A Gestão dos Recursos Hídricos
Comitês de Bacias
Hidrográficas e Comissões
Gestoras dos açudes
Márcia Soares Caldas
Analista em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos
Coordenadora do Núcleo de Gestão
Gerência Metropolitana - COGERH
A Gestão dos Recursos Hídricos
O QUE É GERENCIAR ÁGUA?
É um conjunto de ações governamentais destinado a
regular o uso, controle e preservação da água.
No ceará, este gerenciamento vem sendo realizado
por Bacia Hidrográfica – unidade de planejamento
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A Bacia Hidrográfica é a área
drenada parcial ou totalmente
por um ou vários cursos d'água
Fonte: WMO.
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POR QUE GERENCIAR ÁGUA?
Para garantir água disponível em quantidade e qualidade
para os vários usos e o desenvolvimento sustentável em
nossa região.
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CONFLITOS PELA ÁGUA
Por ser um elemento escasso da natureza que serve
a muitos usos é comum ocorrer a competição entre
vazanteiros x pescadores x irrigantes e outros
usuários
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COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
COGERH
MISSÃO:
Gerenciar os Recursos Hídricos de domínio do
Estado do Ceará e da União, por delegação, de
forma integrada, descentralizada e participativa,
incentivando o uso racional, social e sustentado,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
da população.
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EIXOS DE ATUAÇÃO DA COGERH
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
MONITORAMENTO
ESTUDOS E PROJETOS
GESTÃO PARTICIPATIVA
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
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INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
(Política Estadual de Recursos Hídricos – Lei No. 11.996/1992
e Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei N. 9.433/1997
Planos de Recursos Hídricos
Enquadramento dos Corpos de água
Outorga dos direitos de uso de água
Cobrança pelo uso da água
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
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COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA
O QUE SIGNIFICA???
Os Comitês de Bacia Hidrográfica - CBHs, são órgãos
colegiados integrantes do Sistema Integrado de Gestão dos
Recursos Hídricos do Estado com atribuições, consultivas e
deliberativas, com atuação na bacia ou sub-bacia
hidrográfica de sua jurisdição
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O QUE ELE REPRESENTA?
• Possui suas atribuições definidas por lei
• Faz parte do SIGERH – Sistema Integrado de Gestão
de Recursos Hídricos
• É um instrumento de participação da sociedade na
gestão dos recursos hídricos.
• É o espaço para discutir, formular e intervir nas
políticas de recursos hídricos para a bacia.
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QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO COMITÊ?
DESCENTRALIZADO:
•
Permite a tomada de decisões no âmbito da bacia.
PARTICIPATIVO:
•
Envolve os diferentes atores envolvidos no uso e gestão
dos recursos hídricos.
CONSULTIVO:
•
Responde a consultas sobre questões que lhes são
submetidas.
DELIBERATIVO:
•
Em relação às atribuições que lhes são asseguradas por Lei
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QUAL A COMPOSIÇÃO
DOS COMITÊS?
PODER PÚBLICO
PODER PÚBLICO /
ESTADUAL E FEDERAL(20%) MUNICIPAL (20%)
SOCIEDADE
CIVIL (30%) +
USUÁRIOS
(30%)
FONTE: comitepcj.sp
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ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS DE BACIA (Resumo)
I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos da
cobrança
II - propor ao CONERH, critérios e normas gerais p/ a
outorga
III - estimular a proteção e a preservação dos recursos
hídricos
IV - discutir e selecionar alternativas de enquadramento
dos corpos d’água
V - aprovar o Plano de Gerenciamento de recursos
hídricos da bacia;
VI - discutir e aprovar com a COGERH o plano de
operação dos sistemas hídricos da bacia hidrográfica;
VII - orientar os usuários p/ adotar os instrumentos de
gestão
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COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS
DE BACIAS
Representantes dos usuários - 30%
Sociedade Civil Organizada - 30%
Poder Público Municipal - 20%
Poder Público Estadual e Federal 20%
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A IMPORTÂNCIA DO COMITÊ DAS BACIAS
HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA (CBH-RMF)
•O CBH-RMF representa uma das bacias mais
importantes do Estado do Ceará,
•Concentra cerca de 3,5 milhões de habitantes
•Contém a maioria dos órgãos administrativos do Estado e da
União e das universidades
• Possui a maior parte da produção urbana e industrial, e as
sedes dos principais movimentos sociais.
•A maior arrecadação da cobrança vem da bacia Metropolitana
(85%)
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AÇÕES DO
CBH-RMF
 VISITAS
TÉCNICAS
 PARTICIPAÇÃO NAS
COMISSÕES GESTORAS DOS
AÇUDES
DISCUSSÃO NO
PLANO
PLURIANUAL
REGULAMENTAÇÃOS DAS CG
RELATÓRIO SOBRE COBRANÇA
 ELABORAÇÃO DA
CARTILHA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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Desafios para os CBHs

