PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIOERÊ - ESTADO
DO PARANÁ.
Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000, Goioerê/PR.
Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão/praça o(s) bem(ns) de propriedade do(s)
devedor(es) Espólio de: JOÃO ANGELO CARLIS, com possibilidade de arrematação, na forma presencial e
on-line (www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma:
PRIMEIRA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 06 de maio do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará pelo
maior valor ofertado (art. 690, par. 3o do CPC), não podendo ser inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 20 de maio do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará por
qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço vil (art. 686, VI, CPC), arbitrado em 60% da avaliação.
LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) NOMEADO(S): WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial,
devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660.
LOCAL: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000.
OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém, depósito de caução de
30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC).
PROCESSO: Autos de n.º 0001061-41.2005.8.160084 (16/2005) de Execução de Título Extrajudicial, movida
por COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUÇÃO INTEGRADA DO PARANÁ LTDA, em desfavor
de Espólio de: JOÃO ANGELO CARLIS.
BEM(NS): 2 (DOIS) ALQUEIRES PAULISTAS DENTRO DE UMA AREA MAIOR FORMADA
PELOS LOTES N.°S. 02, 02-A E 03- A PARTE DOS LOTES N.°S.02 E 03 DA SUBDIVISÃO DO LOTE
N.°17 DA GLEBA N.° 14-1ª PARTE DA COLÔNIA GOIOERÊ, COM A AREA DE 31,43 HECTARES,
IGUAL A 12,90 ALQUEIRES PAULISTAS, SITUADA NO MUNICÍIO DE QUARTO CENTENÁRIO
NESTA COMARCA DE GOIOERÊ-PR., COM AS DIVISAS , CONFRONTAÇÕES, METRAGENS E
BENFEITORIAS DESCRITAS NA MATRICULA Nº 8.045 DO C.R.I DE GOIOERÊ-PR.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 245.735,00 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e cinco reais), em
21 de agosto de 2014. (O valor da avaliação será atualizado no dia da 1ª praça pelo índice oficial do INPC).
DEPÓSITO: em mãos do espólio do executado Sr. João Angelo Carlis, inventariante Judith das Dores
Fernandes Carlis.
ÔNUS: Constantes da Matrícula de 13/11/2013: Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná sucedido
pelo Banco Itaú S/A e CAOL - Comercial de Produtos Agricolas LTDA., Penhora nos Autos n.° 469/1996,
638/1996, 735/1996 e 516/1996 de Execução e Autos 103/1999 e 35/2003 de Execução de Título Extrajudicial
todos da Vara Cível de Goioerê-PR. Constam na Certidão do Distribuidor com data de: 11/03/2015: Autos
103/1999 de Execução de Título Extrajudicial da Vara Cível de Goioerê-PR. Podendo existir ônus diversos não
informados no processo ou com registro posterior às datas da expedição das matrícula(s) e/ou certidão do
Cartório Distribuidor.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 59.903,31 (cinquenta e nove mil novecentos e três reais e trinta e um centavos) em
21/10/2014, que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários
advocatícios.
CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do
lance vencedor, pago diretamente ao leiloeiro; já na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão
será de 2% (dois) sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pelo executado, desde que o
leiloeiro prove ter iniciado as atividades preliminares para a alienação do bem, como a divulgação/publicação
da coisa.
OBSERVAÇÃO: Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694 do Código de processo
Civil), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, parágrafo 1º,
IV, c/c art. 746, parágrafo 2º, do CPC).
AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) espólio do Sr. JOÃO ANGELO CARLIS representado pela
inventariante Judith das DoresFernades Carlis, devidamente intimado(s) das designações acima para a
realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmente para a intimação, bem como
os credores hipotecários: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A sucedido pelo BANCO ITAÚ S/A e
CAOL COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS OESTE LTDA, credores interessados: BANCO DO
ESTADO DO PARANÁ sucedido pelo BANCO ITAÚ; EQUAGRIL - EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTDA; COOPERATIVA AGROPECUÁRIA GOIOERÊ LTDA; INDÚSTRIA QUÍMICA MENTOX LTDA.,
e os demais credores, eventualmente interessados.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente,
fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. Edital subscrito e datado em
11/04/2015.
FABIANA MATIE SATO
JUÍZA DE DIREITO
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