Orçamentária
• A AMERIPOL dispõe neste momento de todas as condições materiais
para seu funcionamento. Nesse contexto, não representaria custo algum
para a Organização.
• Essa situação só se veria alterada caso a decisão de incorporação
estabelecesse: a) que a sede do novo organismo deveria ser em
Washington, D.C.; b) que o Secretário Executivo deveria ser designado e
financiado pelo Secretário-Geral da OEA; c) que o Secretário Executivo
ou cargo equivalente do organismo deveria ser designado pelo SecretárioGeral, porém financiado pelo país de origem, por outro país ou instituição,
na qualidade de funcionário “associado” ou “cedido temporariamente”, ou
por fundos específicos; d) que o novo organismo ampliasse
significativamente suas atividades em comparação com a Comunidade
anterior, ou que os projetos que viesse a executar fossem de natureza tal
que não pudessem ser financiados pelas instituições de seus Estados
membros, caso em que essas atividades e projetos deveriam ser
financiados pelo novo organismo com base em doações de outras
instituições ou organismos interessados.
Análise Orçamentária
Nos casos hipotéticos acima, os possíveis impactos orçamentários sobre a OEA seriam os
seguintes
: :
•
•
•
•
A sede da AMERIPOL se estabelece em Washington,
D.C., Estados Unidos, e todos os seus gastos são
financiados pela Secretaria-Geral da OEA, a cargo do
orçamento do Fundo Ordinário:
-
Gastos de pessoal
-
Gastos não referentes a pessoal
A sede da AMERIPOL permanece em Bogotá e todos
os seus gastos são financiados pelo Governo da
Colômbia e pelos governos ou instituições membros da
AMERIPOL:
-
Gastos de pessoal
0
-
Gastos não referentes a pessoal
0
A sede da AMERIPOL permanece em Bogotá e todos
os seus gastos são financiados pelo Governo da
Colômbia e pelos governos ou instituições membros da
AMERIPOL, exceto o salário do Secretário Executivo
que, em virtude do Estatuto do novo organismo, será
financiado pela Secretaria-Geral da OEA, em função de
sua designação pelo Secretário-Geral da OEA.
A sede da AMERIPOL permanece em Bogotá e todos
os seus gastos são financiados pelo Governo da
Colômbia e pelos governos ou instituições membros da
AMERIPOL, exceto o salário do Secretário Executivo
que, em virtude do Estatuto do novo organismo, será
designado pelo Secretário-Geral da OEA, mas
financiado pelo país de origem, na qualidade de
“associado” ou “cedido temporariamente”, ou por outro
país ou instituição que financie o Secretário Executivo e
eventualmente outros funcionários na qualidade de
“associados” o “cedidos temporariamente”:
TOTAL ANUAL
TOTAL ANUAL
-
Gastos de pessoal
-
Gastos não referentes a pessoal
TOTAL ANUAL
US$ 1.798.707,38
US$ 70.041,95
US$ 1.868.749,33
0
US$ 194.304
0
US$ 194.304
-
Gastos de pessoal
0
-
Gastos não referentes a pessoal
0
TOTAL ANUAL
0
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