Curitiba, 22 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1263
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Interior
IDMATERIA768546IDMATERIA
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ
Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR
CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186
1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 60% da avaliação do bem.
LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor
Eidt, 871, Centro, Iporã-PR.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo
Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão
se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar
vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que
se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis,
é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por
escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão
arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06)
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir:
01 - Processo: 07/2005 - Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES VILVERT LTDA
Bens: "01 (um) trator agrícola marca tobata, em médio estado de uso e
conservação; 01 (uma) PICK-UP, MARCA FIAT, MODELO FIORINO, ANO DE
FABRICAÇÃO 1985, PLACA ASF-1318, CÓDIGO RENAVAM 530332710, CHASSI
9BD147A0000979977 e 01 (um) VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO
SANTANA, ANO DE FABRICAÇÃO 1986, PLACA ABO-3476, CÓDIGO DO
RENAVAM 521225604, CHASSI 9BWZZZ32ZGP242389."
Total da avaliação: R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 30/09/2013.
Depositário: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES VILVERT LTDA E OUTROS.
Valor do Débito: R$ 407.442,74.
Ônus: inexistente.
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ
Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR
CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186
1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 60% da avaliação do bem.
LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor
Eidt, 871, Centro, Iporã-PR.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo
Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão
se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar
vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que
se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis,
é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por
escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão
arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06)
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir:
02 - Processo: 878-64/2010 - Carta Precatória
Requerente: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Requerido: VALDECIR JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS
Bens: "01 (um) trator agrícola marca Valtra, ano 2003, cor predominante
amarelo, modelo BM 110s, traçado 4x4, com seguinte n.º de série 114394728,
em perfeito estado de conservação."
Total da avaliação: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) em 04/09/2013.
Depositário: VALDECIR JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS.
Valor do Débito: R$ 179.582,95.
Ônus: inexistente.
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Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR
CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186
1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 60% da avaliação do bem.
LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor
Eidt, 871, Centro, Iporã-PR.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo
Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão
se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar
vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que
se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis,
é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por
escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão
arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06)
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir:
03 - Processo: 117/2011 - Carta Precatória
Requerente: SOALGO SOCIEDADE ALGODOEIRA PARANAENSE
Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Bens: "LOTE DE TERRAS SOB N.º 02, COM ÁREA DE 48.400,00
METROS QUADRADOS, ENCRAVADOS NA GLEBA ATLÂNTIDA, BAIRRO
ÁREA INDUSTRIAL. LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO
DO PARANÁ, COM SUAS SEGUINTES METRAGENS, DIVISAS E
CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA N.º 3.081 DO C.R.I. DE
IPORÃ.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Localizado na avenida principal desta cidade,
porém em uma área mais afastada do centro, localizada onde se encontra residindo
pessoas de situação mais carente, de baixa renda, que não possuí qualquer tipo
de elemento ao redor da localização deste imóvel que possa ser valorizado, dando
assim o valor de mercado dado aos terrenos localizados mais ao centro da cidade, e
apesar de suas grandes metragens, as benfeitorias que guarnecem o referido imóvel,
devido ao tempo estão praticamente á maioria se deteriorando devido tempo e o
vandalismo, encontrando-se em péssimo estado de conservação, terreno totalmente
cercado com cercas de arames farpado.
BENFEITORIAS: O referido imóvel acima possui as seguintes benfeitorias:
01 (um) refeitório medindo 35,00 metros quadrados;
01 (uma) portaria medindo 7,50 metros quadrados;
01 (uma) cabine elétrica medindo 13,68 metros quadrados;
01 (um) escritório medindo 209,32 metros quadrados;
01 (uma) oficina medindo 40,00 metros quadrados;
01 (uma) balança de pesar caminhões medindo 25,00 metros quadrados;
01 (uma) caixa d'água medindo 33,75 metros quadrados;
01 (um) silo de caroço medindo 82,50 metros quadrados;
01 (um) descaroçador e sala de classificação medindo 680,00 metros quadrados;
01 (um) depósito de fardos, sacaria e almoxarifado, medindo 625,00 metros
quadrados;
01 (um) tulha medindo 481,25 metros quadrados;
03 (três) depósitos de algodão medindo 625,00 metros quadrados (cada um);"
Total da avaliação: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) em
04/09/2013.
Depositário: SOALGO SOCIEDADE ALGODOEIRA PARANAENSE.
Valor do Débito: R$ 9.727,72.
Ônus: inexistente.
