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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO N° 200.2003.011358-9/002
CREDORA: Túlia Gomes de Souza Neves
ADVOGADO: Francisco Neris Pereira
DEVEDOR:. Estado da Paraíba, por seu Procurador Geral
REMETENTE: Juízo de Direito da 4° Vara da Fazenda Pública da Capital
Vistos etc.
O Juiz de Direito da 4a Vara da Fazenda Pública da Capital
.requisitou a esta Presidência o pagamento da importância de R$ 15.091,69 (quinze
rhil, noventa e um reais e sessenta e nove centavos), quantia correspondente à
condenação imposta ao Estado da Paraíba nos autos da Ação Ordinária de Cobrança
n° 200.2003.011358-9.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo deferimento do
requisitório (f. 63/64).
É o relatório.
Examinando-se as peças que formam o presente precatório,
constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo
art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal.
Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Governador do Estado da
Paraíba, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências
cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a
débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da
Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais
pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua
quitação.
O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora,
quando. deverá, se for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas
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legais atinentes à hipótese.
Publique-se e cumpra-se.
João Pessoa, .21 de outubro de 2009.
DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JJNIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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