Disponibilizar os potenciais de sua instituição a serviço
da gestão dos recursos hídricos.

Estreitar relações com os sistemas afins: gestão
ambiental; saúde e setor de saneamento

Fazer-se representar por membros qualificados e
comprometidos com os princípios da gestão de
recursos hídricos.

Tornar-se reconhecido por toda a sociedade.

Trabalhar em parceria com as Comissões Gestoras
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Recomendações para o CBH


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



Enfocar na sua missão
O importante não é quantidade de reuniões, mas
sim qualidade e aproveitamento
Observar o Regimento
Estimular a participação
Troca de experiências com as Instituiçõesmembros
Manejar bem seu Plano de Bacia
Verificar a representatividade dos representantes
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COMISSÃO GESTORA DE SISTEMA HÍDRICO
O QUE É??
É um órgão colegiado, de caráter consultivo e
deliberativo, ligado diretamente ao Comitê, com
atuação mais específica em um sistema hídrico.
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Quais as atribuições? O que diz a
Resolução 02/2007 do CONERH?

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




Definir o calendário de suas reuniões
Apoiar a gestão do sistema hídrico e do seu entorno
Promover em conjunto com o CBH e órgãos gestores de recursos
hídricos, a assembléia de alocação negociada de água
Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos
Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso
sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema
hídrico
Apoiar os órgãos gestores na atualização do cadastro de usuários
Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a alocação de
água
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O que diz a Resolução 01/2008 do CBH-RMF?

Art. 3º. - As CG serão compostas de no mínimo 10 e no máximo 20
integrantes, observando os seguintes percentuais:



Usuários de água – 60% (até 12 representantes)
Sociedade Civil – 20% (até 4 representantes)
Poder Público – 20% (até 4 representantes)

Art. 7º. – As CG terão apoio logístico, técnico e financeiro do
órgão de gestão responsável, seja DNOCS ou COGERH

Art. 11 – V – No processo eleitoral todos poderão votar. Deve
constar o nome do titular e suplente

Art. 11 – VI – A CG deve ser homologada em Reunião da CT
Planejamento e Infra-estrutura do CBH-RMF
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Art. 11 – VII – Após a reunião de posse da CG, deverá ser
marcada a capacitação, sob responsabilidade COGERH e/ou
DNOCS
Art. 12 – A função de membro da CG não será remunerado,
sendo, contudo, considerado como de SERVIÇO PÚBLICO
RELEVANTE
Art. 13 – O mandato dos membros da CG será de 2 anos
Art. 14 – A CG eleita ficará ligada a CT Planejamento e Infraestrutura do CBH-RMF
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Níveis de participação
(Prof. Vicente Vieira – UFC)
 Informação
 Consulta
 Discussão
 Co-planejamento
 Co-decisão
 Auto-controle
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Apresentaçăo do Comitę de Bacias Hidrográficas da Regiăo