Ministério da Justiça
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
Gabinete do Conselheiro Luís Carlos Tadeu Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.004417/2004-56
Requerentes:
Reliance Industries Limited e Trevira Holding GMBH.
Advogados:
Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de
Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo e outros.
Relator:
Conselheiro Luís Carlos Tadeu Delorme Prado.
RELATÓRIO
Em vista dos princípios da economia processual e da
eficiência da Administração Pública, contidos no art. 2º, caput e incisos VII e IX, e
art 50, § 1º da Lei nº. 9.784/99, adoto como Relatório a exposição dos fatos contida
no parecer da SEAE em anexo.
Cabe informar que Secretaria de Direito Econômico e a
Procuradoria do CADE opinaram pela tempestividade, tendo em vista que a
operação foi apresentada em 03 de junho de 2004 e o “Sale and Transfer
Agreement Shares in Trevira Holding” foi firmado pelas Requerentes em 13 de
maio de 2004.
No tocante ao mérito, a SEAE, a SDE e a Procuradoria do
CADE opinaram pela aprovação da operação sem restrições, ressaltando que esta
não gera efeitos anticoncorrenciais.
É o relatório.
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