Proposta do CCR Sul para uma política comum da pesca regionalizada Regionalizar a política comum da pesca, distinguindo regulamentos básicos & regulamentos específicos Desde o lançamento do Livro Verde pela Comissão Europeia na Primavera de 2009, o conceito de regionalização impôs-­‐se no debate sobre a reforma da Política Comum da Pesca. Actualmente, todos concordam com o facto de que é preciso evitar a micro-­‐gestão a nível comunitário (à semelhança das medidas técnicas específicas) bem como uma centralização excessiva que afasta os intervenientes interessados da preparação dos regulamentos. A regionalização da política comum da pesca está estreitamente relacionada com a aplicação do princípio de subsidiariedade. Se as regras gerais e princípios directores devem manter-­‐se a nível central, no âmbito da co-­‐decisão entre Parlamento Europeu e Conselho (objectivos ambientais, mecanismos de ajuda ao sector, organização comum do mercado, etc.), os regulamentos específicos devem ser definidos à escala das zonas de pesca (medidas técnicas específicas e planos de gestão) no âmbito do CCR Sul reforçado por uma maior participação das administrações e dos cientistas. Esta organização institucional garante uma correlação estreita entre o nível de governação e o nível de gestão das pescas, incluindo várias vantagens em comparação com a situação actual. De facto, essa organização, estruturada segundo os ecossistemas, facilita a gestão adaptativa, hierarquiza as prioridades, permite uma distribuição mais transparente da autoridade e favorece a participação das partes envolvidas. Gerir a pesca à escala das unidades de gestão da zona do CCR Sul A gestão monoespecífica (por zona CIEM e por espécie) actualmente desenvolvida não corresponde à realidade das pescarias monoespecíficas que caracterizam o CCR Sul. É absolutamente necessário definir as unidades de gestão, levando simultaneamente em consideração a actividade das frotas e as características dos ecossistemas marinhos. Como tal, o CCR Sul remete para o projecto GEPETO que visa, com base num atlas dos dados de pesca, definir unidades de gestão coerentes. Concertar e não consultar À escala das unidades de gestão e, para a preparação dos regulamentos específicos, são implementadas «equipas projecto» provenientes do CCR. Essas equipas, com tamanho restrito (10 pessoas no máximo) reúnem administrações nacionais e regionais, partes envolvidas e cientistas (biologistas e economistas). Cada equipa é acompanhada por um referente na Comissão Europeia. Essa metodologia de trabalho permite sair da actual situação em que a Comissão Europeia mantém os diferentes intervenientes à distância, atribuindo-­‐lhes o simples papel de fornecedores de opiniões. Pelo contrário, com as «equipas projecto», facilita-­‐se o debate horizontal e possibilita-­‐se a construção colectiva de objectivos e acções comuns, garantia de uma melhor aplicação e aceitação a posteriori. Para além disso, este método garante coerência e partilha dos meios científicos e humanos das diferentes estruturas. Com um programa de trabalho, uma agenda e um roteiro comuns, evitam-­‐se muitas reuniões e trabalhos supérfluos ou redundantes. Reorientar os financiamentos actuais destinados à perícia científica para um mecanismo regional à escala do CCR Relativamente aos diferentes projectos científicos actuais, o CCR Sul salienta que: -­‐ a multiplicidade de projectos acaba por dispersar mais do que reunir, impedindo um trabalho contínuo e aprofundado com as partes envolvidas; -­‐ a eficácia e a utilização efectiva das ferramentas desenvolvidas aquando desses projectos são praticamente nulas; -­‐ as partes envolvidas devem ser integradas a montante e participar na elaboração dos dossiers de candidatura através das organizações representativas abrangidas pela gestão das pescas. A utilização mais eficaz dos fundos disponíveis passa pela criação de um mecanismo regional que financie a perícia necessária à preparação dos regulamentos específicos por parte das «equipas projecto» (como a simulação de opções de gestão por exemplo). Facilitar e acelerar a adopção e a revisão dos regulamentos específicos Os regulamentos específicos propostos pelas «equipas projectos» (medidas técnicas específicas e planos de gestão) são submetidos à comissão Europeia, com vista à sua adopção regulamentar através de comités técnicos (regulamentos da Comissão). Essa organização pressupõe que a Comissão seja submetida a uma obrigatoriedade de consulta do CCR Sul. Consequências para o funcionamento do CCR  O CCR Sul continua a basear-­‐se numa Assembleia-­‐Geral larga sem limite participativo, de modo a permitir uma maior transparência e uma melhor representatividade.  As administrações nacionais e regionais tornam-­‐se observadores activos do CCR Sul e participam financeira e tecnicamente ao seu funcionamento. Os institutos científicos são parceiros activos, que se envolvem em termos de meios.  As regras de composição das «equipas projecto» são indicadas, nomeadamente, com critérios de representatividade relativamente às partes envolvidas. 
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Proposta do CCR Sul para uma política comum da pesca