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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARMBA
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PRECATÓRIO No 200.2005.001174-7/002
CREDORA: Mônica Maria Palmeira da Nobrega
ADVOGADO: Antônio Alves de Sousa
DEVEDOR: Estado da Paraíba
PROCURADOR: Joás de Brito Pereira Filho
REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital
Vistos.
O MM. Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital requisitou a esta Presidência o pagamento de
R$ 10.412,07 (dez mil, quatrocentos e doze reais e sete centavos),
valor oriundo da condenação imposta ao Estado da Paraíba nos autos
da Ação Ordinária de Cobrança no 200.2005.001174-7.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela determinação da juntada da cópia da certidão de trânsito em julgado da execução aos autos deste precatório (fls. 30).
É o relatório.
A priori, cumpre dizer que o documento dito ausente
pela douta Procuradoria-Geral de Justiça encontra-se no caderno
processual às fls. 26.
Feita essa ressalva, passo a análise da requisição de
pagamento de fls. 02.
Observa-se que os requisitos elencados pelo art. 333
do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal foram atendidos na sua
integralidade.
Sendo assim, determino a expedição da ordem, devendose oficiar ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, ou a
quem suas vezes fizer, para tomar as providências impostas por lei,
no sentido de determinar a inclusão da quantia supra citada no orçamento do próximo exercício, se não houver recursos disponíveis,
pro solvendo, observadas as prescrições do art. 100 e seus parágrafos da Carta Federal, com as alterações outorgadas pelas Emendas
Constitucionais no 30/2000 e no 37/2002.
Quando do pagamento efetivo da quantia, devidamente
atualizada, que deverá ser efetuado diretamente à credora, reterse-á o imposto de Tenda, conforme a aliquota pertinente, fornecendo
àquela declaração, em que se mencionará o CPF (Cadastro de Pessoas
Físicas), repassando-se a quantia a quem de direito.
Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 08 de janeiro de 2007.
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Desembargador JulAo Pulo Neto
Presideáe
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PRECATÓRIO No 200.2005.001174