PODER JUDICIÁRIO
- 2161 -
Curitiba, 22 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1263
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Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR
CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186
1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 60% da avaliação do bem.
LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor
Eidt, 871, Centro, Iporã-PR.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo
Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão
se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar
vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que
se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis,
é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por
escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão
arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06)
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir:
04 - Processo: 484/2009 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: PEDRO ZANFRILLI E OUTROS
Bens: "Lote de terras n° 02, com área de 5,00 alqueires paulistas, ou sejam
121.000,00 metros quadrados, encravada na Gleba Atlântida, localizada na Estrada
Florida, nesta Comarca de Iporã, Estado do Paraná, com suas seguintes metragens,
divisas e confrontações constantes na MATRÍCULA n.º 2.838 do CRI desta Comarca.
AVALIADO EM R$ 150.000,00.
Lote de terras n° 02, com área de 5,00 alqueires paulistas, ou sejam 121.000,00
metros quadrados, encravada na Gleba Atlântida, localizada na Estrada Florida,
nesta Comarca de Iporã, Estado do Paraná, com suas seguintes metragens, divisas
e confrontações constantes na MATRÍCULA n.º 2.951 do CRI desta Comarca.
(Avaliado em R$ 150.000,00)."
Total da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 26/09/2013.
Depositário: PEDRO ZANFRILLI E OUTROS.
Valor do Débito: R$ 132.694,97
Ônus: inexistente.
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1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 60% da avaliação do bem.
LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor
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01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo
Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão
se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar
vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que
se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis,
é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por
escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão
arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06)
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir:
05 - Processo: 1600-98/2010 - Carta Precatória
Exequente: Coopertaiva de Crédito de Livre Admissão
Executado: O.P. SANTOS E CIA LTDA ME
Bens: "LOTE DE TERRAS SOB N.º 438, COM ÁREA DE 3,00 ALQUEIRES
PAULISTAS, ENCRAVADOS NA GLEBA 03, NÚCLEO SÃO JOÃO, LOCALIZADA
NO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, COMARCA DE IPORÃ, ESTADO DO
PARANÁ, COM SUAS SEGUINTES METRAGENS, DIVISAS E CONFRONTAÇÕES
CONSTANTES NA MATRÍCULA n.º 12.490 DO CRI LOCAL."
BENFEITORIAS: UMA CONSTRUÇÃO ESTILO BARRACÃO INDUSTRIAL,
CONSTRUÍDO EM ALVENARIA, COM ÁREA DE 398,60 METROS QUADRADOS,
CONFORME AVERBAÇÃO N.º 10 DE 13/09/2006 DA MATRÍCULA 12.490.
Total da avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 08/11/2013.
Depositário: O.P. SANTOS E CIA LTDA ME.
Valor do Débito: R$ 60.311,66
Ônus: inexistente.
PODER JUDICIÁRIO
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Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR
CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186
1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 60% da avaliação do bem.
LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor
Eidt, 871, Centro, Iporã-PR.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo
Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão
se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar
vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que
se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis,
é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por
escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão
arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06)
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir:
06 - Processo: 13/2001 - Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Executado: IND. E COMÉRCIO DE CARNES VILVERT LTDA
Bens: ": 01 (um) motor marca BRITZERS, modelo V, com seguintenúmero de
série IL239-B, em médio estado de conservação e funcionamento. Avaliado
em R$ 6.000,00 em 25/10/2013. 01 (um) motor marca BRITZERS, modelo
R.M., com seguinte número de série 632, em médio estado de conservação
e funcionamento. Avaliado em R$ 6.000,00 em 25/10/2013. 01 (um) veículo
TRATOR tobata, marca YANMAR, MODELO tc-10NB10CE, com lacre chassi n.
1168488, motor diesel n. 116 G 4891, com dois pneus velhos, em geral em médio
estado de uso, conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 5.000,00 em
25/10/2013. 01 (um) veículo tipo caminhonete/furgão, gasolina, cor azul, marca
Ford/75, ano de fabricação 1979 e modelo 1980, placas AFP-7489, chassi n.
LA3XU58822. Avaliado em R$ 4.000,00 em 25/10/2013.
Total da avaliação: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) em 25/10/2013.
Depositário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES VILVERT LTDA E OUTROS.
Valor do Débito: R$ 7.211,32.
Ônus: Autos de Execução de Título Extrajudicial n.º 113/2005 e Execução Fiscal n.º
13/2001.
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ
Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR
CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186
1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 60% da avaliação do bem.
LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor
Eidt, 871, Centro, Iporã-PR.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo
Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
- 2162 -
Curitiba, 22 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1263
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão
se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar
vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que
se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis,
é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por
escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão
arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06)
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir:
07 - Processo: 31/2011 - Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
Executado: GERONICE ALVES DOS SANTOS MOURA
Bens: "LOTE DE TERRAS SOB N.º 02, DA QUADRA DE N.º 20, LOCALIZADA
NO QUE SERIA LEITO DA ESTRADA DE FERRO, NO DISTRITO DE GUAIPORÃ,
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, COMARCA DE IPORÃ, ESTADO DO
PARANÁ."
Total da avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 16/12/2013.
Depositário:GERONICE ALVES DOS SANTOS MOURA
Valor do Débito: R$ 2.025,91.
Ônus: inexistente.
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ
Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR
CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186
1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 60% da avaliação do bem.
LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor
Eidt, 871, Centro, Iporã-PR.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo
Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão
se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar
vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que
se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis,
é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por
escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão
arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06)
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir:
08 - Processo: 101/2010 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: ALMEIDA E BIAVA LTDA E OUTRO
Bens: "01 (UMA) máquina de costura, SIRUBA 747, tipos pontos conjugados,
com o seguinte número de série 505329-6, em médio estado de funcionamento
e conservação. Avaliado em R$ 3.100,00. 02) 01 (uma) máquina de costura,
SEW SPECIAL, MODELO BSS763, COM O NÚMERO DE SÉRIE 2019481, EM
MÉDIO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. AVALIADO EM R
$ 3.000,00; 03) 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA, RETA SEW SPECIAL,
MODELO BSSS5550, COM O SEGUINTE NÚMERO DE SÉRIE 2030/05450, EM
MÉDIO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. AVALIADO EM R
$ 3.000,00; 04) 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA, RETA SEW SPECIAL,
MODELO BSSS5550, COM O SEGUINTE NÚMERO DE SÉRIE 2030/05439, EM
MÉDIO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. AVALIADO EM R
$ 3.000,00; 05) 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA, SIRUBA 747, TIPO PONTO
CONJUGADO, COM O SEGUINTE NÚMERO DE SÉRIE 4633130, EM MÉDIO
ESTADO DE FUNCIOMANETO E CONSERVAÇÃO. AVALIADO EM R$ 3.100,00.
TOTAL AVALIADO EM R$ 15.200,00 em 15/07/2013."
Total da avaliação: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) em 15/07/2013.
Depositário: ALMEIDA E BIAVA LTDA E OUTROS
Valor do Débito: R$ 26.921,65.
Ônus: Ônus: Execução de Título Extrajudicial n° 101/2010, os quais figuram como
Exeqüente Banco Bradesco S/A, Execução de Título Extrajudicial n.º 455/2009,
os quais figuram como Exeqüente Banco do Bradesco S/A, Execução de Título
Extrajudicial n.º 256/2011, os quais figuram como Exeqüente Kalino Têxtil Ltda,
Execução de Título Extrajudicial n.º 56/2011, os quais figuram como Exeqüente
Destro Materiais de Construção Ltda.
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ
Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR
CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186
1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 60% da avaliação do bem.
LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor
Eidt, 871, Centro, Iporã-PR.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo
Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão
se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar
vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que
se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis,
é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por
escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do
saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão
arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06)
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo
arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir:
09 - Processo: 248/2008 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: EMERSON REINALDO FILLIPIN E OUTROS
Bens: "01 (UM) LOTE DE TERRAS N.º 348, COM ÁREA DE 10,00 ALQUEIRES
PAULISTAS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE VILA NILZA, NESTA CIDADE
E COMARCA DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, COM AS METRAGENS E
CONFRONTAÇÕES E DIVISAS CONSTANTES DA MATRÍCULA N.º 3.096 DO CRI
LOCAL."
Total da avaliação: R$ 300.00,00 (trezentos mil reais) em 19/04/2013.
Depositário: Emerson Reinaldo Fillipin e Outros
Valor do Débito: R$ 62.806,50.
Ônus: Ônus: Execução de Título Extrajudicial n° 437/2005, os quais figuram
como Exeqüente Cocamar; Execução de Título Extrajudicial n.º 247/2008, os quais
figuram como Exeqüente Banco do Brasil S/A, Execução de Título Extrajudicial
n.º 152-58.2010.8.16.0094, os quais figuram como Exeqüente C. Vale Cooperativa
Agroindustrial.
- 2163 -
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Edital - Rocha Leilões