Edital de Praça e intimação
Pelo presente edital, faz saber a todos os interessados, que será levado à venda e
arrematação em primeira e segunda praças os imóveis penhorados nos presentes autos de
propriedade dos executados TIFER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, na seguinte
forma:
PRIMEIRA PRAÇA: Dia 14/09/2010, às 14:00 horas, por valor superior à importância da
avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: Dia 28/09/2010, às 14:00 horas, para a venda a quem mais der, não
sendo aceito preço vil.
LOCAL: via “on line” ou no Átrio do Edifício do Fórum local ou no Tribunal do Juri, sito à Av.
Tiradentes, 380.
PROCESSO Nº: 000469/2007, de EXECUCAO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADOS: TIFER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
DESCRIÇÃO DOS BENS: “ - uma geladeira com 06 portas, totalmente em inox, marca
Refrimate, seminova, motor elgin-meio AP (HP), 2,00 x 1,80m, em bom estado de
conservação e funcionamento, avalio pela importância de cinco mil reais”.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em data de 28/08/2009.Débito no valor
de R$ 1.893,18 em data de 29/09/2007. Ciente de que deverá apresentar memória de
calculo atualizada do débito, com pelo menos cinco (05) dias de antecedência da data da
primeira praça. ÔNUS: Além dos presentes autos consta 59/2002 Execução Fiscal da 5ª
Vara Cível desta Comarca de maringá-PR. Nos termos do item 5.8.9, do Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, eventuais arrematantes ou
adjudicantes deverão juntar certidões negativas das Fazendas Públicas do Estado e do
Município, a fim de que sejam expedidas as respectivas cartas.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores TIFER RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA, , bem como seus respectivos cônjuges, se casados forem, se
porventura não forem encontrados para sua intimação pessoal, por ocasião do
cumprimento do mandado, para os efeitos do parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Fica
estabelecido que se por ventura ocorrer qualquer impedimento nos dias e horários acima
mencionados, a realização do leilão ou praça será no primeiro dia útil seguinte, no mesmo
horário. Leiloeiro nomeado: WERNO KLOCKNER JÚNIOR, Leiloeiro Público Oficial, com
endereço à Av. Ver. Dr. João Batista Sanches, 1174, sala 25, Parque Industrial 2, em
Maringá-Pr., Telefone: (44) 3026-8008 e 9973-8008. A comissão do Leiloeiro nomeado
será de: a) em caso de adjudicação, 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
exeqüente; b) em caso de arrematação, 5,0% sobre o valor da arrematação, a ser pago
pelo arrematante; c) em caso de celebração e acordo entre as partes, realizada nos cinco
dias que antecederem à primeira hasta pública, 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser
pago pelo executado; d) em caso de remição, 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser pago
pelo executado. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém
no futuro alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado na imprensa local, na forma da Lei. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de MARINGÁ, em 06 de agosto de 2010.- Eu,
___________________, MARLENE MARQUESINI LOSACCO, ESCRIVÃ 5ª VARA CÍVEL, o
digitei e subscrevi. A PRESENTE PUBLICAÇÃO TRATA-SE DE DILIGÊNCIA DO Juízo.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
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