Receita e Agência Americana de Aduana
e de Proteção de Fronteiras assinam
ato conjunto
Plano de Trabalho Conjunto visa Acordo de Reconhecimento Mútuo de
Programas de Operador Econômico Autorizado
Como parte dos resultados da visita
presidencial aos Estados Unidos, a
Receita Federal e a Agência
Americana de Aduana e de Proteção
de Fronteiras (US Customs and
Border Protection), representada
pela
Embaixada
dos
Estados
Unidos no Brasil, assinaram hoje a
tarde um Plano de Trabalho Conjunto
para elaborar um Acordo de
Reconhecimento Mútuo (ARM) de Programas de Operador Econômico Autorizado.
Uma vez assinado o ARM, o outro país reconhece que os procedimentos adotados na
certificação de OEA realizados no Brasil são equivalentes aos seus, e, desta forma, as
empresas certificadas também representam baixo risco nas operações de entrada de
cargas e mercadorias em suas fronteiras, proporcionando mais agilidade e
previsibilidade no desembaraço aduaneiro.
Neste condão, a assinatura do Plano de Trabalho Conjunto (Joint Working Plan) é o
passo inicial para que as Aduanas do Brasil e dos Estados Unidos da América iniciem
a comparação de seus Programas de OEA com vista à formalização de um Acordo de
Reconhecimento Mútuo.
Os Estados Unidos da América é o segundo país de destino das exportações
brasileiras, a conclusão deste plano de trabalho e, consequentemente, a assinatura de
um ARM, trará grandes vantagens às empresas brasileiras, com possibilidades de
aumento de competitividade dos seus produtos no mercado norte americano.
No dia 10 de dezembro de 2014 o Brasil lançou o seu programa de Operador
Econômico Autorizado (OEA), um programa operacional e em sintonia com o
preconizado na Estrutura Normativa para a Segurança e Facilitação do Comércio
Global (SAFE of Frameworks) da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
O Programa é de adesão voluntária e consiste na certificação dos intervenientes da
cadeia logística que apresentam baixo grau de risco em suas operações, tanto em
termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obrigações
aduaneiras.
A implementação do Programa Brasileiro de OEA está sendo feita em 3 fases:
A implementação do Programa Brasileiro de OEA será feita em 3 fases:
▪ OEA Segurança: o foco desta etapa é o fluxo de exportação. Os operadores
econômicos autorizados receberão uma certificação com base no cumprimento dos
requisitos de segurança definidos pelo Programa. Esta modalidade já está em
operação desde março de 2014.
▪ OEA Conformidade: o foco é o fluxo de importação. Nesta etapa, ocorrerá a
certificação baseada no cumprimento das normas e procedimentos aduaneiros, por
meio da ampliação e revisão do Programa Linha Azul. Tem previsão de início para
novembro de 2015. Os operadores que optarem pela certificação conjunta do OEA
Segurança e Cumprimento serão classificados como OEA Pleno.
▪ OEA Integrado: serão integrados ao Programa Brasileiro de OEA outros órgãos de
Estado, como ANVISA e VIGIAGRO, visando à agilização, à simplificação e à
integração dos procedimentos de controle do comércio exterior. A previsão de entrada
em vigor é para dezembro de 2016.
Em suma, para que uma empresa possa ser certificada em uma das modalidades
listadas acima, ela deverá atender e cumprir determinados requisitos e critérios. Por
outro lado, uma vez certificada, a Aduana concede benefícios que proporcionam a
adoção de medidas de simplificação e agilização de procedimentos aduaneiros,
estabelecimento de canais específicos de comunicação com a RFB, entre outros.
Fonte: Receita Federal - Publicado: 29/06/2015
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