CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PGT/CCR/414/2006
Interessados: Cereal Ouro Indústria, Comércio e
Representações Agropecuária
Assunto:
Vários ilícitos
Despacho
Não foi feito relatório de promoção, há apenas suscinto despacho à
margem do Termo de Depoimento que consta nos autos à folha 03, com a
anotação, porém, de que a referida determinação é anterior à publicação da
Recomendação nº 02/2007 da Câmara de Coordenação e Revisão.
Registro, desde logo, data maxima venia, a divergência com o
encaminhamento deste procedimento a este Órgão pelas razões que externei no
processo CCR 357/2006 que aguarda, no cartório, a conclusão do processo
CSMPT 08130003350/2006, cujo objeto é o cancelamento do Precedente nº 13
de mesma origem.
Enfatizo, tão somente, que neste procedimento cuida-se – uma vez
excluído o não pagamento da insalubridade, por se constituir em violação que,
aparentemente, só atinge a denunciante – da não quitação de horas extras que,
s.m.j., só pode ser combatidos como modus operandi por meio de ação civil
pública, justamente ao contrário do entendimento esposado no douto despacho
proveniente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (folha 11),
que vem lastreado no referido Precedente nº 13, de mesma origem.
Feita a ressalva, não parece conveniente, diante do depoimento colhido à
folha 03, notadamente no excerto onde consta que a denunciante “tem
conhecimento de que também com outros empregados da empresa são
computados horas-extras inferiores ao trabalhado, motivo que leva os
empregados a manterem anotações separadas em relação às horas-extras que
trabalharam no mês”, promover o arquivamento do presente procedimento sem
empregar um esforço maior de investigação, ainda que, de início, limite-se
apenas ao requerimento de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, cuja
ação é, às vezes, fator de inibição suficiente para regularizar, acaso existente, o
ilícito denunciado.
Conclusão
Feita a necessária e anterior ressalva e após determinar ao cartório da
CCR a extração de uma cópia do termo de declaração que consta à folha 03,
bem como dos despachos de folha 11 e do presente, para que se arquive no
processo CCR 357/2006, submeto a presente proposta de voto aos demais
membros da Câmara de Coordenação e Revisão.
Brasília, 12 de março de 2007
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Processo PGT