ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE Por este Instrumento e na melhor forma de direito, as Partes, de um lado, PromonLogicalis Tecnologia e Participações Ltda. e PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda., ambas com sede na Av. Presidente Juscelino Kubistchek, 1830, 1º andar, Torres 1 e 2, Cidade e Estado de São Paulo, inscritas no CNPJ/MF sob o nº 09.458.123/0001-45 e 09.162.855/000193, respectivamente, denominadas em conjunto “PromonLogicalis”, e de outro lado a Empresa. PromonLogicalis e Empresa, doravante denominadas individualmente “Parte”, “Parte Reveladora” ou “Parte Receptora”, conforme o caso, ou em conjunto “Partes”. As Partes acordam que o presente Acordo será considerado válido e legal a partir do momento que o representante autorizado da Empresa clicar em “Assinar o Acordo de Confidencialidade” na página de internet da PromonLogicalis onde está localizado o formulário para criação e aceitação deste Acordo de Confidencialidade (http://www.br.promonlogicalis.com/usefulinformation/partner-enrollment/) (“Data de Assinatura”). As Partes têm justo e combinado o presente Acordo de Confidencialidade (“Acordo”), que se regerá pelos seguintes termos e condições: 1. O presente instrumento tem por objeto assegurar sigilo e confidencialidade sobre as informações que venham, a partir da Data de Assinatura deste Acordo, a ser fornecidas por uma parte (“Parte Reveladora”) à outra (“Parte Receptora”) durante qualquer avaliação, negociação ou relacionamento comercial que venha a ser entabulada entre estas, bem como durante toda a fase de execução contratual, quando aplicável (“Escopo”). 2. Toda a informação que (i) estiver escrita e assinalada como sendo CONFIDENCIAL, ou (ii) for revelada verbalmente, e, à época de sua revelação, a Parte Reveladora da informação a identificar como informação a ser protegida em conformidade com o presente Acordo (“Informação Confidencial”) será considerada confidencial, restrita e de propriedade da Parte Reveladora. 3. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais. 4. A Parte Receptora obriga-se, pelo prazo previsto na Cláusula 15 abaixo, a manter sob sigilo todas as Informações Confidenciais que lhe forem transmitidas pela Parte Reveladora, diretamente ou indiretamente, através dos demais subcontratados e parceiros desta última, independentemente de serem privilegiadas ou não, e sendo respeitadas as regras de propriedade intelectual. 5. 4.1. A Parte Receptora, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e prepostos, a qualquer título. 4.2. A Parte Receptora reconhece que as especificações técnicas, assim como todos os documentos a serem divulgados, não são passíveis de apropriação, permanecendo de propriedade da Parte Reveladora ou de terceiros, conforme o caso. 4.3. Cada Parte concorda em usar as Informações Confidenciais recebidas da outra Parte somente com o propósito relativo ao Escopo deste Acordo. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes, ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio deste Acordo, ou pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes. Pelo prazo de 3 anos a contar da revelação da Informação Confidencial (conforme previsto na Cláusula 15 abaixo) as Partes deverão: a. b. c. d. 6. Restringir a revelação da Informação Confidencial apenas àqueles empregados próprios (e representantes ou subcontratados que firmarem acordo com a Parte Receptora restringindo a revelação de Informação Confidencial do mesmo modo que este Acordo a restringe) que necessitem conhecê-la, não a revelando a outras pessoas; Informar seus empregados, representantes e subcontratados a respeito da obrigação de sigilo em conformidade com o presente Acordo; Exigir de seus empregados, representantes e subcontratados que façam uso da Informação Confidencial recebida da Parte Receptora com o mesmo grau de cuidado com que usariam as suas próprias informações confidenciais; e Informar imediatamente à outra parte sobre qualquer apropriação indébita ou uso indevido da Informação Confidencial. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a. Na rescisão contratual, se vigente eventual contrato que venha a ser assinado entre as Partes, sem que caiba qualquer obrigação de indenização pela parte denunciante, sendo devidas, no entanto, as penalidades aplicáveis por inadimplemento contratual à Parte que der causa à rescisão; 1 de 2 PromonLogicalis Acordo de Confidencialidade (versão outubro 2014) b. 7. Na responsabilidade por perdas e danos causados por este descumprimento, nos termos das Cláusula 10 e 11 abaixo. Só serão legítimos, como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência das seguintes hipóteses: a. b. c. d. e. f. A informação já era comprovadamente conhecida pela Parte Receptora, anteriormente à sua divulgação pela Parte Reveladora, por forma legal e legítima, não estando sujeita a nenhuma obrigação de ser mantida em sigilo; Houve prévia e expressa anuência da Parte Reveladora, mediante autorização por escrito dos seus representantes legais, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade; A informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, sem qualquer obrigação de confidencialidade; Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente à Parte Reveladora, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo; A informação estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso que não a revelação não autorizada pela Parte Reveladora; ou A informação for total e independentemente desenvolvida pela ou para a Parte Receptora. 8. A Parte Receptora devolverá toda Informação Confidencial recebida de forma tangível à Parte Reveladora ou destruirá toda Informação Confidencial por ocasião da rescisão ou vencimento deste Acordo se assim solicitado. Salvo quanto ao uso relacionado com o Escopo acima referido, as Partes não usarão nenhuma Informação Confidencial pertencente à outra parte para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Parte Reveladora. 9. Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o referido processo de negociação e eventuais informações obtidas junto a prepostos da Parte Reveladora está terminantemente vedada à Parte Receptora, e seu uso deve limitar-se, exclusivamente, aos propósitos acima explicitados. 10. As Partes reconhecem que o descumprimento da obrigação de sigilo tem caráter de irregularidade grave e pode causar sérios prejuízos à outra parte, passível de responsabilização civil e criminal. 10.1 Na hipótese de a Parte Receptora violar a obrigação de confidencialidade aqui prevista, assume o compromisso perante a Parte Reveladora de indenizá-la por todos e quaisquer danos e prejuízos que tal violação possa acarretar. Não obstante o disposto em qualquer outra disposição deste Acordo, inclusive em qualquer documento a ele aplicável, fica expressamente avençado que em nenhuma hipótese as Partes responderão por perdas e danos indiretos e lucros cessantes. 11. Nenhuma disposição deste Acordo será interpretada como uma outorga de licença implícita ou de qualquer outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre as Informações Confidenciais reveladas. 12. As Partes não estão obrigadas a pagar nenhuma remuneração pela revelação de quaisquer Informações Confidenciais previstas por força do presente Acordo e concordam que nenhuma garantia de qualquer natureza é dada com respeito a tais informações. 13. A tolerância de qualquer uma das Partes em relação a eventuais infrações da outra não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada mera liberalidade da citada Parte. 14. O presente Acordo entra em vigor na Data de Assinatura e permanecerá vigente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Não obstante o prazo de vigência do Acordo, as Partes comprometem-se a manter a confidencialidade das Informações Confidenciais pelo prazo de 3 (três) anos a contar a sua revelação. 15. Este Acordo obrigará as Partes assim como seus sucessores e cessionários. 16. Este Acordo será regido por e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. Em caso de quaisquer dúvidas, questionamentos ou lides, oriundas do presente instrumento, desde já as Partes elegem, como competente para apreciação o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17. Em caso de eventual demanda judicial, as Partes obrigam-se a requerer o trato da questão em segredo de Justiça. ______________________________________________________________________________________________________ 2 de 2 PromonLogicalis Acordo de Confidencialidade (versão outubro 2014)